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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 233

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

I – acompanhar, articular e contribuir para a implementação das políticas municipais voltadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem;

II – acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, identificando avanços, desafios e necessidades da Rede Municipal de Ensino;

III – subsidiar a Secretaria de Educação e Cultura na definição de estratégias, ações e políticas destinadas à melhoria dos níveis de alfabetização dos estudantes;

IV – promover a articulação entre os diferentes segmentos da comunidade escolar e os demais órgãos e instituições envolvidos com as políticas de alfabetização;

V – acompanhar as ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens e demais iniciativas destinadas à garantia da aprendizagem dos estudantes;

VI – elaborar e sistematizar o diagnóstico municipal da alfabetização anualmente, contemplando os seguintes indicadores e informações: a) número de estudantes matriculados, especialmente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) número de escolas e sua distribuição na Rede Municipal de Ensino; c) resultados do Indicador Criança Alfabetizada – ICA, quando aplicável;

d) participação dos estudantes nas avaliações externas de alfabetização;

e) resultados obtidos no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul – SAERS;

f) resultados obtidos no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

g) níveis de alfabetização dos estudantes, considerando os resultados das avaliações e demais evidências de aprendizagem;

h) resultados de aprendizagem em Matemática, especialmente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

i) número e percentual de estudantes que se encontram em processo de recomposição das aprendizagens;

j) indicadores relacionados à inclusão escolar, considerando, entre outros aspectos, a participação, a aprendizagem e o atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial;

k) análise dos resultados de alfabetização, considerando, quando disponíveis e respeitada a legislação de proteção de dados, as desigualdades relacionadas à raça/cor, sexo, nível socioeconômico, localização e demais características relevantes para a identificação de desigualdades educacionais.

§ 1º O mapeamento previsto no inciso VI considerará dados do Censo Escolar/INEP, ICA, SAEB, SAERS, avaliações municipais, registros escolares e demais sistemas oficiais pertinentes.

§ 2º O tratamento e a divulgação dos dados educacionais observarão a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, à privacidade e ao sigilo das informações dos estudantes.

VII – apresentar os resultados do diagnóstico à Secretaria de Educação e Cultura e às demais instâncias competentes, subsidiando o planejamento e a definição de ações para a melhoria da alfabetização; VIII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento;

IX – exercer outras atribuições relacionadas à alfabetização que lhe forem determinadas pela Secretaria de Educação e Cultura ou previstas em legislação específica.

VII – implementar estratégias pedagógicas de recomposição e recuperação das aprendizagens;

VIII – acompanhar sistematicamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;

IX – promover formação continuada para professores, gestores e demais profissionais envolvidos;

X – fortalecer a parceria entre escola e família;

XI – assegurar ações pedagógicas que considerem a diversidade e a inclusão; XII – promover a melhoria contínua da qualidade da educação municipal.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES E AÇÕES

Art. 10. A implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento compreenderá, entre outras, as seguintes ações:

I – elaboração e execução de planos e projetos de alfabetização; II – realização de avaliações diagnósticas no início e durante o ano letivo;

III – acompanhamento formativo e sistemático das aprendizagens; IV – análise coletiva dos resultados das avaliações com professores e equipes gestoras;

V – planejamento de intervenções pedagógicas a partir das evidências de aprendizagem;

VI – realização de ações de recomposição das aprendizagens;

VII – incentivo à leitura e à formação de leitores;

VIII – desenvolvimento de projetos de literatura, contação de histórias, produção textual e práticas de oralidade;

IX – disponibilização de materiais pedagógicos e recursos didáticos adequados;

X – formação continuada dos profissionais da educação;

XI – acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

XII – fortalecimento da articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

XIII – desenvolvimento de ações junto às famílias para incentivar práticas de leitura e aprendizagem no ambiente familiar;

XIV – valorização das experiências culturais e sociais das crianças e de suas comunidades;

XV – acompanhamento dos indicadores municipais de alfabetização.

CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 11. A Secretaria de Educação e Cultura promoverá ações permanentes de formação continuada destinadas aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com foco na alfabetização e no desenvolvimento integral das crianças.

Art. 12. As formações poderão contemplar, entre outros, os seguintes temas:

I – alfabetização e letramento;

II – práticas de leitura e escrita;

III – consciência fonológica;

VII – recomposição das aprendizagens;

VIII – educação inclusiva;

IX – metodologias ativas e práticas pedagógicas lúdicas;

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Art. 9º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:

I – garantir a alfabetização de todas as crianças, respeitando as etapas e os direitos de aprendizagem;

II – fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e produção de textos;

III – desenvolver o gosto e o interesse pela leitura desde a Educação Infantil;

IV – promover experiências que favoreçam a consciência fonológica, a ampliação do vocabulário, a compreensão textual e a apropriação do sistema de escrita alfabética;

V – fortalecer o desenvolvimento do pensamento matemático e das habilidades fundamentais para a aprendizagem;

VI – identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem;

X – desenvolvimento da linguagem e do pensamento matemático;

XI – análise e utilização pedagógica de dados educacionais.

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13. O Município realizará o acompanhamento sistemático dos processos de alfabetização, utilizando diferentes instrumentos de avaliação e registros pedagógicos.

Art. 14. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados como instrumentos para orientar o planejamento docente, identificar necessidades de aprendizagem e definir estratégias de intervenção pedagógica.

CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS

Art. 15. A implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento deverá estimular a participação das famílias,

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