DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA N°477/2026
OBJETO: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Elocir Pintado Swensson, ocupante do cargo de Operário, matrícula nº 3593 e designa a Comissão Permanente de Sindicâncias, Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada pela Portaria nº 166/2025, alterada pela Portaria nº 059/2026.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 13 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT
Prefeito Municipal
Designa servidores para atuarem como fiscais da contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção dos veículos da Frota do transporte escolar para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:
Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Registre-se e Cumpra-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 7EE9C3A1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA N°478/2026
OBJETO: Instauração de Sindicância Investigatória para apurar os fatos e as eventuais responsabilidades, no âmbito do Cemitério Municipal Santa Tecla e designa a Comissão Permanente de Sindicâncias, Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada pela Portaria nº 166/2025 e alterada pela Portaria n° 059/2026.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 13 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Art. 2º. Ficam designados os servidores Matheus Silveira da Silveira, matrícula nº 9346 (Titular) e/ou Carlos Adalberto Fernandes de Ávila, matrícula nº 9153 (Suplente), para atuarem como fiscais da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos ônibus da frota de transporte escolar para a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.
Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.
Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.
Registre-se e Cumpra-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO
Secretária de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: F20ECE5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA N°480/2026
OBJETO: Determina a não responsabilização do Senhor Jairson Martins Duarte, ex-Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, e o arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 078/2025.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 14 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:
I. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
II. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Registre-se e Cumpra-se
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ILZA SOARES LEMOS FURTADO
Secretária de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 07DA91F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°473/2026
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 07 de outubro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
PORTARIA Nº 473, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
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