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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 61

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Braganey, 19 de outubro de 2026.

VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 218A4C4B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 118/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico N°. 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 118/2026

O Prefeito Municipal de Braganey, em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021 e legislação pertinente, torna-se público o resultado da licitação, apresentando o vencedor pelo critério de Menor Valor Por Item, conforme segue, e considerando o disposto na Legislação Vigente.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de ônibus rodoviário novo (zero quilômetro), com capacidade mínima para 46 passageiros sentados, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Braganey – PR

RESOLVE: Fica homologado e adjudicado o objeto na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico N°. 60/2026,

conforme segue o vencedor:

FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL MASCARELLO - CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA 05.440.065/0001-71 R$ 995.000,00

Braganey, 19 de Outubro 2026.

VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 32B9AE7A

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 170/2026

Autoriza o pagamento de diárias e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Braganey, Estado do Paraná, Sr. VALDIR ZIELINSKI , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido na Lei Municipal nº 914/2025. R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZA o pagamento de 03 (três) diárias ao Sr. JONAS CAETANO PINHEIRO , CPF nº 091.***.679-99, Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde, para seu deslocamento do Município até a cidade de Londrina, na data de 18/10/2026 a 20/10/2026, para participar do Workshop Paranaense de Vigilância Entomológica, conforme solicitação.

Artigo 2º - Fica determinado ao departamento de contabilidade e de tesouraria que proceda o pagamento das respectivas diárias, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.

Publicado por: Darci Fernando Gomes de Oliveira Código Identificador: 1C4A0528

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CAFEARA

RESOLUÇÃO Nº 008/2026 – CMDM

Súmula: Autorização e regulamentação da utilização de recursos de gravação de áudio durante as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, como instrumento técnico de auxílio à redação das atas oficiais, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CAFEARA – CMDM , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 356/2010, e considerando a deliberação soberana do Plenário proferida em Reunião Ordinária realizada no dia 1º de outubro de 2026 (Ata nº 007/2026);

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência Administrativa, previsto no art. 37, caput , da Constituição Federal, que impõe o constante aprimoramento das rotinas e procedimentos na gestão pública;

CONSIDERANDO o Princípio da Transparência e a necessidade de assegurar a exatidão, a fidelidade e a fidedignidade nos registros das manifestações e deliberações ocorridas no âmbito deste Colegiado;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD), visando resguardar a privacidade, a segurança da informação e o tratamento adequado de dados pessoais e sensíveis no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos de captação e gravação de áudio durante as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).

Parágrafo único. A gravação de que trata o caput deste artigo possui finalidade exclusivamente instrumental, servindo como ferramenta técnica auxiliar destinada a subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva na correta e precisa lavratura das atas oficiais.

Art. 2º É vedada a publicação, a transmissão, o compartilhamento, a cessão a terceiros ou a anexação dos arquivos de áudio originais a processos administrativos ou sistemas públicos.

Art. 3º Fica estabelecido o compromisso e a obrigação de descarte e exclusão permanente dos arquivos de áudio digitais imediatamente após a conclusão do texto da ata correspondente, sua leitura, aprovação em plenário e coleta das devidas assinaturas físicas dos membros presentes.

Art. 4º Eventuais ferramentas tecnológicas de auxílio à transcrição de áudio deverão obrigatoriamente omitir ou anonimizar a identificação nominal de munícipes em situação de vulnerabilidade e dados sensíveis, em fiel cumprimento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.

VALDIR ZIELINSKI Prefeito

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

Cafeara, 19 de outubro de 2026.

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