Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 214

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

(MEC) ou pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e/ou Curso de formação/extensão em gestão escolar, que somados perfaçam a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à apresentação da documentação; Comprovar formação continuada em cursos de qualificação relacionados a área de educação, com no mínimo de 150h (cento e cinquenta horas), com validade de 05 (cinco) anos, sendo que 40h precisam estar vinculadas à área da Gestão Escolar.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

3.1 São atribuições do Diretor as previstas no Plano de Carreira do Magistério Municipal, entre elas:

I – representar a escola na comunidade;

II – responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública Municipal;

III – coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da Proposta Político-Pedagógica da escola;

IV – coordenar a implantação da Proposta Político-Pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

V – organizar o quadro de recursos humanos da escola, com as devidas atribuições, de acordo com os cargos providos; VI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola;

VII – zelar pelo cumprimento do trabalho de cada docente;

VIII – divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

IX – apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino, bem como acolher sugestões de melhoria;

X – manter atualizado o tombamento dos bens públicos da escola, zelando por sua conservação;

XI – assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da Educação;

XII – oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais;

XIII – articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

XIV – avaliar o desempenho dos professores sob sua direção.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE- DIRETOR

Conforme a Lei Municipal nº 2.224/2003, são atribuições do vicediretor:

Executar atividades em consonância com as orientações da direção da escola e com a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola em seus impedimentos legais; representá-la em sua ausência; executar as atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola, bem como desempenhar outras atividades afins.

4. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 As inscrições e a entrega da documentação ocorrerão de 19/10/2026 a 09/11/2026 , exclusivamente nos dias úteis e durante o expediente da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Rua Mundo Novo, nº 130, Centro, Três Coroas/RS, mediante recibo datado.

4.2 No ato da inscrição serão entregues dois envelopes lacrados e identificados conforme o Anexo III: o Envelope A conterá a ficha, os documentos obrigatórios e os títulos facultativos; o Envelope B conterá o Plano de Gestão Escolar (PGE) da unidade de referência, conforme o Anexo II. As candidatas aos cargos de diretora e vicediretora poderão apresentar o mesmo Plano de Gestão Escolar, desde que este contemple as propostas e ações previstas para a gestão da unidade escolar. Caso a candidata ao cargo de vice-diretora não possua uma escola de referência previamente definida, poderá apresentar um Plano de Gestão Escolar elaborado para a escola municipal em que tenha interesse em atuar.

4.3 São documentos obrigatórios para a inscrição, cuja falta poderá ensejar indeferimento motivado, resguardado o recurso previsto no item 6:

I – ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), com indicação da escola de referência e, se houver, de disponibilidade para outras unidades;

II – diploma de Pedagogia ou outra licenciatura;

III – Ser professor ou pedagogo efetivo e estável do Quadro do Magistério Público Municipal, em pelo menos uma matrícula;

IV – declaração do setor competente que comprove ser professor ou pedagogo ocupante de cargo efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal, em pelo menos uma matrícula;

V – declaração de disponibilidade para cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais da função de Diretor (Anexo V); VI – certificados de formação em gestão escolar e/ou na área da educação;

VII – PGE específico da unidade de referência (Anexo II), entregue no Envelope B. Outros certificados de formação poderão ser apresentados para pontuação, sem substituir os documentos obrigatórios;

VIII – declaração do órgão competente da Administração Municipal sobre a inexistência de penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, conforme o art. 12, IV, do Decreto;

IX – certidão negativa criminal, na esfera estadual e federal;

4.4 A Comissão emitirá recibo dos envelopes e poderá, em recurso, admitir o esclarecimento de erro material relativo a documentos preexistentes ao encerramento das inscrições, sem admitir novos títulos obtidos após esse prazo.

4.5 A inscrição e a habilitação terão como referência uma unidade escolar e uma das funções pretendidas. A indicação para outra unidade dependerá da concordância expressa do profissional e somente poderá ocorrer se a avaliação técnica e a escuta abrangerem o Plano de Gestão Escolar específico da unidade pretendida.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção da Gestão Democrática será designada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED, por ato próprio publicado, sendo composta por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a seguinte representação institucional:

I – 3 (três) representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED, preferencialmente com experiência ou conhecimento técnico na área da gestão educacional e pedagógica; II – 2 (dois) representantes indicados pela Administração Municipal, preferencialmente com atuação ou conhecimento nas áreas de gestão de pessoas, administração pública ou assessoramento administrativo. 5.2. O ato de designação identificará os membros titulares e suplentes, a presidência da Comissão, as respectivas representações institucionais e suas atribuições, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos.

5.3. Os integrantes da Comissão deverão atuar com imparcialidade, objetividade e transparência, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e declarar eventual impedimento ou suspeição sempre que houver interesse pessoal na candidatura ou circunstância capaz de comprometer sua isenção na condução do processo seletivo.

5.4. Compete à Comissão:

I – coordenar o recebimento das inscrições e conferir o atendimento aos requisitos legais e à documentação exigida neste Edital;

II – analisar e avaliar os Planos de Gestão Escolar conforme os critérios, pesos e pontuações previamente estabelecidos no Anexo II; III – registrar, de forma individualizada e fundamentada, as avaliações e respectivas pontuações;

IV – apreciar e decidir, mediante fundamentação, os recursos de sua competência;

V – publicar os resultados das etapas sob sua responsabilidade, observadas as regras de publicidade e proteção de dados pessoais; VI – homologar os resultados das etapas de sua competência e a relação dos candidatos tecnicamente habilitados; e

VII – organizar a etapa de escuta consultiva da comunidade escolar e local, nos termos deste Edital.

5.5. A avaliação técnica dos Planos de Gestão Escolar será realizada por 2 (dois) avaliadores sem impedimento ou suspeição, mediante fichas individuais e fundamentação das notas atribuídas, observados os critérios objetivos e os procedimentos previstos neste Edital e em seus anexos.

5.6. Havendo diferença superior a 20 (vinte) pontos entre as avaliações, será realizada terceira avaliação por avaliador sem impedimento ou suspeição, adotando-se a mediana das três notas, conforme previsto no item 9.2.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 214