DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
escolas e orientar seu uso no planejamento de ações para aprimorar a equidade, a qualidade da oferta e o trabalho pedagógico.
§ 1º O monitoramento e a avaliação assegurarão a participação dos profissionais da educação e das comunidades escolares, articulando avaliações diagnósticas, formativas e somativas. § 2º A avaliação contemplará, no mínimo:
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pelo Conselho Municipal de Educação, observadas as respectivas competências.
Art. 31. Fica revogado o Decreto Municipal n.º 3.914 de 29 de abril de 2024.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I – equidade na distribuição das matrículas;
II – permanência, aprovação, reprovação, abandono, evasão, aprendizagem e desenvolvimento;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
III – condições da infraestrutura física e pedagógica;
IV – efetivação da gestão democrática;
V – qualidade da articulação intersetorial e da integração territorial. Art. 24. Compete às escolas:
I – realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas conforme as orientações do sistema de ensino;
II – analisar coletivamente os resultados e utilizá-los para a tomada de decisões, considerando as especificidades da escola e do território; III – dialogar com profissionais, estudantes e famílias sobre os processos e resultados da avaliação;
IV – elaborar e revisar planos de ação para aperfeiçoar a implementação da política e seus efeitos sobre a aprendizagem e o desenvolvimento.
Parágrafo único. As escolas assegurarão canais permanentes de escuta e diálogo com as famílias e a comunidade, promovendo corresponsabilidade no acompanhamento, na avaliação e nas decisões escolares.
Art. 25 . A Secretaria Municipal de Educação realizará diagnóstico periódico das condições de oferta, considerando acesso, permanência, equidade, infraestrutura, recursos materiais e humanos, alimentação, transporte, currículo, práticas pedagógicas, aprendizagem, desenvolvimento integral e participação da comunidade. § 1º O diagnóstico considerará, quando pertinente, dados desagregados que permitam identificar desigualdades entre grupos e territórios.
§ 2º Os resultados subsidiarão o planejamento, a expansão e a qualificação da oferta municipal.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação elaborará e manterá atualizado o Plano Municipal de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, com base no diagnóstico da oferta e alinhado ao PNE e ao Plano Municipal de Educação.
§ 1º O Plano de Expansão contemplará: diagnóstico da oferta e das condições de infraestrutura e de recursos humanos e pedagógicos; metas progressivas de ampliação de matrículas; etapas e modalidades prioritárias; critérios de equidade e priorização de estudantes e territórios vulneráveis; estratégias de permanência; necessidades de infraestrutura, alimentação, transporte, recursos e profissionais; cronograma; e mecanismos de monitoramento e avaliação.
§ 2º O Plano será revisado periodicamente, considerando os resultados do monitoramento e da autoavaliação.
Art. 27. As unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral realizarão autoavaliação institucional periódica e participativa, envolvendo profissionais, estudantes, famílias e comunidade escolar.
§ 1º A autoavaliação considerará acesso, matrícula, permanência, frequência, abandono, evasão, aprendizagem, infraestrutura, recursos pedagógicos, currículo, práticas pedagógicas, formação profissional, articulação intersetorial, gestão democrática, acessibilidade, inclusão, bem-estar e convivência escolar.
§ 2º Os resultados serão registrados em relatório periódico e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para subsidiar o aperfeiçoamento da política.
Art. 28. A coleta, o tratamento, a sistematização e a divulgação de dados observarão a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), utilizando-se, quando necessário, informações consolidadas e anonimizadas.
Art. 29. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e suas alterações substanciais serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação, respeitadas as competências legais do colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Registre-se e publique-se:
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal
ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA Sec. de Administração
Publicado por: Silvia Naiara de Souza Borba Código Identificador: 81720F42
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, no uso das atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 – SRP, às 8h e 30min do dia 06 de novembro de 2026 , que visa a futura e eventual contratação de serviços médico-veterinários para realização de castração cirúrgica e microchipagem de cães e gatos, através do site: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Tudo em conformidade com o que dispõe Lei Federal nº 14.133/2021. Informa ainda, que o edital com inteiro teor encontram-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Tuparendi site: - https://www.tuparendi.rs.gov.br/site/licitacoes/53726 preg
Tuparendi, 19 de outubro de 2026
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal
Publicado por: Eliziane Perin Código Identificador: 01A4D34E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2025, DE CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA ACOLHIMENTO DE MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL 50100535.2025.8.21.0028/RS.
O Município de Tuparendi , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.634/0001-06, com sede na Av. Tucunduva, nº 2617, Centro, na cidade de Tuparendi, CEP: 98940-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em pleno e regular exercício de seu mandato, Julio Cesar Mattiazzi, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Tuparendi, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE , de outro lado, LAR BOM PASTOR DE IVAGACI E ESCOLA PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.685.616/0001-21,tendo como Presidente Elieser Geter gerlach dos Santos, brasileiro, casado, registros públicos, inscrito no CPF: 615.951.010-04, portador do RG 4019151663, residente e domiciliado na rua Capitão Manoel João Silveira, nº 872, CEP: 98.240-000, na cidade de Santa Bárbara do Sul, adiante denominada CONTRATADA , de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, têm, entre si, certo e ajustado o presente Termo Aditivo de prestação de serviços, nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência contratual para mais 12 (doze) meses, ficando vigente de 15 de outubro de 2026 até 15 de outubro de 2027, conforme prevista na cláusula terceira do contrato firmado.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 237