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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 245

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Seção III

Da Regularidade Fiscal e Trabalhista

Art. 24. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante apresentação de:

I – Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;

IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Seção IV

Da Qualificação Técnica

Art. 25. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de:

I – registro da empresa e/ou do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme as atribuições profissionais;

II – indicação do responsável técnico pelo empreendimento.

Parágrafo único. A comprovação da certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H observará o disposto no art. 9º deste Edital, vedada a exigência de apresentação em duplicidade.

Seção V

Dos Documentos Técnicos de Referência da Área

Art. 26. A área e a proposta de parcelamento do solo disponibilizadas pelo Município serão acompanhadas, como documentos técnicos de referência deste Chamamento Público, no mínimo, dos seguintes elementos:

I – matrícula imobiliária atualizada;

II – certidão de ônus reais e ações reipersecutórias, quando aplicável;

III – planta de situação e localização;

IV – memorial descritivo resumido da área;

V – levantamento planialtimétrico, quando necessário à análise técnica;

VI – demais documentos e elementos técnicos necessários à adequada compreensão da área e do parcelamento do solo.

Seção VI Das Diligências Documentais

Art. 27. A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares necessários à adequada instrução do processo.

§ 1º As diligências destinam-se exclusivamente ao esclarecimento ou complementação da documentação apresentada, sendo vedada a inclusão de elementos que alterem substancialmente a proposta originalmente protocolada.

§ 2º O não atendimento à diligência no prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação da proposta.

CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Seção I Da Competência

Art. 28. A análise, o julgamento e a priorização das propostas serão realizados pela Comissão de Seleção designada por ato do Chefe do Poder Executivo, observadas as competências previstas neste Edital e no Decreto Municipal n.º 7.203, de 26 de junho de 2026.

Art. 29. Compete à Comissão de Seleção:

I – receber e analisar a documentação apresentada;

II – promover a análise de habilitação das proponentes;

III – realizar a análise técnica das propostas e de sua compatibilidade com a área e o parcelamento do solo disponibilizados pelo Município;

IV – promover diligências e solicitar esclarecimentos, quando necessários;

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