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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 129

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

§ 2º A aplicação dos critérios deverá observar a etapa de ensino, as particularidades do estudante, a disponibilidade de vagas e a legislação vigente.

§ 3º O critério relativo à existência de irmãos observará o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura vaga no mesmo estabelecimento aos irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica.

Art. 6º Em caso de empate após a aplicação dos critérios previstos no artigo anterior, serão considerados, sucessivamente:

I – Situação de vulnerabilidade social;

II – Existência de irmão matriculado no mesmo estabelecimento, observados os requisitos legais;

III - Zoneamento escolar;

IV – Exercício profissional no município de trabalho;

V – Ordem cronológica da solicitação da vaga.

Parágrafo único. Persistindo o empate, a situação será analisada pela Central de Vagas, observados o direito à educação, a disponibilidade da Rede Municipal de Ensino e as particularidades do caso concreto. Art. 7º Estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino e permanecerão na mesma Unidade Escolar terão sua Rematrícula garantida , mediante assinatura dos pais e/ou responsáveis e atualização dos dados, no período estabelecido por este Decreto e pelo Edital.

Art. 8º O estudante da Rede Municipal de Ensino que desejar mudar de Unidade Escolar, bem como aquele que concluir a última etapa ofertada na Unidade Escolar de origem e necessitar prosseguir os estudos em outra instituição da Rede, deverá realizar Transferência. § 1º As solicitações previstas neste artigo observarão os prazos, critérios de classificação e disponibilidade de vagas aplicáveis aos demais candidatos.

Art. 9º Nas Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil, o atendimento em turno integral ocorrerá, em regra, das 7h às 18h, observada a organização de cada Unidade Escolar e a disponibilidade de vagas.

§ 1º Para a distribuição das vagas de atendimento em turno integral serão considerados, especialmente:

I – Comprovação de atividade laboral dos pais ou responsáveis legais; II – Situação de vulnerabilidade socioeconômica da criança e de sua família;

III – situações de risco ou necessidade de proteção, quando devidamente comprovadas ou acompanhadas pelos órgãos competentes;

IV – Disponibilidade de vagas e capacidade de atendimento da Unidade Escolar.

§ 2º A comprovação de atividade laboral poderá ser realizada mediante carteira de trabalho, declaração do empregador, comprovante de atividade profissional ou outro documento idôneo que demonstre a necessidade do atendimento em turno integral.

§ 3º Os critérios de prioridade para o atendimento integral serão aplicados aos pais ou responsáveis legais sem distinção de gênero, consideradas as diferentes configurações familiares e situações sociais.

§ 4º A concessão da vaga em turno integral estará condicionada à disponibilidade da Rede Municipal de Ensino e não decorrerá exclusivamente da matrícula da criança na Unidade Escolar.

O Edital estabelece expressamente que o Decreto regulamente a prioridade do turno integral considerando trabalho dos responsáveis, vulnerabilidade socioeconômica, capacidade da Rede e aplicação dos critérios sem distinção de gênero.

Art. 10. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Hermany ofertará Educação em Tempo Integral para a Pré-Escola – 5 anos – e para o 1º, 2º, 3º e 4º anos do Ensino Fundamental, conforme organização e disponibilidade da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º A carga horária diária do Ensino Fundamental em Tempo Integral será de 8 (oito) horas, de segunda à quinta-feira.

§ 2º Para matrícula na Educação em Tempo Integral, o estudante deverá possuir disponibilidade para permanência na Unidade Escolar durante a jornada prevista e participar das atividades curriculares e complementares integrantes da proposta pedagógica.

Essas condições estão previstas no Edital para a EMEF Hermany. Art. 11. A data de corte etário para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental será 31 de março de 2027, observando-se: I – Creche: crianças de 4 meses a 3 anos completos até 31 de março de 2027;

II – Pré-Escola: crianças de 4 e 5 anos completos até 31 de março de 2027;

III – 1º Ano do Ensino Fundamental: crianças com 6 anos completos até 31 de março de 2027.

As faixas etárias correspondem às estabelecidas pelo Edital.

Art. 12. A documentação exigida para matrícula e rematrícula será definida no Edital de Chamamento Público específico, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.394/1996, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das demais legislações pertinentes.

Parágrafo único . A ausência de documento sujeito à complementação será tratada de acordo com a legislação aplicável e as orientações da SECTD, preservado o direito à educação e sem prejuízo das comunicações legalmente exigidas.

Art. 13. Encerrados os períodos estabelecidos no cronograma, as solicitações de ingresso na Rede Municipal de Ensino ou de mudança de Unidade Escolar deverão ser realizadas junto à Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, a partir de 07 de dezembro de 2026.

§ 1º O atendimento das solicitações posteriores ao cronograma estará condicionado à existência de vagas e à organização da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Na inexistência de vaga na Unidade Escolar pretendida, a Central de Vagas orientará o responsável quanto às possibilidades de atendimento existentes na Rede Municipal de Ensino.

§ 3º O registro da solicitação na Central de Vagas não constitui garantia de vaga em Unidade Escolar específica, preservado o direito à educação obrigatória nos termos da legislação vigente.

Art. 14. As Unidades Escolares deverão acompanhar o processo de rematrícula e atualização cadastral dos estudantes já pertencentes à Rede Municipal de Ensino.

§ 1º Os responsáveis pelos estudantes infrequentes ou com Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente – FICAI deverão comparecer para atualização cadastral, ciência da situação e acompanhamento das ações pedagógicas e de Busca Ativa.

§ 2º O não comparecimento do responsável não extingue o direito do estudante à educação pública, podendo, contudo, implicar perda da preferência de vaga na Unidade Escolar de origem, assegurada vaga na Rede Municipal de Ensino conforme disponibilidade.

§ 3º Os estudantes com FICAI em aberto terão vaga assegurada na Rede Municipal de Ensino, sem garantia de permanência na Unidade Escolar de origem, salvo determinação formal por via legal.

As regras acompanham o tratamento da rematrícula e da infrequência estabelecido no Edital.

Art. 15. A matrícula fora dos prazos estabelecidos poderá ser realizada conforme disponibilidade de vagas, observados os critérios deste Decreto e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.

Art. 16. A abertura de novas turmas, novos turnos ou a reorganização das turmas existentes dependerá de autorização da SECTD, observados a demanda, a capacidade física das Unidades Escolares, os recursos humanos disponíveis e os parâmetros de atendimento estabelecidos pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 17. Os casos excepcionais e as situações não previstas neste Decreto serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, por meio da Central de Vagas, em conjunto com a Unidade Escolar envolvida, quando necessário. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ/RS, 16 de outubro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita Municipal.

Registre-se e Publique-se. Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN, Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Daniel Brune Código Identificador: 822BE67A

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