Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 305

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria do Gabinete do Prefeito , no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:

2000 – Prefeitura Municipal de Tibau

Unidade Orçamentária 02.001 Secretaria do Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0002 Gestão Administrativa do Gabinete do Prefeito
Ação 2009 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Sec retaria do Gabinete do Prefeito
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica
Fonte de Recurso
17040000
R$
40.000,00
Valor do Crédito Suplementar (R$) 40.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 40.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:

2000 – Prefeitura Municipal de Tibau

Unidade Orçamentária 02.014 Secretaria Municipal de Turismo
Função 23 Comercio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 0011 Tibau - Onde o Sol Encontra o Mar
Ação 2073 Manutenção das Ações de Eventos Turísticos do Município de Tibau
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – P.
Jurídica
Fonte de Recurso
17040000 R$ 40.000,00
Valor da Anulação (R$) 40.000,00
Total da Anulação (R$) 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tibau/RN, em 19 de outubro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: B9C42780

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 225/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 225/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.

CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social , no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:

4000 – Fundo Municipal de Assistência Social

www.diariomunicipal.com.br/femurn 305