DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
de orçamento estimado, com fundamento no art. 25, § 7° da Lei 14.133/2021, conforme tabela em anexo ao termo aditivo.
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 52A67E21
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, FORMA E LOCAL
3.1 O prazo para início dos serviços é a partir do recebimento da ordem de início pela Secretaria solicitante.
3.2 A vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, com início em 29/10/2025 e término em 28/10/2026.
3.3 A empresa contratada deverá emitir ticket ao fim do descarregamento dos resíduos, para o controle da administração pública.
3.4 O serviço deverá ser prestado de acordo com previsto no edital, seus anexos e na proposta vencedora da licitação, no Município de Santana da Boa Vista - RS.
3.5 Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE , sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
| Item | Descrição:peças e serviço | Quantidade | Valor Unit | valor total |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Realizar a disposição final adequada de resíduos sólidos urbanos do Município de Santana da Boa Vista - RS |
720 toneladas | R$ 130,00 | R$ 93.600,00 |
| TOTAL: | R$ 93.600,00 |
4.1. O valor a ser pago pela prestação do serviço do presente contrato é de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação. O qual passa a vigorar da seguinte forma.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, FORMA E LOCAL
3.1 O prazo para início dos serviços é a partir do recebimento da ordem de início pela Secretaria solicitante.
3.2 A vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, com início em 29/10/2026 e término em 28/10/2027.
3.3 A empresa contratada deverá emitir ticket ao fim do descarregamento dos resíduos, para o controle da administração pública.
3.4 O serviço deverá ser prestado de acordo com previsto no edital, seus anexos e na proposta vencedora da licitação, no Município de Santana da Boa Vista - RS.
3.5 Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE , sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
| Item | Descrição:peças e serviço | Quantidade | Valor Unit | valor total |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Realizar a disposição final adequada de resíduos sólidos urbanos do Município de Santana da Boa Vista - RS |
720 toneladas |
R$ 143,93 | R$ 103.629,60 |
| TOTAL: | R$ 103.629,60 |
O valor do presente contrato passa a ser de R$ 143,93 (cento e quarenta e três reais e noventa e três centavos). Com reajuste pelo índice do IPCA-E, de 10,712600 % (tabela demonstrativa abaixo) conforme CLÁUSULA QUARTA - Parágrafo Único – O reajuste será anual, vinculado ao índice IPCA-E .
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Data de assinatura: 19/10/2026
Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 19 de outubro de 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 755/2026
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 160 e 161 e na forma do art. 166, inciso II, DESIGNA a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos composta pelos servidores GABRIEL MELO FORGIARINI , Matrícula 4133-5 , Agente Administrativo , NATASHA ROSA BATISTA, Matrícula 3701-0, Agente Administrativo, VALÉRIA BARBOSA , Matrícula 3643-9 , Agente Administrativo, para apurarem, mediante instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (art. 5 e seguintes da Lei nº 3227/2021 e art. 15 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 e arts. 156, 157 e c/c. arts. 155, 157, e 158, da Lei 14.133/2021), para tomar providências, e apontar danos existentes no plano de direito público administrativo na gestão do Município de SANTANA DA BOA VISTA-RS, referente a possíveis prejuízos provocados pela Empresa Instituto Dom Consultoria e Assessoria, com sede na Rua João Postali, n° 150 – Refúgio da Serra – Serra Negra/SP, a Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo, no qual constará, pela análise dos danos causados a Administração Pública e dos efeitos jurídicos punitivos passíveis de serem aplicados a Empresa licitante, tudo isso frente as provas que instruíram o processo, propondo, justificadamente, os efeitos e seus fundamentos legais no prazo de 60 dias, prorrogáveis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 0EE78770
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº756/2026
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DESIGNA, o servidor CLAITON OLIVEIRA DA SILVA, matricula 3512-2, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, Padrão FG 4, para atuar como Pregoeiro, nos pregões 034/2026 , 035/2026 , 036/2026 e 037/2026 considerando que a publicação ocorreu no decorrer do período de férias da Servidora FERNANDA PALIGA DA ROSA que será no período de 05.10.2026 a 24.10.2026 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 19 DE OUTUBRO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
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