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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 215

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

5.7. As deliberações da Comissão serão registradas em ata, observados o quórum de instalação e as regras de votação previamente estabelecidos e publicados, asseguradas a documentação dos atos praticados e a motivação das decisões.

5.8. A Comissão deverá observar integralmente os requisitos, critérios de avaliação, pesos, pontuações e prazos previstos neste Edital, vedada sua alteração após a abertura do processo seletivo, ressalvadas as hipóteses de retificação formal juridicamente admissíveis, com a devida publicidade e preservação da isonomia entre os candidatos.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E DOS RECURSOS

6.1 O resultado preliminar da conferência documental será publicado em 11/11/2026, com indicação dos motivos de eventual indeferimento. Os recursos serão recebidos em 12, 13 e 16/11/2026. As decisões fundamentadas e o resultado documental definitivo serão publicados em 18/11/2026.

6.2 A avaliação técnica de todos os candidatos documentalmente deferidos ocorrerá antes da escuta. O resultado preliminar, com notas discriminadas e acesso individual às fichas, será publicado em 30/11/2026; os recursos serão recebidos em 01, 02 e 03/12/2026; as decisões fundamentadas, o resultado definitivo e a relação de tecnicamente habilitados serão publicados em 07/12/2026.

6.3 Os recursos serão dirigidos à Comissão e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto durante o expediente, com identificação da decisão impugnada e fundamentos. O prazo de cada fase será de 3 (três) dias úteis, sem supressão pela etapa seguinte.

7. DO CADASTRO DE RESERVA DE CANDIDATOS

TECNICAMENTE HABILITADOS

7.1 O resultado técnico definitivo identificará os candidatos habilitados. Após as designações iniciais, os habilitados não escolhidos integrarão o cadastro de reserva previsto no art. 8º, § 2º, do Decreto, sem direito automático à designação.

7.2 O cadastro de reserva da Gestão 2027–2028 terá validade até 31/12/2028, salvo disposição legal superveniente ou seleção subsequente regularmente publicada.

7.3 Os tecnicamente habilitados não escolhidos permanecerão no cadastro para futuras necessidades durante seu prazo de validade. A indicação para outra unidade dependerá da concordância do profissional e observará as etapas de seleção técnica prévia e escuta previstas no Decreto.

7.4 Não havendo habilitado disponível, a Administração realizará seleção suplementar ou simplificada com publicidade, aferição técnica anterior à escuta e observância dos requisitos legais; designação interina excepcional não integrará, por si só, o cadastro de habilitados.

8. DA ESCUTA E DA ESCOLHA DENTRE OS HABILITADOS

8.1 Todos os candidatos tecnicamente habilitados para uma mesma unidade terão oportunidade equivalente de apresentar seu PGE e de participar da escuta da comunidade escolar e local, de 10 a 12/12/2026, conforme sessões previamente convocadas.

8.2 Após a escuta, o Prefeito escolherá exclusivamente dentre os tecnicamente habilitados da respectiva unidade, considerando a avaliação técnica, a manifestação da comunidade e as necessidades da escola. A divergência da preferência registrada em ata será motivada no ato.

8.3 Caso não haja candidatos aprovados ou ocorra vacância, o Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, poderá designar provisoriamente professor efetivo vinculado à Rede Municipal de Ensino até a abertura de novo edital.

9. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

9.1 O PGE conterá diagnóstico e metas verificáveis para a unidade de referência, ações, responsáveis, prazos, indicadores e acompanhamento nas dimensões pedagógica, administrativa, financeira, institucional e de relações com a comunidade.

9.2 O PGE será entregue na inscrição e analisado pela Comissão entre 19 e 27/11/2026, antes da escuta. Dois avaliadores sem impedimento registrarão notas fundamentadas segundo a matriz do Anexo II; a nota final será a média das duas avaliações. Havendo diferença superior a 20 pontos, será realizada terceira avaliação, adotando-se a mediana das três notas.

9.3 A apresentação pública dos PGEs ocorrerá apenas após a homologação técnica de 07/12/2026, perante a comunidade da respectiva escola, nos termos dos itens 8 e 10.

10. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR

10.1 O Conselho Escolar participará da escuta de todos os habilitados para a unidade e apreciará seus PGEs em sessão pública convocada; inexistindo Conselho constituído, a Secretaria organizará reunião pública com registro e providenciará sua constituição na forma legal. 10.2 A manifestação do Conselho terá caráter consultivo. A ata poderá registrar apreciações favoráveis ou críticas, inclusive quando houver apenas um habilitado, sem veto eliminatório, sem substituir a avaliação técnica e sem obrigar a autoridade a escolher nome determinado.

10.3 O Conselho poderá indicar preferência motivada entre os habilitados, assegurada participação dos segmentos e igualdade de tempo e condições aos candidatos.

10.4 A ata e uma síntese pública da escuta serão encaminhadas à Comissão até 14/12/2026 e divulgadas sem dados pessoais desnecessários; o modelo de ata consta do Anexo VI.

10.5 O Executivo considerará a escuta e publicará decisão motivada quando se afastar da preferência registrada, escolhendo sempre dentre os tecnicamente habilitados.

11. DA DESIGNAÇÃO E DO INÍCIO DO EXERCÍCIO

11.1 Concluídas a avaliação técnica e a escuta, o Prefeito publicará até 18/12/2026 os atos de designação às funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor das unidades abrangidas, com indicação da data efetiva de exercício e observância da existência de função gratificada prevista em lei.

11.2 A relação de designados e a motivação exigível serão divulgadas até 18/12/2026, preservados os dados pessoais não necessários à transparência.

11.3 A data prevista para o início do exercício nas unidades é 04/01/2027, ressalvado ato motivado com data diversa e as disposições transitórias do Decreto.

11.4 O período de referência é a Gestão 2027–2028, observadas a livre exoneração da função gratificada e as demais disposições legais; não há posse em novo cargo.

11.5 A homologação e a inclusão no cadastro não conferem direito à escolha nem estabilidade na função gratificada.

12. DO CRONOGRAMA

DATAS ETAPAS
19/10/2026 Publicação do Edital, da matriz de avaliação técnica e da portaria da
Comissão (oupublicação desta em atopróprio).
20/10 a 09/11/2026 Inscrições e entrega dos documentos e do Plano de Gestão Escolar, em dias
úteis e no expediente da Secretaria.
11/11/2026 Resultado preliminar da análise documental, com motivação dos
indeferimentos.
12, 13 e 16/11/2026 Prazo recursal contra indeferimento documental: 3 dias úteis.
18/11/2026 Decisões dos recursos e resultado documental definitivo.
19 a 27/11/2026 Avaliação técnica dos Planos de Gestão Escolar e dos títulos/experiência
adicional.
30/11/2026 Resultado técnicopreliminar, com notas discriminadas.
01, 02 e 03/12/2026 Prazo recursal contra o resultado técnicopreliminar: 3 dias úteis.
07/12/2026 Decisões dos recursos, resultado técnico definitivo e relação de habilitados;
convocação das sessões de escuta.
10 a 12/12/2026 Apresentação dos Planos de Gestão Escolar e escuta consultiva da
comunidade, conforme agenda divulgada.
14/12/2026 Entrega das atas epublicação das sínteses da escuta.
Até 18/12/2026 Escolha motivada dentre os habilitados e publicação dos atos de designação,
com indicação da data de exercício.
04/01/2027 Inícioprevisto do exercício, conforme os atos de designação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A participação implica ciência das regras publicadas, sem renúncia ao direito de recurso e sem dispensa da observância da lei e do decreto.

13.2 Os casos omissos de execução serão decididos motivadamente pela Comissão, sem criar requisitos ou alterar pontuação no curso do processo.

13.3 Este Edital, a portaria da Comissão, as convocações, os resultados e os atos de designação serão divulgados no meio oficial dos atos municipais e no portal da Prefeitura; afixação na Secretaria será complementar, não substitutiva.

13.4 Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I – Ficha de Inscrição;

Anexo II – Modelo e matriz de avaliação técnica do Plano de Gestão Escolar;

Anexo III – Modelo de Identificação para a Frente do Envelope; Anexo IV – Declaração de exercício de docência; Anexo V – Declaração de disponibilidade para jornada de 40 horas; Anexo VI – Modelo de ata da escuta consultiva do Conselho Escolar.

Três Coroas/RS, 19 de outubro de 2026.

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