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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 43

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

públicos, competente para receber, registrar, tratar e responder reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências, nos termos da Lei federal nº 13.460, de 2017.

Art. 14. As manifestações poderão ser apresentadas pelos seguintes canais:

I. formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara;

II. correio eletrônico [email protected]; III. telefone (44) 3275 2241;

IV. presencialmente, na sede da Câmara, no horário de expediente. Parágrafo único. As manifestações recebidas por telefone ou presencialmente serão reduzidas a termo pelo servidor da Ouvidoria e registradas no sistema no mesmo dia, com entrega do número de protocolo ao usuário.

Art. 15. A manifestação será recebida independentemente da exposição de motivos ou da demonstração de interesse, sendo vedada qualquer exigência nesse sentido, e a identificação do usuário será preservada, quando solicitado.

Parágrafo único. A manifestação anônima será recebida como comunicação e poderá ser apurada de ofício, sem obrigatoriedade de resposta conclusiva.

Art. 16. O atendimento observará o seguinte fluxo, com os respectivos responsáveis e prazos:

I. recepção, registro e entrega do protocolo: servidor da Ouvidoria, no ato;

II. triagem e classificação quanto ao tipo, ao assunto e à unidade competente: Ouvidor, em até 2 (dois) dias úteis;

III. pedido de complementação ao usuário, quando necessário: Ouvidor, uma única vez, na fase de triagem;

IV. encaminhamento à unidade competente: Ouvidor, em até 2 (dois) dias úteis após a triagem;

V. apuração e resposta da unidade à Ouvidoria: chefe da unidade competente, em até 15 (quinze) dias;

VI. resposta conclusiva ao usuário e registro no sistema: Ouvidor, em até 30 (trinta) dias contados do protocolo;

VII. prorrogação justificada, uma única vez, por mais 30 (trinta) dias, comunicada ao usuário: Ouvidor.

§ 1º As denúncias relacionadas a irregularidades no Poder Executivo serão encaminhadas à Comissão Permanente competente, para apuração na forma do Regimento Interno, dando-se ciência ao usuário. § 2º As denúncias sobre conduta de Vereador serão encaminhadas ao Presidente, para as providências previstas no Regimento Interno.

Art. 17. O usuário poderá acompanhar o andamento de sua manifestação, por meio eletrônico, mediante o número de protocolo, no sítio eletrônico oficial.

Art. 18. O Ouvidor e os servidores de apoio serão designados por portaria do Presidente e receberão capacitação específica anual.

Art. 19. A Ouvidoria elaborará relatório anual de gestão, com o número de manifestações por tipo e assunto, os prazos de resposta, as providências adotadas e as propostas de melhoria, que será publicado no sítio eletrônico oficial até 31 de janeiro do ano seguinte e encaminhado à Mesa.

Parágrafo único. Até 30 de outubro de cada ano, a Ouvidoria encaminhará à Presidência a relação das manifestações que possam subsidiar o Plano Anual de Fiscalização do exercício seguinte, ou declaração de inexistência.

Art. 20. A Câmara manterá atualizada no sítio eletrônico a Carta de Serviços ao Usuário, com as formas de acesso, os canais de atendimento, o endereço, o telefone, o correio eletrônico e o horário de funcionamento, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Ficam convalidados os atos de designação relativos ao SIC, à autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação e à Ouvidoria anteriores a este Ato, até a expedição das portarias de que trata o art. 21.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Executiva, aplicando-se diretamente as Leis federais nº 12.527, de 2011, e nº 13.460, de 2017.

Art. 24. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, 16 de outubro de 2026.

ANDRÉ DE SOUZA Presidente

VALDECIR JOSÉ MORETTI 1º Secretário

LUCIANO SOARES DE SOUZA 2º Secretário

Publicado por: Sirley Montila de Sá Código Identificador: 2B4945CC

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ PORTARIA 178/2026

Ementa: Designa os responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no art. 8º do Ato da Mesa nº 001/2026 e no art. 40 da Lei federal nº 12.527, de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão a servidora Sirley Montilia de Sá, matrícula nº 600034, Técnica de Administração Legislativa, competindo-lhe as etapas de recebimento, registro, triagem, encaminhamento, revisão e resposta ao requerente, nos prazos do art. 5º do Ato da Mesa nº 001/2026, e a elaboração do relatório estatístico anual.

Art. 2º Fica designado como substituto, nas ausências e impedimentos, o servidor Milton Rubens Buss Junior, matrícula nº 600030, Técnico de Contabilidade.

Art. 3º Fica designado como autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação o servidor Tarso Dolci, matrícula nº 600029, Advogado Legislativo, competindo-lhe:

I. assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação; II. monitorar a implementação dos Capítulos II e III do Ato da Mesa nº 001/2026 e apresentar relatório anual à Presidência;

III. recomendar medidas de aperfeiçoamento;

IV. orientar as unidades no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Art. 4º Os chefes das unidades detentoras de informação são responsáveis pelo levantamento e pela minuta de resposta, e a Assessoria Jurídica pela análise dos casos de sigilo, dados pessoais e negativa de acesso, nos prazos do art. 5º do Ato da Mesa nº 001/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as designações anteriores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 21. O Presidente expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Ato, as portarias de designação nele previstas.

Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, 16 de outubro de 2026.

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