DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE
2.1. O presente contrato terá o REAJUSTE pelo INPC dereferente a 4,29% o percentual de acréscimo, referente ao período dos ultimos 12 (doze) meses, com base na Cláusula sexta 6.2. O valor total do contrato com o reajuste ficará equivalentea R$ 50.060,94 (cinquenta mil sessenta reais e noventa e quatro centavos), sendo a parcela mensal equivalente a R$ 4.171,75 (Quatro mil, cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos).
JULIO CESAR MATTIAZZI
Prefeito Municipal Contratada
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES Auditivos -APADA
Publicado por: Eduardo Lucas Steinmetz Código Identificador: E3B364F0
CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do referido Contrato, permanecendo as mesmas inalteradas; 3.2. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tuparendi, 16 de outubro de 2026.
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal
LAR BOM PASTOR DE IVAGACI E ESCOLA PROFISSIONAL Contratada
Publicado por: Eduardo Lucas Steinmetz Código Identificador: 8249CB70
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2024, DE CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL,DA APADA (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE SANTA ROSA (RS).
O Município de Tuparendi , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.634/0001-06, com sede na Av. Tucunduva, nº 2617, Centro, na cidade de Tuparendi, CEP: 98940-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em pleno e regular exercício de seu mandato, Julio Cesar Mattiazzi, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Tuparendi, adiante simplesmente denominado Contratante , de outro lado, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS - APADA , inscrita no CNPJ nº 90.479.106/0001-02, com sede na Rua Henrique Martin, nº 55, Centro, cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu presidente, Diego Evandro Lenhardt, inscrito no CPF 018.357.940-25, adiante denominada Contratada , de acordo com a Lei nº 14133/2024, têm, entre si, certo e ajustado o presente Termo Aditivo de prestação de serviços, nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência contratual para mais 12 (doze) meses, ficando vigente de 27 de Setembro de 2026 até 27 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
2.1. O valor originalmente contratado para a execução dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses, era de R$ 26.352,00 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais), correspondente ao valor mensal de R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e seis reais). Para o exercício de 2027, o valor anual passará a ser de R$ 32.328,00 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais), equivalente a R$ 2.694,00 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais) mensais. Dessa forma, haverá um acréscimo anual de R$ 5.976,00 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), correspondente a 22,68% sobre o valor originalmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do referido Contrato, permanecendo as mesmas inalteradas; 3.2. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE VERDE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AUTORIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº 0135/2026 DISPENSA Nº 098/2026
AUTORIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº 0135/2026
DISPENSA Nº 098/2026
RICARDO FROEMMING Prefeito Municipal de Vale Verde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
Considerando a necessidade de contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de serviços de sonorização e iluminação para os eventos da programação do 30° aniversário do município, nos dias 17/10, 21/10 e dia 24/10/2026.
Considerando a escolha da escolhida que foi a empresa DANIEL WEISS. CNPJ N° 05.845.884/0001-07 , porque apresentou o menor preço para contratação no valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), preço compatível com o de mercado.
Determino que o Setor de Licitações lavre o competente instrumento de contrato, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
Vale Verde, 16 de outubro de 2026.
RICARDO FROEMMING Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Wodarski Código Identificador: 98470144
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0120/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0120/2025
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços e fornecimento de material, de um lado o MUNICÍPIO DE VALE VERDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC MF sob o nº 01.624.729/0001-00, com prefeitura localizada na Frederico Trarbach, 655, na cidade de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. RICARDO FROEMMING , de agora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa a empresa SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE CANDELARIA , com sede na Rua Armando Pereira, nº. 140, centro, Candelária/RS, inscrita no CNPJ sob nº87.567.798/0001-36, neste ato representado pelo senhor DALTON LUIS HOPPE , brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Entendente Albino Lenz, 181, bairro Nova Germânia, Candelária/RS, doravante denominada CONTRATADA , firmam entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviço , com base no Processo Administrativo nº0164/2025, Dispensa de Licitação nº0124/2025 em conformidade com as condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - PRAZO
este Termo, prorrogado o prazo de vigência do instrumento original, por 12 (doze) meses. O presente instrumento passa a vigorar de 15 de outubro de 2026, findando em 15 de outubro de 2027.
CLAUSULA TERCEIRA - VALOR
Para esta renovação, fica acordado entre as partes, que o índice de reajuste aplicado ao contrato original passara a ser o acumulado nos
Tuparendi-RS, 16 de outubro de 2026.
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