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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 9

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001.4.122.5.2009-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 105.435,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 105.435,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001.4.122.5.2009-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 106.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 106.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Outubro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001.12.122.14.2047-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$15.000,00

1.500.1001.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento 15.000,00 14.001.12.365.14.2048-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$ 15.000,00

1.500.1001.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento 15.000,00

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 05.001.4.122.5.2009-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 100.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO (A) MUNICIPAL, 9 de Outubro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT

Prefeito Municipal

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária Municipal de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: FE852C6B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 143/2026

Transferência de recursos orçamentários, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de CAPÃO DO LEÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 2476/2025, de 14 de Novembro de 2025.

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária Municipal de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 847B378F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 145/2026

Retifica o Decreto n° 144/2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E T I F I C A

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 145.000,00, para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 144, de 9 de outubro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

16.000 - ENCARGOS ESPECIAIS 16.001 - ENCARGOS ESPECIAIS 16.001.28.841.16.0006-3.1.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 100.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00

14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001.12.122.14.2047-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 1.550.0000.0000 Transferência do Salário-Educação 15.000,00

14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001.12.122.14.2047-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00

1.500.1001.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento 30.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001.12.365.14.2048-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$ 15.000,00 1.550.0000.0000 Transferência do Salário-Educação 15.000,00

―Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da administração Direta e Indireta do Município de [...], o uso da plataforma Contrata+ Brasil, como instrumento auxiliar de contratações públicas, voltado à ampliação de oportunidades de negócios locais, geração de emprego e renda, conforme regulamento do Programa Federal.‖

Leia-se:

―Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da administração do Município de Capão do Leão, o uso da plataforma Contrata+ Brasil, como instrumento auxiliar de contratações públicas, voltado à ampliação de oportunidades de negócios locais, geração de emprego e renda, conforme regulamento do Programa Federal.‖ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 13 de outubro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 0DDAB2C8

14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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