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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 224

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

competente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da decisão.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Não havendo reconsideração, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento.

§ 3º O recurso terá efeito suspensivo em relação aos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica.

Art. 68. A decisão da autoridade recursal esgotará a instância administrativa relativamente à desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo dos demais recursos cabíveis no processo sancionador principal.

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 69. Os prazos previstos nesta Lei deverão ser contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

Art. 70. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração poderão expedir orientações complementares, disponibilizar materiais de apoio, instituir modelos padronizados de documentos e providenciar solução de tecnologia da informação e comunicação para apoiar a execução dos procedimentos de que trata esta Lei.

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos mediante decisão da autoridade competente, observadas as normas aplicáveis e os princípios da legalidade, da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa, no âmbito de cada situação concreta.

Art. 72. Aplica-se, de forma supletiva e subsidiária, o disposto no Código de Processo Civil, no que for compatível.

Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 15 de outubro de 2026.

FABIEL CRISTOVÃO PORT

Prefeito Municipal

REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 6B9526B5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 728 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Exonera servidor de cargo efetivo.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA a pedido, conforme Protocolo nº 6389 de 13/10/2026, do Cargo Efetivo de Fiscal Ambiental, Padrão 20, a servidora Camila Fagundes Dias, matrícula nº 4899-2, a partir de 13/10/2026.

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 13 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: B5C9415E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 729 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Concede Desdobramentos das Atividades Escolares.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Desdobramentos (Convocação em Regime Suplementar) das atividades escolares conforme a seguir, de acordo com o art. 26 da Lei Municipal nº 2.224 de 18 de março de 2003 :

CONCEDE:

Matrícula Nome Data Admissão Carga
Horária
A contar de
2471-6 Veridiana Pereira Dias 14/03/2012 12 h semanais 13/10/2026

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 13 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 237FF4CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 732 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

NOMEIA REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.881, de 2009, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, designando-o como instância de controle social da política pública de assistência social no Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes representantes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Três Coroas, conforme segue:

I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Instituição Evangélica Desafio Jovem de Três Coroas (Centro de Reinserção Social)

Titular: Artur da Silva Filho Suplente: Vilmar Teodoro

b) Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural ( ASCAR) Titular: João Alberto Guerra da Rocha Suplente: Charlise da Silva Nunes

c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Coroas/RS (APAE)

Titular: Dionete Tatiane Rodrigues Suplente: Mirian Eliane Braun

d) Representantes dos Usuários do SUAS

Titular: Nelci Regina Eckhard

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