DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
III – melhor avaliação no eixo de qualidade arquitetônica, habitabilidade e capacidade evolutiva e adaptativa;
IV – menor necessidade de investimento público complementar para viabilização do empreendimento;
V – sorteio público, quando esgotados os demais critérios.
Art. 52. Concluída a análise técnica, a Comissão elaborará relatório circunstanciado contendo:
I – relação das propostas aptas;
II – relação das propostas inaptas;
III – fundamentação das decisões;
IV – classificação das propostas;
V – ordem de priorização para fins de manifestação institucional do Município.
CAPÍTULO XVI DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Seção I
Das Etapas
Art. 53. O presente Chamamento Público observará as seguintes etapas:
I – publicação do Edital;
II – disponibilização dos anexos e documentos complementares;
III – recebimento das propostas;
IV – análise de habilitação;
V – publicação do resultado preliminar da habilitação;
VI – interposição e julgamento dos recursos da habilitação;
VII – análise técnica das propostas habilitadas;
VIII – realização de diligências técnicas, quando necessárias;
IX – elaboração do relatório técnico e da ordem de priorização;
X – publicação do resultado preliminar da análise técnica;
XI – interposição e julgamento dos recursos da análise técnica;
XII – homologação do resultado final;
XIII – emissão da Carta de Anuência, quando cabível.
Seção II
Dos Prazos
Art. 54. Os prazos aplicáveis ao presente Chamamento Público serão estabelecidos no cronograma constante do Edital.
§ 1º Os prazos serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário.
§ 2º A alteração do cronograma poderá ser promovida mediante publicação oficial, preservados os princípios da publicidade, isonomia e segurança jurídica.
Art. 55. Os atos praticados após o encerramento dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos, ressalvadas as hipóteses de diligências promovidas pela Comissão de Seleção.
Seção III Das Comunicações Oficiais
Art. 56. Todas as comunicações oficiais relativas ao presente Chamamento Público serão realizadas por meio do Diário Oficial do Município e, subsidiariamente, no sítio eletrônico oficial do Município.
Parágrafo único. A publicação oficial será considerada suficiente para todos os efeitos legais, dispensando-se comunicação individual aos proponentes.
CAPÍTULO XVII
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