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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 255

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Prazo estimado para conclusão das aprovações

4. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR E INSERÇÃO URBANA

Critério Informação Documento/Prancha comprobatória
Localização em área urbana consolidada ( ) Sim ( ) Não
Quantidade de sistemas de infraestrutura urbana existentes _____
Quantidade de equipamentospúblicos de educação acessíveis _____
Acesso a equipamentopúblico de saúde ou assistência social ( ) Sim ( ) Não
Quantidade de estabelecimentos de comércio e serviços acessíveis _____
Distância caminhável atéponto de transportepúblico coletivo _____ m

5. DEMONSTRATIVO DE QUALIFICAÇÃO ADICIONAL

Benefício adicionalproposto Descrição objetiva Localização noprojeto/documento
Ganhopermanentepara as famílias

6. GRAU DE DESENVOLVIMENTO E VIABILIDADE PARA CONTRATAÇÃO

Item Situação atual / estágio de desenvolvimento
Compatibilidade com oparcelamento do solo municipal
Projetos arquitetônicos
Projetos complementares
Licenças e aprovações obtidas
Infraestrutura necessária
Orçamento do empreendimento
Cronograma das etapaspara contratação

7. DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM A PROPOSTA

8. DECLARAÇÃO DA PROPONENTE

A proponente declara, sob as penas da lei, que as informações e documentos apresentados são verdadeiros; que conhece e aceita integralmente as disposições do Edital; que se compromete a manter, no desenvolvimento dos projetos executivos, as características, soluções e benefícios que fundamentarem a seleção e a classificação da proposta, ressalvadas as alterações tecnicamente justificadas e aprovadas na forma do Edital.

Pelotas, _ de ___ de 2026.

________ Representante Legal Da Proponente

Nome: _ CPF: _

ANEXO III MATRIZ DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

A matriz constitui instrumento de apoio à análise comparativa. A Comissão deverá fundamentar a avaliação de cada proposta e poderá, nos termos do Edital, adotar metodologia qualitativa, pesos, pontuações ou fórmula de composição, desde que aplicada de forma isonômica e devidamente motivada.

Pontuação máxima: 100 pontos, distribuídos em 25 pontos para o Eixo I, 35 pontos para o Eixo II, 25 pontos para o Eixo III e 15 pontos para o Eixo IV. A pontuação atribuída a cada critério deverá ser fundamentada pela Comissão de Seleção.

Eixo Critério de análise Elementos de verificação Pontuação máxima Pontuação atribuída Fundamentação da Comissão
EIXO
I
–
urbanísticas
Especificações
Implantação das unidades nos
lotes
Compatibilidade
da
implantação
com
o
parcelamento do solopropostopelo Município.
5
EIXO
I
–
urbanísticas
Especificações
Relação com sistema viário e
espaçospúblicos
Articulação entre unidades, lotes, vias, calçadas
e espaçospúblicos.
5
EIXO
I
–
urbanísticas
Especificações
Integração com a infraestrutura
urbana
Compatibilidade com a infraestrutura prevista e
existente.
5
EIXO
I
–
urbanísticas
Especificações
Qualificação dos espaços urbanos
Funcionalidade, acessibilidade e qualidade dos
espaços resultantes da implantação.
5
EIXO
I
–
urbanísticas
Especificações
Qualificação Superior – inserção
urbana
Atendimento aos requisitos da Portaria MCID
nº 725: área urbana consolidada, infraestrutura,
5

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