DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
contribuindo para a garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O Comitê atuará sob a coordenação institucional da Secretaria Municipal de Educação, à qual permanecem atribuídas as competências de coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.055/2026.
Art. 3º. O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as instituições da rede municipal de ensino, os profissionais da educação, os conselhos municipais e demais órgãos e instituições que possam contribuir para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
XIX – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na definição de estratégias pedagógicas e administrativas relacionadas à alfabetização; e
XX – exercer outras atividades de natureza técnica, consultiva e de assessoramento compatíveis com suas finalidades e com a legislação vigente.
Parágrafo único. As manifestações, propostas e recomendações do Comitê possuem caráter técnico e consultivo, não substituindo os atos de gestão, as decisões administrativas ou as competências legalmente atribuídas à Secretaria Municipal de Educação e aos demais órgãos competentes.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA:
I – acompanhar e subsidiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências da Secretaria Municipal de Educação;
II – promover a articulação institucional entre os órgãos, profissionais e demais agentes envolvidos na execução das ações de alfabetização; III – contribuir para o alinhamento das ações municipais às diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e das políticas estaduais correlatas;
IV – acompanhar o cumprimento das metas, estratégias, programas, projetos e ações previstos na Política Municipal de Alfabetização e nos instrumentos de planejamento educacional;
V – contribuir para a integração entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, especialmente quanto à transição entre as etapas e à continuidade dos processos de desenvolvimento da linguagem e alfabetização;
VI – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas de aprendizagem e alfabetização, utilizando os dados como subsídio para o planejamento e a proposição de medidas de melhoria; VII – monitorar indicadores relacionados à alfabetização, aprendizagem, fluxo escolar e redução das desigualdades educacionais;
VIII – identificar desafios e necessidades da rede municipal de ensino, propondo estratégias de intervenção e aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
IX – acompanhar e propor ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização; X – contribuir para a articulação entre as ações pedagógicas, os processos avaliativos, a formação dos profissionais da educação e as estratégias de recomposição das aprendizagens;
XI – propor e acompanhar medidas destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem e à promoção da equidade educacional;
XII – estimular a identificação, sistematização e disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão relacionadas à alfabetização; XIII – fomentar a participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento do processo de aprendizagem das crianças; XIV – promover a articulação técnica com as instâncias estaduais e nacionais responsáveis pelas políticas de alfabetização, observadas as competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação;
XV – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos de ação destinados à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XVI – produzir registros, relatórios e documentos técnicos que demonstrem o acompanhamento e a evolução das ações da política municipal;
XVII – realizar reuniões periódicas para análise dos resultados, definição de propostas e acompanhamento dos encaminhamentos; XVIII – acompanhar e propor estratégias destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes que não tenham alcançado esse objetivo;
Art. 5º. Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA os seguintes representantes:
I – Secretário Municipal de Educação: Nilson Rene Vicente; II – Responsável Técnico pela Política Municipal de Alfabetização: João Henrique Alioncio dos Santos;
III – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA: Silvia Regina Teixeira Fidel Harms;
IV – Representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Simone Teresinha Soares Pinto;
V – Representante da Educação Infantil: Jocelia Zatta Araldi; VI – Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Rosangela de Lima;
VII – Representante dos Gestores das Instituições da Rede Municipal de Ensino: Edson João Pinto;
VIII – Representante Responsável pelo Monitoramento e Avaliação dos Indicadores Educacionais: Silvia Regina Teixeira Fidel Harms;
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação: Marisa Michels Berlanda.
§ 1º. A indicação de um mesmo membro para mais de uma representação será admitida quando houver compatibilidade entre as atribuições, não implicando duplicidade de voto nas deliberações do Comitê.
§ 2º. Os membros do Comitê poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, preferencialmente após indicação do órgão ou segmento representado.
§ 3º. A participação de representante do Conselho Municipal de Educação não prejudicará a autonomia institucional, as competências e as atribuições próprias daquele colegiado.
Art. 6º. A Coordenação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será exercida pelo Secretário Municipal de Educação, Nilson Rene Vicente.
Parágrafo único. Em seus impedimentos ou ausências, a Coordenação poderá ser exercida por outro membro do Comitê, previamente indicado pelo Coordenador.
Art. 7º. Compete à Coordenação do Comitê:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – organizar as pautas e os encaminhamentos;
III – acompanhar a execução dos encaminhamentos e recomendações aprovados pelo Comitê;
IV – promover a articulação entre os diferentes integrantes;
V – estabelecer interlocução com as instâncias estaduais e nacionais relacionadas às políticas de alfabetização, observadas as competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação;
VI – assegurar o registro e a sistematização das atividades desenvolvidas pelo Comitê; e
VII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios, propostas e recomendações elaborados pelo colegiado.
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