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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 200

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

5.3. Será impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a organização da sociedade civil que:

5.3.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

5.3.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

5.3.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

5.3.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;

5.3.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

5.3.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

5.3.8. A vedação prevista no item 5.3.3 não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração simultaneamente como dirigente e administrador público.

5.3.8.1. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

6. DO ENVIO E ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Para participar do procedimento de credenciamento, a Organização da Sociedade Civil deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.

6.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos números:3003-5455|0800 730 5455, junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas . 6.2.1. As informações dos dados para acesso deverão ser feitas diretamente no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , opção ―Sistema de Compras - área restrita a credenciados‖.

6.3 . É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no procedimento de credenciamento, cumprir os requisitos do presente edital.

6.4. A participação no presente Credenciamento dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da documentação

necessária em consonância ao Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.5. O encaminhamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo a Organização da Sociedade Civil responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.

6.6. O prazo para envio dos documentos ocorrerá em regime de fluxo contínuo, durante a vigência deste Edital, fixada em 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação do presente Edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar do presente Credenciamento as Organizações da Sociedade Civil que atendam a todas as exigências previstas neste Edital, seus anexos e legislação correlata.

7.2. Previamente à fase de habilitação, o Presidente da Comissão de Seleção verificará se a(s) entidade(s) atendem às condições de participação no procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei n° 13.019/2014, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União

(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU (https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao - tribunalpublica/licitantes-inidoneos/).

7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da entidade participante e também de seu presidente/diretor.

7.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão verificará sua natureza, vigência e abrangência, considerando-se impedida a participação da OSC quando a penalidade produzir efeitos incompatíveis com o credenciamento ou com a celebração da parceria, nos termos da legislação aplicável.

7.2.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciada a fase de habilitação.

8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para fins de credenciamento, a OSC deverá apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos jurídicos, institucionais, fiscais e técnicos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 9.163/2018 e por este Edital.

8.1. Preenchimento do formulário "Dados Cadastrais";

8.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no Portal eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

8.3. Comprovantes de experiência prévia na realização de atividades ou serviços de natureza igual ou semelhante àqueles para os quais pretende se credenciar, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

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