Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 152

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

VIII - auxiliar na administração e gestão das unidades produtivas, no controle da qualidade e na segurança dos alimentos produzidos; IX - participar, juntamente com a equipe da escola e o setor técnico, de reuniões de planejamento e organização curricular, pedagógica e administrativa, visando à efetividade das atividades desenvolvidas com os estudantes;

X - executar outras atividades compatíveis com a natureza e finalidade do cargo.

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: 4F7594D7

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2716/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER AMBULÂNCIA, MOTORISTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTO EM EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIO MANETTI PORTO , Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ambulância, com 01 (um) motorista e 01 (um) técnico em enfermagem, para atendimento emergencial de saúde em eventos realizados no Município de Piratini que, pelas suas características, possam oferecer risco à saúde de seus participantes, mediante o recolhimento da taxa de serviço prevista nesta Lei.

§ 1º A cessão poderá ser realizada para eventos promovidos por entidades públicas, entidades privadas, associações ou particulares, desde que:

I – sejam abertos ao público e não haja cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de cobrança para acesso ao evento; ou II – havendo cobrança de ingresso ou outra forma de arrecadação pelo acesso ao evento, parte dos valores, bens ou produtos arrecadados seja destinada a entidade social sem fins lucrativos sediada no Município de Piratini.

§ 2º A comprovação da destinação prevista no inciso II do § 1º poderá ser exigida pelo Município, mediante apresentação de documentos que demonstrem o efetivo repasse dos valores, bens ou produtos à entidade beneficiária.

§ 3º A disponibilização da ambulância e dos profissionais ficará condicionada à avaliação da Secretaria Municipal de Saúde quanto às características e ao grau de risco do evento, bem como à disponibilidade de veículo e de profissionais, de modo a não prejudicar o atendimento regular da população.

Art. 2º Pela utilização do serviço será cobrado o valor correspondente a 0,48 (zero vírgula quarenta e oito) VRM – Valor de Referência Municipal, por hora de serviço, destinado a custear as despesas decorrentes da disponibilização da ambulância e dos profissionais. Parágrafo único. A equipe disponibilizada para o atendimento do evento será composta por 01 (um) motorista e 01 (um) técnico em enfermagem, além da ambulância.

Art. 3º O pagamento pelo serviço deverá ser realizado antecipadamente à realização do evento, junto à Tesouraria Municipal ou por outra forma de recolhimento disponibilizada pela Administração Municipal.

Parágrafo único. O valor correspondente ao serviço poderá ser complementado após a realização do evento, caso o período efetivamente utilizado ultrapasse aquele informado no requerimento e considerado para o cálculo do pagamento antecipado.

Art. 4º A cessão ocorrerá mediante requerimento escrito do responsável pela organização do evento, protocolado previamente junto ao Município, contendo, no mínimo:

I – identificação do responsável pela organização do evento;

Art. 5º A entidade ou particular responsável pela organização do evento deverá assegurar local adequado e de fácil acesso para estacionamento da ambulância, bem como condições para a entrada e saída do veículo durante a realização do evento.

Art. 6º Caberá à entidade ou pessoa responsável pela organização do evento providenciar alimentação, mediante lanche e/ou almoço, para os profissionais disponibilizados para o atendimento, quando o período de permanência no evento assim exigir.

Art. 7º Caberá à organização do evento, por meio de seu responsável técnico, quando houver, de acordo com a situação de risco identificada, realizar contato prévio com a direção dos serviços de urgência e emergência do Município, informando os dados relativos à realização do evento.

Art. 8º Nos eventos em que o Município participe diretamente da organização ou realização, a disponibilização da ambulância e dos profissionais poderá ocorrer gratuitamente, dispensado o recolhimento da taxa prevista no art. 2º desta Lei.

Art. 9º A disponibilização do serviço de que trata esta Lei não implicará garantia de atendimento exclusivo ou permanente durante todo o evento, ficando sua execução condicionada à disponibilidade dos serviços e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e à preservação do atendimento regular da população.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, por meio de Decreto, estabelecendo os procedimentos necessários à sua aplicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Piratini, em 19 de Outubro de 2026.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

MÁRCIO DE FARIAS LUÇARDO

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cassia de Oliveira Silveira Código Identificador: DAAD3E4C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATINI , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/06 torna público que a partir das 13 h00min do dia 26/11/2026 através do portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, realizar-se-á o CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº31/2026 referente a concorrência eletrônica do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à execução das obras de revitalização do canteiro central da Avenida Maurício Cardoso, compreendendo as Fases 2 e 3 do projeto de requalificação urbana do Município de Piratini/RS , em conformidade com o Projeto Básico, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

Piratini-RS, 19 de outubro de 2026.

II – data e local de realização;

III – horário previsto para início e término;

IV – descrição do evento e justificativa para a necessidade do serviço;

e

V – informação acerca da existência ou não de cobrança de ingresso ou outra forma de arrecadação pelo acesso ao evento e, quando for o caso, a identificação da entidade social sem fins lucrativos beneficiária.

MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Caetano Fabres Borges Código Identificador: 991C9B3B

www.diariomunicipal.com.br/famurs 152