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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 260

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal (Lei Municipal n.º 770/2006) e na Lei Municipal n.º 1.723/2026, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.752/2026, COMUNICA aos contribuintes o lançamento dos valores da Contribuição de Melhoria decorrente das obras de pavimentação ao longo das Ruas José Elemar Schneider, Arsênio Scheid e Alfredo Hoffelder, todas no bairro Centro, Município de São Vendelino , conforme discriminação abaixo:

I – Relação dos imóveis beneficiados e dimensões:


RUA
ELEMAR






PROPRIETÁRIO


SCHNEIDER
(testada
aproximada)


RUA ARSÊNIO SCHEID (testada
aproximada)

RUA
ALFREDO
HOFFELDER
(testada
aproximada)
CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
Isabel Hoffelder
18m
Maria Sofia Hoffelder
18m
Iraci Maria Hoffelder
18m
Marieta Hoffelder Dalcin
31,66m
Escoamento superficial natural de água no
interior
do
imóvel,
restringindo
o
seu
aproveitamento.
Fernando Dorini
20m
Terezinha Hoffelder
43,32
Caren Isabel Schneider Dalcin
45m
Cristiane Wiederkehr
20m
Cleiton Luis Schneider
52m
Alexandre Dalcin
15m
Veleda Scheid
15m
Anderson Martins
19m
Djonathan Weschenfelder
15m
Veleda Scheid
15m
59m Lote de esquina
Cristiane Wiederkehr
35m
59m Lote de esquina
Neimar José Reichert
15m
Eli Teresinha Schmidt
15m
Diogo Sperafico
15m
Vânia Maria Lamb
15m
Roque Schaefer
15m
Daniel Andrioli
15m
José Luiz Zwirtes
42m
19,90m
Lote de esquina
Diego A. Scherer
42m
19,90m
Lote de esquina
Cleverson A. Nascimento
18m
Valdoir Zeni
18m
Romeu Minossi
18m
Valmor Dalcin 19,90m
Valmor Dalcin 19,90m
Alexandre Werner 19,90m
Fração correspondente a 250m²
Jacinto Hoffelder
II– Orçamento do custo total da obra:

19,90m

RUAS
ÁREA PAVIMENTADA
VALOR D A OBRA
VALOR DA PAVIMENTAÇÃO
José Elemar Schneider, Alfredo Hoffelder
e Arsênio Scheid
287,80m + 65,95m + 65,69m
R$850.000, 00 (oitocentos e cinquenta mil reais)
R$2.026,51 por metro

III – Percentual de participação do Município:

O Município de São Vendelino terá como participação o percentual de 89,85% do valor total da obra, ou seja, R$763.750,00 (setecentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais).

IV – Parcela da contribuição de melhoria, para cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio:

Conforme consta no art. 132 do Código Tributário Municipal:

Art. 132. A Contribuição de Melhoria tem como limite total a despesa realizada com a execução da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Constou o seguinte no art. 1º da Lei Municipal n.º 1.723/2026, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.752/2026:

Art. 1º Serão alcançadas pela cobrança de contribuição de melhoria as obras de pavimentação ao longo da Rua José Elemar Schneider, Rua Arsênio Scheid e Rua Alfredo Hoffelder, todas no bairro Centro, Município de São Vendelino, devendo os imóveis diretamente beneficiados arcarem com até 20% (vinte por cento) sobre o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado , nos termos e proporções desta Lei e do Edital de Contribuição de Melhoria a ser publicado.

A avaliação considerou, de forma individualizada, as características físicas, a localização, as condições de aproveitamento de cada imóvel (testada, acesso, configuração do lote, posição, topografia, condições de drenagem e escoamento, uso e ocupação existentes) e demais particularidades que possam influenciar o valor de mercado.

Dessa forma, amparado na legislação municipal e através dos cálculos de rateio detalhados nas tabelas pelas dimensões e testadas, a Contribuição de Melhoria para essa obra ficou fixada em 10,15% do valor total da obra, ou seja, R$86.250,00 (oitenta e seis mil duzentos e cinquenta reais).

Ficam sujeitos à incidência da Contribuição de Melhoria os imóveis fronteiriços ou com testada para a via beneficiada com a obra, com as características e rol dos proprietários com as respectivas parcelas, conforme segue:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 260