DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
CARLITO MELLO DE LIZ Leis LTDA.
Publicado por:
Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: 99D88D67
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DE REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022, INEXIGIBILIDADE N.º 024/2022, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA LEIS LTDA.
A CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VENTURA DE SÃO
ROQUE na cidade de Boa Ventura de São Roque, estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.908/0001-19, neste ato representado Presidente da Câmara, Sr. Rodinei Marcos Matiazzo, doravante denominado CONTRATANTE, e LEIS LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 03.725.725/0001-35, sediado na Rua 240, nº 400, sala 02, Itapema/SC, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Carlito Mello de Liz, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos , tendo em vista o que consta no Processo de Inexigibilidade nº 024/2022 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem registrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022, doravante denominado CONTRATAÇÃO ORIGINAL, mediante as seguintes Cláusulas e Condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Termo de Apostilamento tem por objetivo do reajuste de valores na forma convencionada na Cláusula Sexta do contrato originário .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Termo de Apostilamento encontra amparo no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.As partes em comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Sexta do contrato originário, decidem reajustar o valor considerado a partir de 20/10/2026, fixando o valor anual em R$ 3.257,92 (três mil duzentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) , pagos em 2 (duas) parcelas semestrais de R$1.628,52 (um mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), aplicando-se o IGPM conforme previsão contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 010/2022, não modificadas por este instrumento.
E para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Apostilamento.
Boa Ventura de São Roque/PR, em 16 de outubro de 2026.
RODINEI MARCOS MATIAZZO
Presidente do Poder Legislativo Boa Ventura de São Roque/PR
RENILSON PIRES DOS SANTOS Fiscal de Contrato
Publicado por: Josiane Aparecida Hoffmann Correia Código Identificador: C94B1FD3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 262/2026
DECRETO Nº 262/2026 Data: 19/10/2026
Súmula: Institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, como instância de articulação, assessoramento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, designa seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR EDUARDO JOSÉ HENRICHS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 e 211 da Constituição Federal, relativos ao direito à educação e ao regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos, e a Resolução nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.055, de 8 de outubro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Boa Vista da Aparecida;
CONSIDERANDO que o art. 9º da referida Lei Municipal atribui à Secretaria Municipal de Educação a coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de articulação institucional, assessoramento técnico, acompanhamento e monitoramento, visando à efetiva implementação da Política Municipal de Alfabetização;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, como instância colegiada de natureza técnica, consultiva, propositiva e de articulação institucional, destinada a apoiar a implementação, o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 1.055/2026.
Parágrafo único. A atuação do Comitê observará as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Educa Juntos e da Estratégia Alfabetiza Juntos, respeitadas as competências dos órgãos e instituições envolvidos.
Art. 2º. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização tem por finalidade promover a articulação entre os agentes envolvidos na política educacional, subsidiar o planejamento das ações de alfabetização e acompanhar os resultados de sua implementação,
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