DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
| Unidade Orçamentária 04.001 |
Secretaria Municipal de Trabalho | , Habitação e Assistência Soc | ial | |
|---|---|---|---|---|
| Função 08 |
Assistência Social | |||
| Subfunção 122 |
Administração Geral | |||
| Programa 0002 |
Gestão Inteligente e Transparente | para o Futuro de Tibau | ||
| Ação 2122 |
Custeio de Despesas de Competê | ncia de Outros Entes da Fede | ração | |
| Natureza da Despesa 3 |
Despesas Correntes | |||
| Grupo de Natureza de Despesa 33 |
Outras Despesas Correntes | |||
| Modalidade de Aplicação 3390 |
Aplicações Diretas | |||
| Elemento de Despesa 339015 |
Diárias - Militar | Fonte de Recurso | 15000000 | R$ 8.000,00 |
| Elemento de Despesa 339030 |
Material de Consumo | Fonte de Recurso | 15000000 | R$ 30.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$) | 38.000,00 | |||
| Total do Crédito Suplementar (R$) | 38.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:
4000 – Fundo Municipal de Assistência Social
| Unidade Orçamentária | 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO | E ASSI | |
|---|---|---|---|---|
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Subfunção | 122 | Administração Geral | ||
| Programa | 0002 | Gestão Inteligente e Transparentepara o Futuro de Tibau | ||
| Ação | 2111 | Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secre | taria de Trabalho e Assistê | ncia Social |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | ||
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas Correntes | ||
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas | ||
| Elemento de Despesa | 339033 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 2.000,00 |
| Elemento de Despesa | 339036 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 2.000,00 |
| Elemento de Despesa | 339037 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 7.000,00 |
| Valor da Anulação (R$) | 11.000,00 |
4000 – Fundo Municipal de Assistência Social
| Unidade Orçamentária | 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO | E ASSI | |
|---|---|---|---|---|
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Subfunção | 122 | Administração Geral | ||
| Programa | 0002 | Gestão Inteligente e Transparentepara o Futuro de Tibau | ||
| Ação | 2122 | Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federa | ção | |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | ||
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas Correntes | ||
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas | ||
| Elemento de Despesa | 339039 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 25.000,00 |
| Elemento de Despesa | 339092 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 2.000,00 |
| Valor da Anulação (R$) | 27.000,00 | |||
| Total das Anulações (R$) | 38.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau/RN, em 19 de Outubro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 572D3E80
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 226/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 226/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 306