DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
divulgará Aviso de Interesse às Organizações da Sociedade Civil previamente credenciadas, a fim de possibilitar a manifestação das entidades interessadas e tecnicamente aptas, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas no respectivo processo administrativo, contendo, conforme o caso:
I – identificação do serviço socioassistencial;
II – público destinatário;
III – território de execução;
IV – número estimado de vagas ou atendimentos;
V – período previsto de execução;
15.1. A eventual celebração de parceria com OSC previamente credenciada poderá ocorrer mediante dispensa de chamamento público , nos termos do art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 12, IV, do Decreto Municipal nº 9.163/2018.
15.2. A dispensa de chamamento público não decorrerá automaticamente do credenciamento da Organização da Sociedade Civil, devendo ser objeto de justificativa específica e fundamentada no respectivo processo administrativo, observadas as disposições do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto à publicidade e à possibilidade de impugnação.
VI – valor de referência e/ou recursos disponíveis;
VII – requisitos técnicos específicos;
VIII – prazo para manifestação de interesse;
IX – critérios objetivos aplicáveis à definição da OSC ou à distribuição da demanda entre as OSCs interessadas.
15.3. A dispensa de chamamento público não afasta a aplicação dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 9.163/2018.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.3. Somente poderão manifestar interesse as OSCs que estejam regularmente credenciadas e atendam aos requisitos técnicos específicos do serviço.
13.4. Havendo apenas uma OSC credenciada, interessada e tecnicamente apta, a Administração poderá prosseguir com a instrução da parceria, desde que demonstrados o interesse público, a adequação da entidade ao objeto e os demais requisitos legais.
13.5. Havendo mais de uma OSC credenciada, interessada e tecnicamente apta, a definição da entidade ou a distribuição das vagas ou atendimentos deverá observar critérios objetivos, transparentes, isonômicos e previamente divulgados , considerando as características específicas do serviço.
13.6. Sempre que técnica e operacionalmente possível e compatível com o interesse público, a Administração poderá distribuir vagas, atendimentos ou metas entre mais de uma OSC credenciada e apta.
13.7. Persistindo situação de equivalência após a aplicação dos critérios objetivos estabelecidos, poderá ser realizado sorteio público , mediante prévia divulgação às OSCs interessadas e registro formal do procedimento.
13.8. A escolha da OSC, a distribuição de vagas ou a definição do quantitativo a ser executado deverá ser motivada no respectivo processo administrativo.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
14.1. Definida a OSC para atendimento da necessidade identificada, a celebração da parceria ficará condicionada à instauração e regular instrução de processo administrativo específico.
14.2. A OSC deverá apresentar plano de trabalho correspondente ao serviço a ser executado, contendo os elementos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 9.163/2018 e pelas normativas da política de assistência social.
14.3. Antes da celebração da parceria, a Administração verificará a manutenção da regularidade da OSC e poderá exigir atualização dos documentos apresentados no credenciamento.
14.4. A formalização dependerá, ainda, das providências exigidas pela legislação, inclusive:
I – existência de dotação orçamentária; II – aprovação do plano de trabalho;
III – avaliação da compatibilidade entre os objetivos institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC e o objeto pretendido; IV – emissão de parecer técnico;
V – emissão de parecer jurídico;
VI – designação do gestor da parceria;
VII – adoção das demais providências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 9.163/2018.
16.1. A Organização da Sociedade Civil que participar do credenciamento estará aceitando todas as condições estabelecidas no presente Edital.
16.2. O Credenciamento de que trata este Edital não gera para a Organização da Sociedade Civil nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Município, tampouco estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Colaboração.
16.3. A Administração poderá, mediante decisão fundamentada e observado o interesse público, suspender, revogar ou anular o presente procedimento, nos limites da legislação aplicável.
16.3.1. A anulação ou revogação do credenciamento não gera direito à indenização.
16.4. A OSC é responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados.
16.5. A apresentação de documento ou declaração falsa poderá acarretar o descredenciamento e a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
16.6. As OSCs credenciadas deverão manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço, telefone, e-mail, representantes e dirigentes.
16.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento e, quando necessário, submetidos à apreciação da autoridade superior competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.163/2018 e das demais normas aplicáveis à política de assistência social.
16.8. A celebração e execução de eventual parceria deverão observar integralmente as normas específicas do serviço socioassistencial correspondente.
16.9. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao presente Edital, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após sua publicação no Diário Oficial do Município, no caso de impugnação.
16.10 Havendo necessidade de alteração deste Edital, a modificação será divulgada pelos mesmos meios utilizados para sua publicação, observada a necessidade de reabertura de prazo quando a alteração afetar as condições de participação.
16.11. Integra o presente Edital, para todos os fins, o ANEXO I – Modelos de Documentos e Declarações , elaborado em conformidade com o Decreto Municipal nº 9.163/2018.
São Leopoldo, 19 de outubro de 2026.
15. DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
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