DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
Art. 5 º Este Chamamento Público observará, além dos princípios constitucionais da Administração Pública, os seguintes princípios específicos:
I – legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
IV – publicidade;
V – eficiência;
VI – isonomia entre os proponentes;
VII – transparência;
VIII – motivação dos atos administrativos;
IX – segurança jurídica;
X – supremacia do interesse público;
XI – desenvolvimento urbano sustentável;
XII – promoção do direito social à moradia.
Art. 6º A interpretação das disposições deste Edital deverá privilegiar a observância da legislação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, os princípios previstos neste Capítulo e o interesse público na ampliação da oferta de habitação de interesse social.
CAPÍTULO IV DOS PROPONENTES
Art. 7º Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas regularmente constituídas e aptas a atuar no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV– Faixa 1 – FAR, desde que atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação aplicável.
§ 1º São consideradas aptas a participar:
I – empresas do setor da construção civil;
II – incorporadoras;
III – cooperativas habitacionais;
IV – entidades organizadoras, quando admitidas pela regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV.
§ 2º A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.
Art. 8º Não poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que:
I – estejam suspensos de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante o período da sanção;
II – tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade;
III – estejam impedidos de participar de licitações ou de celebrar contratos administrativos por decisão judicial ou administrativa vigente;
IV – deixem de atender às condições de habilitação previstas neste Edital.
Art. 9º Constitui requisito obrigatório de habilitação a comprovação de certificação válida no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, em nível compatível com as exigências estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pelo agente financeiro do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR.
§ 1º A certificação deverá permanecer válida durante todo o processo de seleção e, quando aplicável, até a contratação do empreendimento.
§ 2º A ausência, suspensão ou perda da validade da certificação implicará a inabilitação da proposta ou sua desclassificação, caso constatada posteriormente.
Art. 10. Cada proponente poderá apresentar uma ou mais propostas, observado que:
I – cada proposta será analisada individualmente;
II – a aprovação ou classificação de uma proposta não gera preferência em relação às demais apresentadas pelo mesmo proponente;
III – cada proposta deverá atender integralmente aos requisitos previstos neste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 242