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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 242

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Art. 5 º Este Chamamento Público observará, além dos princípios constitucionais da Administração Pública, os seguintes princípios específicos:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – isonomia entre os proponentes;

VII – transparência;

VIII – motivação dos atos administrativos;

IX – segurança jurídica;

X – supremacia do interesse público;

XI – desenvolvimento urbano sustentável;

XII – promoção do direito social à moradia.

Art. 6º A interpretação das disposições deste Edital deverá privilegiar a observância da legislação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, os princípios previstos neste Capítulo e o interesse público na ampliação da oferta de habitação de interesse social.

CAPÍTULO IV DOS PROPONENTES

Art. 7º Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas regularmente constituídas e aptas a atuar no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV– Faixa 1 – FAR, desde que atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação aplicável.

§ 1º São consideradas aptas a participar:

I – empresas do setor da construção civil;

II – incorporadoras;

III – cooperativas habitacionais;

IV – entidades organizadoras, quando admitidas pela regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV.

§ 2º A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

Art. 8º Não poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que:

I – estejam suspensos de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, durante o período da sanção;

II – tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade;

III – estejam impedidos de participar de licitações ou de celebrar contratos administrativos por decisão judicial ou administrativa vigente;

IV – deixem de atender às condições de habilitação previstas neste Edital.

Art. 9º Constitui requisito obrigatório de habilitação a comprovação de certificação válida no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, em nível compatível com as exigências estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pelo agente financeiro do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR.

§ 1º A certificação deverá permanecer válida durante todo o processo de seleção e, quando aplicável, até a contratação do empreendimento.

§ 2º A ausência, suspensão ou perda da validade da certificação implicará a inabilitação da proposta ou sua desclassificação, caso constatada posteriormente.

Art. 10. Cada proponente poderá apresentar uma ou mais propostas, observado que:

I – cada proposta será analisada individualmente;

II – a aprovação ou classificação de uma proposta não gera preferência em relação às demais apresentadas pelo mesmo proponente;

III – cada proposta deverá atender integralmente aos requisitos previstos neste Edital.

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