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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 213

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2016.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2016. Contratada: CONSTRUTORA E PAVIMETADORA ATUAL EIRELI. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ORIGINAL, NO TOCANTE À DOTAÇÃO, PARA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO:

5 – Secretaria Municipal da Fazenda

050415.451.0205.1365- Pavimentação e Manutenção de Ruas e Avenidas

3.4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações - 10375 Solicitação contida no memorando nº 791/2026 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 136 da Lei 14.133/2021. EXTRAÍDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37250/2024.

Publicado por: Luis Antonio Consul Machado Código Identificador: C6C1DA7D

LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 239/2016.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 239/2016. Contratada: CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ATUAL EIRELI. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ORIGINAL, NO TOCANTE À DOTAÇÃO, PARA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO:

5 – Secretaria Municipal da Fazenda

050415.451.0205.1365- Pavimentação e Manutenção de Ruas e Avenidas

3.4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações - 10375 Solicitação contida no memorando nº 792/2026 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 136 da Lei 14.133/2021. EXTRAÍDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 218/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37250/2024.

Publicado por: Luis Antonio Consul Machado Código Identificador: 9166A31E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 086/2026

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 086/2026 CONTRATADA: DALMIR D THUROW.

CNPJ Nº 21.909.028/0001-16.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de entrega do equipamento do contrato nº 086/2026 pelo período de 20 (vinte) dias, a contar da data de 17 de outubro de 2026, tendo validade até a data de 06 de novembro de 2026. VINCULAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 019/2026.

Travesseiro, 19 de outubro de 2026.

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiano Both Código Identificador: 8A0D4A60

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 109 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

SELEÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRÊS COROAS/RS GESTÃO 2027–2028

O Prefeito Municipal de Três Coroas, Fabiel Cristóvão Port, e a Secretaria Municipal de Educação e Desporto tornam público o processo de seleção técnica para designação às funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino, Gestão 2027–2028, seguido de escuta consultiva da comunidade escolar e local, nos termos do Decreto Municipal nº 3.876/2026, da Lei Municipal nº 2.224/2003, dos arts. 14 e 67 da Lei Federal nº 9.394/1996, do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Lei Federal nº 15.388/2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Administração Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Três Coroas será exercida mediante a adoção da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, tendo como princípios básicos:

I – seleção de Diretores e vice-diretores com critérios técnicos de mérito e desempenho; II – autonomia relativa dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica;

III – participação da comunidade escolar nos processos decisórios por meio dos órgãos colegiados;

IV – transparência e ética na gestão das unidades escolares, nos aspectos administrativo, financeiro e pedagógico;

V – respeito à equidade e à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos em todas as instâncias das unidades educativas;

VI – eficácia no uso dos recursos públicos.

1.2 A administração da escola será exercida por uma Equipe Diretiva, integrada pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, quando houver, que deverão atuar de forma integrada e em consonância com as deliberações da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

1.3 O período ordinário de referência das designações é a Gestão 2027–2028, sem estabilidade na função gratificada nem direito à permanência, observadas as hipóteses legais de dispensa e a data de exercício indicada em cada ato.

1.4 Os Diretores e Vice-diretores das Escolas Municipais da Rede de Ensino de Três Coroas serão designados por ato do Prefeito Municipal, considerando critérios de mérito e desempenho, nos termos deste Edital e da legislação vigente.

2. DOS REQUISITOS PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR

2.1. Para a função gratificada de Diretor, o candidato deverá atender aos requisitos de provimento previstos na Lei Municipal nº 2.224/2003 e suas alterações, especialmente:

I – Ser professor ou pedagogo efetivo e estável do Quadro do Magistério Público Municipal, em pelo menos uma matrícula;

II – Não estar afastado por licença médica, licença sem vencimento ou possuir qualquer espécie de restrição ao pleno exercício da função de professor;

III – Ter disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de no mínimo 40 (quarenta horas), para gerenciar a escola em seu funcionamento;

IV – Não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com os artigos contidos no Regime Jurídico, comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal;

V – Não estar respondendo processo criminal, mediante declaração de órgão competente;

VI – Comprovar conclusão em:

Curso de graduação em pedagogia ou curso de graduação nas demais licenciaturas;

Curso de pós-graduação lato sensu em gestão escolar, oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação

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