DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
5.7. As deliberações da Comissão serão registradas em ata, observados o quórum de instalação e as regras de votação previamente estabelecidos e publicados, asseguradas a documentação dos atos praticados e a motivação das decisões.
5.8. A Comissão deverá observar integralmente os requisitos, critérios de avaliação, pesos, pontuações e prazos previstos neste Edital, vedada sua alteração após a abertura do processo seletivo, ressalvadas as hipóteses de retificação formal juridicamente admissíveis, com a devida publicidade e preservação da isonomia entre os candidatos.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 O resultado preliminar da conferência documental será publicado em 11/11/2026, com indicação dos motivos de eventual indeferimento. Os recursos serão recebidos em 12, 13 e 16/11/2026. As decisões fundamentadas e o resultado documental definitivo serão publicados em 18/11/2026.
6.2 A avaliação técnica de todos os candidatos documentalmente deferidos ocorrerá antes da escuta. O resultado preliminar, com notas discriminadas e acesso individual às fichas, será publicado em 30/11/2026; os recursos serão recebidos em 01, 02 e 03/12/2026; as decisões fundamentadas, o resultado definitivo e a relação de tecnicamente habilitados serão publicados em 07/12/2026.
6.3 Os recursos serão dirigidos à Comissão e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto durante o expediente, com identificação da decisão impugnada e fundamentos. O prazo de cada fase será de 3 (três) dias úteis, sem supressão pela etapa seguinte.
7. DO CADASTRO DE RESERVA DE CANDIDATOS
TECNICAMENTE HABILITADOS
7.1 O resultado técnico definitivo identificará os candidatos habilitados. Após as designações iniciais, os habilitados não escolhidos integrarão o cadastro de reserva previsto no art. 8º, § 2º, do Decreto, sem direito automático à designação.
7.2 O cadastro de reserva da Gestão 2027–2028 terá validade até 31/12/2028, salvo disposição legal superveniente ou seleção subsequente regularmente publicada.
7.3 Os tecnicamente habilitados não escolhidos permanecerão no cadastro para futuras necessidades durante seu prazo de validade. A indicação para outra unidade dependerá da concordância do profissional e observará as etapas de seleção técnica prévia e escuta previstas no Decreto.
7.4 Não havendo habilitado disponível, a Administração realizará seleção suplementar ou simplificada com publicidade, aferição técnica anterior à escuta e observância dos requisitos legais; designação interina excepcional não integrará, por si só, o cadastro de habilitados.
8. DA ESCUTA E DA ESCOLHA DENTRE OS HABILITADOS
8.1 Todos os candidatos tecnicamente habilitados para uma mesma unidade terão oportunidade equivalente de apresentar seu PGE e de participar da escuta da comunidade escolar e local, de 10 a 12/12/2026, conforme sessões previamente convocadas.
8.2 Após a escuta, o Prefeito escolherá exclusivamente dentre os tecnicamente habilitados da respectiva unidade, considerando a avaliação técnica, a manifestação da comunidade e as necessidades da escola. A divergência da preferência registrada em ata será motivada no ato.
8.3 Caso não haja candidatos aprovados ou ocorra vacância, o Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, poderá designar provisoriamente professor efetivo vinculado à Rede Municipal de Ensino até a abertura de novo edital.
9. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
9.1 O PGE conterá diagnóstico e metas verificáveis para a unidade de referência, ações, responsáveis, prazos, indicadores e acompanhamento nas dimensões pedagógica, administrativa, financeira, institucional e de relações com a comunidade.
9.2 O PGE será entregue na inscrição e analisado pela Comissão entre 19 e 27/11/2026, antes da escuta. Dois avaliadores sem impedimento registrarão notas fundamentadas segundo a matriz do Anexo II; a nota final será a média das duas avaliações. Havendo diferença superior a 20 pontos, será realizada terceira avaliação, adotando-se a mediana das três notas.
9.3 A apresentação pública dos PGEs ocorrerá apenas após a homologação técnica de 07/12/2026, perante a comunidade da respectiva escola, nos termos dos itens 8 e 10.
10. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
10.1 O Conselho Escolar participará da escuta de todos os habilitados para a unidade e apreciará seus PGEs em sessão pública convocada; inexistindo Conselho constituído, a Secretaria organizará reunião pública com registro e providenciará sua constituição na forma legal. 10.2 A manifestação do Conselho terá caráter consultivo. A ata poderá registrar apreciações favoráveis ou críticas, inclusive quando houver apenas um habilitado, sem veto eliminatório, sem substituir a avaliação técnica e sem obrigar a autoridade a escolher nome determinado.
10.3 O Conselho poderá indicar preferência motivada entre os habilitados, assegurada participação dos segmentos e igualdade de tempo e condições aos candidatos.
10.4 A ata e uma síntese pública da escuta serão encaminhadas à Comissão até 14/12/2026 e divulgadas sem dados pessoais desnecessários; o modelo de ata consta do Anexo VI.
10.5 O Executivo considerará a escuta e publicará decisão motivada quando se afastar da preferência registrada, escolhendo sempre dentre os tecnicamente habilitados.
11. DA DESIGNAÇÃO E DO INÍCIO DO EXERCÍCIO
11.1 Concluídas a avaliação técnica e a escuta, o Prefeito publicará até 18/12/2026 os atos de designação às funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor das unidades abrangidas, com indicação da data efetiva de exercício e observância da existência de função gratificada prevista em lei.
11.2 A relação de designados e a motivação exigível serão divulgadas até 18/12/2026, preservados os dados pessoais não necessários à transparência.
11.3 A data prevista para o início do exercício nas unidades é 04/01/2027, ressalvado ato motivado com data diversa e as disposições transitórias do Decreto.
11.4 O período de referência é a Gestão 2027–2028, observadas a livre exoneração da função gratificada e as demais disposições legais; não há posse em novo cargo.
11.5 A homologação e a inclusão no cadastro não conferem direito à escolha nem estabilidade na função gratificada.
12. DO CRONOGRAMA
| DATAS | ETAPAS |
|---|---|
| 19/10/2026 | Publicação do Edital, da matriz de avaliação técnica e da portaria da Comissão (oupublicação desta em atopróprio). |
| 20/10 a 09/11/2026 | Inscrições e entrega dos documentos e do Plano de Gestão Escolar, em dias úteis e no expediente da Secretaria. |
| 11/11/2026 | Resultado preliminar da análise documental, com motivação dos indeferimentos. |
| 12, 13 e 16/11/2026 | Prazo recursal contra indeferimento documental: 3 dias úteis. |
| 18/11/2026 | Decisões dos recursos e resultado documental definitivo. |
| 19 a 27/11/2026 | Avaliação técnica dos Planos de Gestão Escolar e dos títulos/experiência adicional. |
| 30/11/2026 | Resultado técnicopreliminar, com notas discriminadas. |
| 01, 02 e 03/12/2026 | Prazo recursal contra o resultado técnicopreliminar: 3 dias úteis. |
| 07/12/2026 | Decisões dos recursos, resultado técnico definitivo e relação de habilitados; convocação das sessões de escuta. |
| 10 a 12/12/2026 | Apresentação dos Planos de Gestão Escolar e escuta consultiva da comunidade, conforme agenda divulgada. |
| 14/12/2026 | Entrega das atas epublicação das sínteses da escuta. |
| Até 18/12/2026 | Escolha motivada dentre os habilitados e publicação dos atos de designação, com indicação da data de exercício. |
| 04/01/2027 | Inícioprevisto do exercício, conforme os atos de designação. |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação implica ciência das regras publicadas, sem renúncia ao direito de recurso e sem dispensa da observância da lei e do decreto.
13.2 Os casos omissos de execução serão decididos motivadamente pela Comissão, sem criar requisitos ou alterar pontuação no curso do processo.
13.3 Este Edital, a portaria da Comissão, as convocações, os resultados e os atos de designação serão divulgados no meio oficial dos atos municipais e no portal da Prefeitura; afixação na Secretaria será complementar, não substitutiva.
13.4 Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I – Ficha de Inscrição;
Anexo II – Modelo e matriz de avaliação técnica do Plano de Gestão Escolar;
Anexo III – Modelo de Identificação para a Frente do Envelope; Anexo IV – Declaração de exercício de docência; Anexo V – Declaração de disponibilidade para jornada de 40 horas; Anexo VI – Modelo de ata da escuta consultiva do Conselho Escolar.
Três Coroas/RS, 19 de outubro de 2026.
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