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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 52

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

• Objeto: Seleção de organização da sociedade civil para celebração de Termo de Colaboração voltado à execução do Programa Escola de Tempo Integral.

• Observações:

• A presente medida atende ao dever da Administração de sanar vícios de legalidade, visando assegurar a ampliação da competitividade, a publicidade e a igualdade de oportunidade entre os interessados.

• Serão preservados os atos preparatórios regulares do procedimento.

• O Edital será corrigido e republicado oportunamente, garantindo-se o cumprimento integral do prazo de divulgação para a apresentação de novas propostas.

Alvorada/RS, 20 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal De Educação – Smed Prefeitura Municipal de Alvorada/RS

Publicado por: Eduardo Godoy Lopes Código Identificador: FECE4EDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 132, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

―AUTORIZA O USO PRECÁRIO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PARQUE DE DIVERSÕES NA PRAÇA JOÃO GOULART, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA,Prefeito Municipal de Alvorada, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, inciso IV, c/c art. 84, § 3º, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, a título precário e temporário, a utilização de área da Praça João Goulart, situada no Município de Alvorada/RS, pela empresa PARQUE TIARAJU LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.864.719/0001-10, para instalação e funcionamento do Parque de Diversões Tiarajú, no período de 1º de novembro de 2026 a 22 de dezembro de 2026, observadas as condições estabelecidas neste Decreto e no Termo de Autorização de Uso correspondente. Art. 2º A autorização de que trata este Decreto não transfere posse ou direito real sobre o bem público, possui caráter precário e poderá ser revogada por razões de interesse público devidamente justificadas, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Pela utilização do espaço público, a autorizada pagará ao Município o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até 1º de dezembro de 2026, mediante boleto bancário ou transferência para conta indicada pela Administração Municipal, conforme procedimentos administrativos pertinentes. Art. 4º A autorizada deverá realizar ações de contrapartida social voltadas à arrecadação de alimentos não perecíveis e à promoção do trabalho e dos serviços da APAE, em datas e horários definidos conjuntamente com o Município, destinadas a entidades sociais e/ou escolares indicadas pela Administração Municipal. Art. 5º Constituem obrigações da autorizada:

I – manter a área utilizada em adequadas condições de conservação, higiene e limpeza, devolvendo-a nas condições em que a recebeu, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular;

II – responsabilizar-se pelos encargos civis, tributários, trabalhistas, previdenciários e demais obrigações decorrentes de suas atividades; III – obter e manter válidas as licenças, alvarás e autorizações exigíveis para instalação e funcionamento do parque, inclusive as relativas à prevenção e proteção contra incêndio e à segurança;

IV – adotar medidas para garantir a segurança dos usuários, trabalhadores, espectadores e do entorno da praça durante montagem, funcionamento e desmontagem;

V – arcar com as despesas de energia elétrica, água, tributos e demais custos relacionados à atividade, quando incidentes;

VI – cumprir as determinações dos órgãos municipais competentes e permitir a fiscalização; e

VII – responsabilizar-se pela montagem, manutenção e desmontagem dos equipamentos e estruturas, bem como por danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência de suas atividades. Art. 6º O Município poderá fiscalizar a utilização do espaço por meio das secretarias e dos agentes competentes, devendo a autorizada atender às determinações legais e administrativas emitidas no exercício da fiscalização.

Art. 7º O descumprimento das condições previstas neste Decreto ou no Termo de Autorização de Uso, o inadimplemento da contrapartida financeira, a ausência ou perda das licenças necessárias, ou razões de interesse público devidamente justificadas poderão ensejar a revogação da autorização, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 8º O Termo de Autorização de Uso Precário de Espaço Público a ser firmado entre o Município e a autorizada constitui parte integrante deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA,aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publique-se.

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

Publicado por: Ingrid Zviezynski da Silveira Código Identificador: 104F98DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 23/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 23/2026

Pelo presente, fica notificado K. C. DA CRUZ EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. representado (a) por KARIN CRISTIANE DA CRUZ GASTALDI, CPF 676.522.200-68, inscrito (a) no CNPJ 26.888.928/0001-48, situado a Rua Gaspar Martins, nº 613, CEP 94.820-380, Bairro Sumaré, Alvorada - RS, na data de 15 de outubro de 2026, foi analisado o pedido de prorrogação referente ao Termo de Compromisso nº 23/2026, vinculado ao processo nº 43669/2026. Informa-se que a empresa dispõe do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da solicitação (15/10/2026), para apresentar manifestação quanto aos itens do referido termo, junto à Vigilância Sanitária de Alvorada, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas 1116 – Alvorada/RS ou diretamente no processo pelo endereço https://alvorada.atende.net/autoatendimento, em PDF e assinado pelo representante legal.

Publique-se.

LUCIANA DA SILVEIRA

Coordenador do Centro de Vigilância em Saúde

Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: 8BE00D4D

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Em cumprimento aos dispositivos dos Artigos 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte Decisão dos Processos Administrativos Sanitários:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 52