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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 19

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) . As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária indicada no Termo de Referência:

Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 07.03 – Educação – MDE

Atividade: 2.044 – Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo da Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 519 Despesa Desdobrada: 3.3.90.39.48.00.00 – Serviços de Seleção e Treinamento – 1457 Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (35) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (662) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 49.000,00

Itaara, 19 de outubro de 2026.

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO

Prefeito Municipal de Itaara

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 52600CF9

GABINETE DO PREFEITO ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 2132, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

A Poder Executivo informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 2132 de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios na data de 8 de outubro de 2026, em virtude de ter ocorrido um erro material por parte do Poder Executivo, haja vista a incorreção na inclusão de um dos valores na supracitada Lei.

Ante o exposto, com a presente retificação, a redação da Lei Municipal nº 2132 de 8 de outubro de 2026 passa a ter a seguinte redação:

―LEI MUNICIPAL N° 2132, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.

Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 266.500,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Poder Legislativo, com o objetivo de cobrir despesas necessárias às atividades desenvolvidas naquele Poder, nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.062 - Manutenção das Atividades de Ação Legislativa Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal (14) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 138.500,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.062 - Manutenção das Atividades de Ação Legislativa Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (15) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 29.000,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.064 - Manutenção das Atividades de Treinamento e Capacitação no Legislativo

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores

Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais (676) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 3.500,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores

Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo

Elemento de Despesa: 3.1.91.13.00 — Contribuições Patronais (665) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 12.500,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores

Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 3.1.90.46.00 — Auxílio Alimentação (673) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 14.000,00

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto:

I – Pelas reduções orçamentárias nas seguintes dotações:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.062 - Manutenção das Atividades de Ação Legislativa Elemento de Despesa: 3.1.90.14.00 — Diárias - Civil (19) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 38.000,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores

Atividade: 2.063 — Expansão e Manutenção das Atividades Relacionadas à TI e à LGPD

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo (656) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 10.000,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.063 — Expansão e Manutenção das Atividades Relacionadas à TI e à LGPD

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (33) Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 01 - Câmara Municipal de Vereadores Atividade: 2.065 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado (660)

Fonte de Recursos: 1501 — Outros Recursos não Vinculados Valor: R$ 3.500,00

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