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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 203

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

PATRÍCIA GIACOMINI Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: 823F3D5A

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS ERRATA TÍTULO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2026

ERRATA TÍTULO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2026

Onde se lê: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2026

Leia-se: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2026

Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 8803F69D

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PE 10022/2026 FMS - ERRATA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CILINDROS E FORNECIMENTO, MEDIANTE RECARGA, DE GASES MEDICINAIS

O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, torna público que está instaurada a ERRATA da Licitação oriunda do Fundo Municipal de Saúde - FMS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10022/2026 FMS, tipo Menor Preço Global - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de cilindros e fornecimento, mediante recarga, de gases medicinais, compreendendo oxigênio medicinal e ar medicinal comprimido, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Móveis de Saúde, ambulâncias e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo. DATA DE ABERTURA: 04 de novembro de 2026, às 10h. O edital está disponível no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br .

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

de qualificação profissional, empreendedorismo, formalização e inclusão produtiva, voltadas especialmente a profissionais que atuam na informalidade, com o objetivo de ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda e reduzir a dependência de auxílios governamentais. No âmbito desta parceria, serão desenvolvidas ações destinadas aos moradores de comunidades periféricas do bairro Campina, oferecendo formação qualificada, orientação para o empreendedorismo e incentivo à formalização de suas atividades como Microempreendedor Individual – MEI. Por meio deste Acordo de Cooperação, o CENTRO MEDIANEIRA e o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO comprometem-se, conforme estabelecido nas cláusulas do termo firmado, a conjugar esforços para a execução do Plano de Trabalho anexo, dentro do período previsto para vigência do instrumento.

2 Da fundamentação legal

O presente Acordo de Cooperação tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, em consonância com o Decreto Municipal nº 9.163/2018, conforme discriminado a seguir.

2.1 Do Acordo de Cooperação

A Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. A referida lei também define as diretrizes para a política de fomento, colaboração e cooperação com as OSCs. Em consonância com o Decreto Municipal nº 9.163/2018, que regulamenta a referida Lei Federal no âmbito do município, o artigo 1º dispõe que: “Art. 1º A liberação dos recursos financeiros do Município de São Leopoldo às organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou objetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, dar-seá por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, quando houver transferência de recursos financeiros, dentro dos limites das possibilidades financeiras consignadas no Orçamento Municipal, ou em acordos de cooperação, quando não houver transferência de recursos financeiros e em observância aos dispositivos das Leis Federais nº 13.019, de 2014, e 13.204, de 2015, e outras normas ou regulamentos posteriores que deliberarem sobre a matéria. ”

2.2 Do Centro Medianeira como Organização da Sociedade Civil – OSC,

O Centro Medianeira pode ser considerado uma Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 13.019/2014:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: 92E079E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUMULA DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026

― MEI NOS BAIRROS – FASE IV ‖

1 Objeto

O presente Acordo de Cooperação trata da parceria de interesse recíproco e mútua colaboração entre o Município de São Leopoldo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – SEDETEC, por meio da Diretoria de Projetos e Programas de Empreendedorismo e da Sala do Empreendedor, e o CENTRO MEDIANEIRA, para a continuidade e execução do Projeto ―MEI NOS BAIRROS – FASE IV‖, a ser realizado entre os meses de setembro a dezembro de 2026. O Projeto ―MEI NOS BAIRROS‖ constitui uma iniciativa já desenvolvida pelo Município de São Leopoldo, por meio da SEDETEC, em parceria com diferentes instituições, tendo sido executado em etapas anteriores e contando, inclusive, com a participação do CENTRO MEDIANEIRA em edição precedente. A presente parceria representa, portanto, a continuidade e o fortalecimento de uma política pública já implementada, mediante a ampliação das ações e a articulação com novos territórios e instituições parceiras. A parceria em tela visa à continuidade de ações

I - organização da sociedade civil:

tores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, 30/11/2021 12:01 L13019 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l13019.htm 2/37 de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;”

2.3 Do projeto

A atividade proposta no presente Acordo de Cooperação enquadra-se no item III-B do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, que assim dispõe:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

III-B - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;”

O objeto deste instrumento será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado entre as partes. Para a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação, não haverá repasse de recursos financeiros por parte da municipalidade. Para tanto, o Centro Medianeira e o Município de São Leopoldo estabelecerão, no instrumento a ser firmado, as respectivas obrigações de cada parte. 3 Da dispensa de chamamento público

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