DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
CAPÍTULO V DOS REQUISITOS DA ÁREA
Art. 11. O Município de Pelotas disponibilizará a área destinada à implantação do empreendimento habitacional, bem como a respectiva proposta de parcelamento do solo, que servirão de base para a elaboração das propostas pelas proponentes, observadas as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR.
§ 1º A área e a proposta de parcelamento do solo disponibilizadas pelo Município serão identificadas nos anexos deste Edital e conterão, no mínimo:
I – localização da área;
II – matrícula imobiliária;
III – área total;
IV – informações e parâmetros urbanísticos;
V – proposta de parcelamento do solo;
VI – demais elementos técnicos necessários à elaboração das propostas.
Art. 12. As proponentes deverão adotar como referência obrigatória para a elaboração de suas propostas a área e a proposta de parcelamento do solo disponibilizadas pelo Município de Pelotas, observando integralmente as diretrizes urbanísticas, os parâmetros de parcelamento, as especificações técnicas estabelecidas neste Edital, as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR e a legislação aplicável.
§ 1º Serão admitidos ajustes de implantação destinados ao aperfeiçoamento das soluções arquitetônicas, de engenharia ou técnicas, desde que:
I – não descaracterizem a concepção urbanística e a estrutura do parcelamento do solo disponibilizadas pelo Município;
II – não reduzam as áreas públicas ou demais áreas obrigatórias previstas no parcelamento;
III – não comprometam o sistema viário, a acessibilidade, a infraestrutura urbana, a drenagem ou a funcionalidade do empreendimento;
IV – sejam expressamente identificados e tecnicamente justificados pela proponente;
V – sejam considerados tecnicamente admissíveis pela Comissão de Seleção.
§ 2º Não serão admitidas propostas que alterem substancialmente a concepção urbanística ou a estrutura do parcelamento do solo disponibilizadas pelo Município.
§ 3º A seleção recairá sobre as soluções habitacionais, arquitetônicas, de engenharia e demais soluções técnicas propostas para a implantação do empreendimento, permanecendo sob responsabilidade do Município a definição da área e da proposta de parcelamento do solo.
§ 4º Eventuais ajustes decorrentes do desenvolvimento dos projetos ou de exigências dos órgãos competentes e do agente financeiro poderão ser realizados posteriormente, desde que tecnicamente justificados, compatíveis com as diretrizes deste Edital e previamente submetidos à análise do Município.
Art. 13. A existência de condicionantes técnicas, ambientais, urbanísticas ou de infraestrutura relativas à área disponibilizada pelo Município não impedirá a apresentação de propostas, cabendo às proponentes considerar, em suas soluções, as medidas tecnicamente necessárias à sua superação, quando compatíveis com a legislação aplicável e com as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR.
Art. 14. A Comissão de Seleção poderá realizar diligências e solicitar às proponentes esclarecimentos, estudos, memoriais, levantamentos ou documentos complementares relacionados às soluções apresentadas, quando necessários à adequada análise e avaliação das propostas.
Art. 15. A constatação de informações falsas, inexatas ou incompatíveis com a documentação ou com a proposta apresentada implicará a desclassificação da proponente, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
Art. 16. A proposta deverá ser apresentada por escrito ou em meio eletrônico, em formulário próprio constante do Anexo II deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, acompanhada da documentação exigida e das informações técnicas necessárias à sua análise.
Art. 17. A proposta deverá conter, no mínimo:
I – identificação completa da proponente;
II – identificação do Loteamento Leopoldo Brod II e referência à área e ao parcelamento do solo disponibilizados pelo Município;
III – identificação dos eventuais ajustes de implantação propostos, quando houver, acompanhados da respectiva justificativa técnica;
IV – memorial descritivo resumido do empreendimento, contendo suas características urbanísticas, arquitetônicas e construtivas;
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