DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal (Lei Municipal n.º 770/2006) e na Lei Municipal n.º 1.723/2026, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.752/2026, COMUNICA aos contribuintes o lançamento dos valores da Contribuição de Melhoria decorrente das obras de pavimentação ao longo das Ruas José Elemar Schneider, Arsênio Scheid e Alfredo Hoffelder, todas no bairro Centro, Município de São Vendelino , conforme discriminação abaixo:
I – Relação dos imóveis beneficiados e dimensões:
RUA ELEMAR |
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|---|---|---|
| PROPRIETÁRIO SCHNEIDER (testada aproximada) |
RUA ARSÊNIO SCHEID (testada aproximada) |
RUA ALFREDO HOFFELDER (testada aproximada) CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS |
| Isabel Hoffelder 18m |
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| Maria Sofia Hoffelder 18m |
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| Iraci Maria Hoffelder 18m |
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| Marieta Hoffelder Dalcin 31,66m |
Escoamento superficial natural de água no interior do imóvel, restringindo o seu |
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| aproveitamento. | ||
| Fernando Dorini 20m |
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| Terezinha Hoffelder 43,32 |
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| Caren Isabel Schneider Dalcin 45m |
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| Cristiane Wiederkehr 20m |
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| Cleiton Luis Schneider 52m |
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| Alexandre Dalcin 15m |
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| Veleda Scheid 15m |
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| Anderson Martins 19m |
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| Djonathan Weschenfelder 15m |
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| Veleda Scheid 15m |
59m | Lote de esquina |
| Cristiane Wiederkehr 35m |
59m | Lote de esquina |
| Neimar José Reichert 15m |
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| Eli Teresinha Schmidt 15m |
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| Diogo Sperafico 15m |
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| Vânia Maria Lamb 15m |
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| Roque Schaefer 15m |
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| Daniel Andrioli 15m |
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| José Luiz Zwirtes 42m |
19,90m Lote de esquina |
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| Diego A. Scherer 42m |
19,90m Lote de esquina |
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| Cleverson A. Nascimento 18m |
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| Valdoir Zeni 18m |
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| Romeu Minossi 18m |
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| Valmor Dalcin | 19,90m | |
| Valmor Dalcin | 19,90m | |
| Alexandre Werner | 19,90m Fração correspondente a 250m² |
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| Jacinto Hoffelder II– Orçamento do custo total da obra: |
19,90m |
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| RUAS ÁREA PAVIMENTADA |
VALOR D | A OBRA VALOR DA PAVIMENTAÇÃO |
| José Elemar Schneider, Alfredo Hoffelder e Arsênio Scheid 287,80m + 65,95m + 65,69m |
R$850.000, | 00 (oitocentos e cinquenta mil reais) R$2.026,51 por metro |
III – Percentual de participação do Município:
O Município de São Vendelino terá como participação o percentual de 89,85% do valor total da obra, ou seja, R$763.750,00 (setecentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais).
IV – Parcela da contribuição de melhoria, para cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio:
Conforme consta no art. 132 do Código Tributário Municipal:
Art. 132. A Contribuição de Melhoria tem como limite total a despesa realizada com a execução da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Constou o seguinte no art. 1º da Lei Municipal n.º 1.723/2026, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.752/2026:
Art. 1º Serão alcançadas pela cobrança de contribuição de melhoria as obras de pavimentação ao longo da Rua José Elemar Schneider, Rua Arsênio Scheid e Rua Alfredo Hoffelder, todas no bairro Centro, Município de São Vendelino, devendo os imóveis diretamente beneficiados arcarem com até 20% (vinte por cento) sobre o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado , nos termos e proporções desta Lei e do Edital de Contribuição de Melhoria a ser publicado.
A avaliação considerou, de forma individualizada, as características físicas, a localização, as condições de aproveitamento de cada imóvel (testada, acesso, configuração do lote, posição, topografia, condições de drenagem e escoamento, uso e ocupação existentes) e demais particularidades que possam influenciar o valor de mercado.
Dessa forma, amparado na legislação municipal e através dos cálculos de rateio detalhados nas tabelas pelas dimensões e testadas, a Contribuição de Melhoria para essa obra ficou fixada em 10,15% do valor total da obra, ou seja, R$86.250,00 (oitenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).
Ficam sujeitos à incidência da Contribuição de Melhoria os imóveis fronteiriços ou com testada para a via beneficiada com a obra, com as características e rol dos proprietários com as respectivas parcelas, conforme segue:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 260