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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 199

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas disponível no link: www.portaldecompraspublicas.com.br.

1. OBJETO

1.1 . Constitui objeto deste Edital o credenciamento, em fluxo contínuo, de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, interessadas e aptas à eventual execução de serviços socioassistenciais integrantes ou vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS , no âmbito do Município de São Leopoldo/RS, conforme as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, para futura e eventual celebração de Termo de Colaboração.

quais possui interesse, experiência e capacidade técnica para eventual celebração de parceria.

3.3. O credenciamento será concedido às OSCs que demonstrarem o atendimento dos requisitos legais e regulamentares e das condições previstas neste Edital.

3.4. Não haverá classificação competitiva entre as OSCs na etapa de credenciamento.

3.5. O credenciamento terá natureza precária e permanecerá condicionado à manutenção dos requisitos que ensejaram sua concessão.

4. DA VIGÊNCIA

1.2. O credenciamento de que trata este Edital constitui procedimento prévio de habilitação das Organizações da Sociedade Civil, nos termos do art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 12, IV e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 9.163/2018.

1.3. O credenciamento não assegura à OSC direito à celebração de parceria, à transferência de recursos públicos, à contratação de determinado número de vagas, à continuidade de parceria anteriormente existente ou a qualquer espécie de exclusividade .

1.4. A celebração de eventual parceria dependerá da identificação de necessidade concreta da política municipal de assistência social, do interesse público, do planejamento da SEDES, da disponibilidade orçamentária e financeira, da adequação da OSC ao serviço pretendido e do atendimento das demais exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 9.163/2018 e nas normativas específicas aplicáveis.

1.5. A Administração poderá organizar o procedimento por etapas, modalidades ou serviços socioassistenciais, mediante cronograma específico divulgado oficialmente.

1.6. A execução dos serviços objeto das futuras parcerias deverá ocorrer no território do Município de São Leopoldo/RS.

4.1. O presente edital ficará vigente pelo período de 60 (sessenta) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante esse período para novos pedidos de credenciamento.

4.2. A vigência do presente Edital poderá ser prorrogada mediante decisão fundamentada da Administração Municipal, observada a legislação aplicável, a permanência do interesse público e a necessidade de atualização das condições de credenciamento.

4.3. A permanência da OSC no cadastro ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação e regularidade exigidas neste Edital.

4.4. A SEDES poderá realizar atualização cadastral periódica e solicitar, a qualquer tempo, a renovação de certidões, declarações e demais documentos necessários à comprovação da manutenção das condições de credenciamento.

4.5. A OSC deverá comunicar à Administração qualquer alteração relevante em sua situação jurídica, administrativa, fiscal, técnica ou institucional que possa repercutir no credenciamento.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Edital observará, entre outras, as seguintes normas:

I – Constituição Federal;

II – Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

III – Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores;

IV – Decreto Municipal nº 9.163/2018;

5.1. Poderão participar deste credenciamento as organizações da sociedade civil que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, bem como atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 9.163/2018.

5.1.1. Consideram-se Organizações da Sociedade Civil, nos termos do art. 2º, inc. I, da Lei nº 13.019/2014:

VIII – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

IX – Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS aplicáveis ao serviço objeto da parceria;

X – Plano Municipal de Assistência Social vigente;

XI – deliberações e normativas do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

XII – as demais normas pertinentes à política pública de assistência social e ao objeto da futura parceria.

2.2. O presente procedimento não constitui chamamento público competitivo destinado à celebração imediata de parceria, mas procedimento de credenciamento prévio , nos termos do art. 12, IV e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 9.163/2018.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência deste Edital, podendo as OSCs interessadas requerer sua habilitação a qualquer tempo, observadas as condições nele estabelecidas.

3.2. A OSC poderá indicar, no momento do requerimento, os serviços, públicos, modalidades ou níveis de proteção social em relação aos

a) Entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 ; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

5.2. A entidade participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inc. I do art. 2° da Lei Federal no 13.019/2014, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo.

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