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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 17

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

participarem de Audiência Pública , destinada à indicação e escolha dos representantes que integrarão o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA .

1.2. O CMSBA é órgão colegiado, consultivo e deliberativo, integrante da Administração Pública Municipal, responsável pela formulação, acompanhamento, fiscalização e controle social das políticas públicas de saneamento básico e ambiental do Município, bem como pelo acompanhamento e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.

2. DA COMPOSIÇÃO DO CMSBA

2.1. Nos termos da Lei Municipal nº 1.306/2026, o CMSBA será composto por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes , representantes dos seguintes segmentos: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente , responsável pelo saneamento, sendo o titular o Presidente do Conselho;

b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Saúde ;

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do órgão municipal responsável pelo planejamento e finanças . II – REPRESENTANTE DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da concessionária responsável pelos serviços de saneamento básico do Município .

III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicados por

Associações de Remanescentes de Quilombos que atuem no Município de Adrianópolis ;

b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, caso constituído ;

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor produtivo, comercial ou industrial local ;

d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cooperativa,

associação comunitária, associação de moradores ou associação de agricultores que atue no Município .

2.2. A participação da sociedade civil na composição do CMSBA é obrigatória, devendo corresponder a, no mínimo, 1/3 (um terço) do total dos membros com direito a voto , conforme estabelecido na legislação municipal.

3. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

3.1. Fica convocada Audiência Pública para indicação e escolha dos representantes previstos nos incisos II e III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.306/2026.

3.2. A Audiência Pública será realizada nas seguintes condições: Data: 04 de novembro de 2026 Horário: 14 horas

Local: Câmara Municipal de Adrianópolis

Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Nº 56, Centro.

3.3. A Audiência Pública será aberta aos interessados, observados os critérios estabelecidos neste Edital e na legislação municipal.

4. DAS INDICAÇÕES

4.1. As entidades e segmentos interessados deverão indicar seus representantes mediante documento formal, contendo:

I – nome completo do representante titular;

5.2. Havendo apenas uma indicação válida para determinado segmento, o representante poderá ser aclamado pelos participantes da Audiência Pública.

5.3. Havendo mais de uma indicação para o mesmo segmento, a escolha será realizada durante a Audiência Pública, observando-se os princípios da publicidade, transparência, participação e representatividade.

5.4. Os representantes titulares e suplentes escolhidos serão encaminhados ao Poder Executivo Municipal para posterior nomeação.

6. DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO

6.1. Caso não haja indicação de representante dentro do prazo estabelecido neste Edital, o Prefeito Municipal poderá realizar a designação, mediante livre escolha, conforme previsto no § 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.306/2026.

6.2. Para as vagas destinadas à sociedade civil, não poderá ser designado servidor público municipal.

7. DO MANDATO

7.1. O mandato dos membros do CMSBA será de 03 (três) anos , permitida a recondução por igual período, respeitado o limite máximo de 02 (dois) mandatos consecutivos .

7.2. A renovação dos membros deverá observar, sempre que possível, a alternância, visando à preservação da pluralidade e da participação dos diferentes segmentos representados.

7.3. Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos e assumirá o mandato em caso de vacância.

7.4. O membro titular perderá o mandato após 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) ausências alternadas , no período de 12

(doze) meses, sem justificativa, assumindo o respectivo suplente.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. Os membros titulares e suplentes do CMSBA serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal , contendo os respectivos nomes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.306/2026.

8.2. O exercício da função de membro do CMSBA será considerado de relevante interesse público , não sendo remunerado e não gerando direito a gratificação, remuneração ou qualquer outro benefício financeiro.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação na Audiência Pública implica ciência e concordância com as disposições deste Edital e da Lei Municipal nº 1.306/2026.

9.2. As reuniões do CMSBA serão públicas, observadas as disposições da legislação municipal e do Regimento Interno do Conselho.

9.3. O Município de Adrianópolis disponibilizará apoio administrativo, técnico e de infraestrutura necessário ao funcionamento do Conselho, conforme previsto na legislação municipal.

9.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.306, de 02 de setembro de 2026.

9.5. Este Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município, garantindo-se ampla publicidade ao chamamento e à realização da Audiência Pública.

Adrianópolis, 19 de setembro de 2026.

II – nome completo do representante suplente;

III – identificação da entidade ou segmento representado;

IV – declaração de que os indicados possuem vínculo ou representação legítima do respectivo segmento;

V – assinatura do responsável pela indicação.

4.2. As indicações deverão ser apresentadas até o dia 30/10/2026, no horário das 08 às 17 horas, junto à Prefeitura Municipal de Adrianópolis , situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 115, Centro, Adrianópolis/PR.

4.3. As indicações também poderão ser apresentadas durante a Audiência Pública, observadas as disposições deste Edital.

5. DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES

5.1. Os representantes dos segmentos previstos nos incisos II e III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.306/2026 serão indicados pelas respectivas entidades e segmentos e aclamados ou escolhidos durante a Audiência Pública .

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA

Prefeito Municipal de Adrianópolis

ANEXO I FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA O CMSBA CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL – CMSBA Segmento representado:

Entidade/Instituição:

CNPJ, quando houver:

REPRESENTANTE TITULAR

Nome: _____

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