DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
Janio Fernando Graunke.
descritivo, pranchas, ART, orçamento, cronograma, memória de cálculo, composição, BDI e encargos Sociais.
Art. 3º Compete à Comissão de Apoio:
I – Participar de reuniões destinadas ao planejamento e à organização da Vila de Negócios e das demais atividades que integram a programação do Natal Iluminado 2026;
II – Opinar e apresentar sugestões sobre propostas, assuntos e questões submetidas à discussão nas reuniões da Comissão, relacionadas à organização e ao desenvolvimento do evento; III – Contribuir com ideias e sugestões que visem à organização da Vila de Negócios e à valorização do comércio local, do empreendedorismo, dos produtores e das entidades participantes; IV – Discutir e apresentar sugestões sobre aspectos relacionados à estrutura, à organização dos espaços, à participação dos expositores e à integração da Vila de Negócios com as demais atrações do Natal Iluminado 2026;
V – Contribuir para o aprimoramento da programação, mediante a apresentação de opiniões e sugestões que favoreçam a participação da comunidade e o envolvimento das entidades parceiras;
VI – Participar de reunião posterior à realização do evento, destinada à avaliação das atividades desenvolvidas, com a apresentação de opiniões, apontamentos e sugestões para o aperfeiçoamento de futuras edições;
VII – Exercer suas atribuições em caráter consultivo e propositivo, respeitadas as competências dos setores responsáveis pela coordenação e execução das atividades do evento.
Art. 4º A Comissão terá caráter consultivo, cabendo aos seus membros contribuir com opiniões, sugestões e deliberações de caráter propositivo nas reuniões de organização e avaliação, sem atribuição de responsabilidade direta pela execução das atividades do evento, cuja coordenação e execução permanecerão sob a responsabilidade dos setores competentes do Poder Executivo Municipal e dos demais responsáveis formalmente designados.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão de Apoio serão considerados serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
SERGIO LUIS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: 239627C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESIGNA SERVIDORA DE GESTORA E FISCAL DE CONTRATO.
PORTARIA Nº 947/2026
Designa Servidora de Gestora e Fiscal de contrato.
SERGIO LUIS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA –RS, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 50 de Lei Orgânica Municipal, Designa a Servidora Marciele Buch Megier, Engenheira Civil, CREA/RS Nº 244941, como gestora e fiscal do contrato nº 79/2026, firmado entre o Município e a Empresa MIXUS CONCRETO LTDA, CNPJ Nº 22.983.261/0001-01, para a execução de Pavimentação Asfáltica sobre Pavimentação Poliédrica existente em parte do trecho (700M de extensão) da estrada de ligação entre a cidade e o Distrito de Rosário, conforme memorial
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-E EM 19 DE OUTUBURO DE 2026.
CLOVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: 42B15BE5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESIGNA SERVIDORES PARA A FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO.
PORTARIA Nº 937/2026
Designa Servidores para a fiscalização e gestão de contrato.
SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA –RS, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 50 de Lei Orgânica Municipal, Designa a Servidora JORDANA RAMBO HAMMARSTRON, Agente Administrativo, Matricula nº 5026-1/1, como Fiscal do contrato nº 78/2026, firmado entre o município e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, inscrita no CNPJ nº 03.575.238/0001-33, para a realização de atividades alusivas à ―BiblioSesc‖, previstas para ocorrer entre os dias 21 a 23 de outubro de 2026, junto à Praça Farroupilha deste Municípío.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.
CLOVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: 02E4BBC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Analisando o presente Processo Administrativo n.º 1.199/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE N.º 1.126/2026 , para a contratação da TPJ CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.876.366/0001-13, para aquisição de uniformes destinados aos professores, funcionários e motoristas da rede municipal de ensino, pelo valor total de R$ 19.560,00 (dezenove mil, quinhentos e sessenta reais).
Cumpra-se. Publique-se.
Augusto Pestana/RS, 19 de outubro de 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 58