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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 20

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

administrativo, observado ainda, os ditames da Lei Ordinária n.º 1.087/21.

Art. 17. A inobservância das normas de controle, a prestação de informações falsas no diário de bordo, a utilização do veículo sem autorização por escrito ou a destinação do bem para interesses alheios ao serviço público caracterizarão descumprimento dos deveres funcionais, ensejando a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou demissão, nos moldes descritos pela Lei Ordinária Municipal n.º 409/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos), assegurado o devido processo legal.

Parágrafo único. No caso de a conduta infracional descrita no caput deste artigo envolver agente político ou parlamentar em exercício do mandato, a infração será comunicada de ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agudos do Sul para a instauração de procedimento de apuração de infração político-administrativa, nos moldes do Regimento Interno.

Art. 18. Constatada a ocorrência de indícios de desvio de finalidade na utilização do veículo, de omissão no preenchimento do Diário de Bordo ou de fraude nas informações de quilometragem e abastecimento, a Presidência do Poder Legislativo enviará relatório de apuração preliminar ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para as providências fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis.

Art. 19. Todo e qualquer abastecimento de combustível dos veículos oficiais deverá ser precedido obrigatoriamente de requisição individual de abastecimento por escrito, devidamente numerada, autorizada e assinada de próprio punho pelo Presidente da Câmara Municipal de Agudos do Sul ou por servidor formalmente designado e identificado para tal mister por meio de ato próprio da Presidência.

Art. 20. A requisição de abastecimento de combustível constitui documento obrigatório para a liberação de recursos ou autorização de despesa junto aos postos de combustíveis, conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 21. Nas notas fiscais eletrônicas de faturamento emitidas pelos postos de combustíveis conveniados relativas à aquisição e fornecimento de combustíveis ou serviços de manutenção, deverá constar a data, a placa correspondente do veículo oficial, o tipo e a quantidade de combustível efetivamente fornecido, o nome completo e RG do funcionário que recebeu e acompanhou o abastecimento e a respectiva quilometragem verificada no momento do fornecimento.

Art. 22. Fica instituído no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Agudos do Sul o controle e monitoramento de veículos inoperantes, por meio do qual deverão ser obrigatoriamente registrados, de forma individualizada, todos os veículos da frota legislativa que se encontrem temporariamente fora de uso, seja por motivos de defeitos mecânicos, aguardo de peças, manutenção preventiva, inservibilidade jurídica para o serviço público, cessão formalizada a outros órgãos públicos municipais ou pendência de alienação em processo de leilão, visando resguardar o controle patrimonial efetivo.

Art. 23. Com o escopo de conferir a mais ampla publicidade e transparência na utilização do patrimônio público, o setor de controle interno da Câmara Municipal de Agudos do Sul de forma conjunta com o setor de contabilidade compilará mensalmente e publicará, até o décimo dia útil do mês subsequente, no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial da Câmara de Vereadores, relatório consolidado detalhado contendo a identificação nominal do veículo, modelo e ano, a quilometragem total percorrida no respectivo período mensal, assim como, as despesas pormenorizadas decorrentes do consumo de combustível e lubrificantes e demais gastos efetuados nos veículos.

Publicado por: Katineri Alves Guerreiro Código Identificador: 0D507133

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 141 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E

Art. 1º Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição , o Servidor Aramis Barbosa de Andrade, matrícula sob nº 361, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Serviços Públicos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data, revogada às disposições em contrário.

Cumpra-se e registre-se.

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Ferreira da Rocha Código Identificador: 6DCE514B

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 142 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E

Art. 1º Alterar o cargo em provimento de comissão de Leandra Nossol de Assessor de Ação Social, para exercer o cargo em provimento de comissão de Chefe de Políticas Públicas e Direito da Mulher, matrícula sob nº 3364.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2026, revogada às disposições em contrário.

Cumpra-se e registre-se.

GENEZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Ferreira da Rocha Código Identificador: 28F6EDD1

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 143 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E

Art. 1º Nomear Marcelo Munhoz , ao cargo em provimento de comissão de Assessor de Ação Social, matrícula sob nº 3656, lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, Símbolo CC6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2026, revogada às disposições em contrário.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e registre-se.

MOISES KERSCHER DE OLIVEIRA Presidente do Legislativo

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

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