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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 244

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

V – estudo preliminar de implantação, contemplando:

a) implantação urbanística;

b) estudo preliminar apresentando a concepção inicial, a organização espacial e as soluções gerais de implantação, de infraestrutura, contemplando vias de acesso e de circulação pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de abastecimento de água potável, soluções para esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos;

c) integração do empreendimento com a infraestrutura urbana existente;

d) tipologia habitacional proposta;

e) projeto básico das unidades habitacionais;

f) atendimento aos requisitos de Qualificação Superior previstos na Portaria MCID n.º 725, de 15 de junho de 2023, demonstrado por meio de prancha técnica específica.

Art. 18. A proposta deverá contemplar a produção de 250 (duzentas e cinquenta) unidades habitacionais, em conformidade com as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR, com o disposto na Portaria MCID n.º 725, de 15 de junho de 2023, e com as demais condições estabelecidas neste Edital.

Parágrafo único. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem quantitativo de unidades habitacionais diverso daquele estabelecido no caput, ressalvados os ajustes decorrentes de diligência ou de adequação técnica solicitada pela Comissão de Seleção, desde que não impliquem alteração substancial da proposta.

Art. 19. As propostas deverão observar integralmente:

I – as diretrizes e normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR;

II – as especificações urbanísticas, arquitetônicas, habitacionais, de engenharia e de infraestrutura estabelecidas pelo Ministério das Cidades e por este Edital;

III – a área, a proposta de parcelamento do solo, as diretrizes urbanísticas e as especificações técnicas disponibilizadas pelo Município de Pelotas;

IV – a legislação federal, estadual e municipal aplicável ao empreendimento.

Art. 20. A apresentação da proposta implica:

I – ciência e aceitação integral das disposições deste Edital;

II – responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos apresentados;

III – compromisso de atendimento às exigências técnicas e legais aplicáveis ao empreendimento.

Parágrafo único. A apresentação da proposta não assegura sua classificação ou seleção, nem gera direito à emissão de Carta de Anuência ou à contratação do empreendimento no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV – Faixa 1 – FAR.

CAPÍTULO VII DA DOCUMENTAÇÃO

Seção I Disposições Gerais

Art. 21. A documentação exigida neste Edital destina-se à comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação técnica da proponente e do atendimento aos requisitos da proposta.

Art. 22. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência, observado o disposto na legislação vigente.

§ 1º Serão aceitos documentos emitidos em meio eletrônico, desde que permitam a verificação de sua autenticidade.

§ 2º A Comissão de Seleção poderá realizar consultas eletrônicas para confirmação das informações apresentadas.

Seção II Da Habilitação Jurídica

Art. 23. Constituem documentos de habilitação jurídica:

I – contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente, devidamente registrado;

II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – documento de identificação e comprovação dos poderes do representante legal;

IV – documento comprobatório dos poderes de representação.

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