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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 62

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

ROBÉRISSA WANDERLINE MODESTO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM

Publicado por: Roberissa Wanderline Modesto de Oliveira Código Identificador: 7FDB62FB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO LEILÃO Nº 001.2026 - VEÍCULOS

AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃO / LEILÃO ELETRÔNICO N° 001/2026

O Município de Cafelândia, Estado do Paraná, torna público que estará realizando o Processo Administrativo nº 159/2026, na modalidade Leilão Eletrônico nº 001/2026, exclusivamente na forma on-line, por meio da plataforma eletrônica LB LEILÕES, sob a condução do Leiloeiro Público Oficial Luiz Barbosa de Lima Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR sob nº 10/030-L, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 21.981/1932, no que couber, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, adotando-se o critério de julgamento de MAIOR LANCE POR LOTE, tendo por objeto a alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Cafelândia/PR, considerados inservíveis, obsoletos, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, compreendendo veículos, motocicletas, caminhões, ônibus, máquinas, equipamentos e demais bens móveis, distribuídos em 29 (vinte e nove) lotes, conforme especificações, condições e valores mínimos de arrematação estabelecidos no Edital e seus anexos. VALOR TOTAL MÍNIMO DE AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 486.600,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais). O Edital completo encontra-se disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Vereador Luiz Picolli, nº 299, Centro, Município de Cafelândia/PR, bem como nos sites www.cafelandia.pr.gov.br e www.lbleiloes.com.br. Os bens poderão ser vistoriados até o dia útil anterior à realização do certame, em dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na antiga fábrica de manilhas municipal. A abertura da sessão pública do LEILÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 12 de novembro de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), exclusivamente por meio da plataforma eletrônica LB LEILÕES, observadas as condições estabelecidas no Edital.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156-A e 156-B da Constituição Federal, relativos ao IBS e à sua gestão compartilhada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis à implementação da Reforma Tributária do Consumo;

CONSIDERANDO as regras constitucionais de transição do sistema tributário, especialmente quanto à substituição gradual dos tributos sobre o consumo e à transição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o IBS;

CONSIDERANDO as obrigações relacionadas à Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional), aos cadastros fiscais, às obrigações acessórias e à integração dos sistemas municipais com os ambientes nacionais de compartilhamento de informações;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação administrativa, normativa, cadastral, tecnológica, fiscal, financeira, contábil e orçamentária do Município de Cafelândia às novas regras tributárias;

CONSIDERANDO a importância do planejamento antecipado, da capacitação dos servidores, da integração entre os setores municipais e do acompanhamento permanente dos impactos da Reforma Tributária sobre as receitas próprias e as transferências constitucionais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Implementação da Reforma Tributária, de caráter técnico e consultivo, com atribuições de planejamento, coordenação, acompanhamento e proposição de medidas necessárias à adequação do Município de Cafelândia às normas da Reforma Tributária do Consumo.

Parágrafo único: O Comitê atuará em articulação com os órgãos municipais competentes, respeitadas as atribuições legais de cada unidade administrativa e as competências dos órgãos federais e do Comitê Gestor do IBS.

Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal de Implementação da Reforma Tributária:

Cafelândia/PR, 19 de outubro de 2026.

ADRIANO EFFTING

Agente de Contratação Portaria n° 632/2023 – DRH

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 07A6F774

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 138 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto nº 138 de 19 de outubro de 2026.

SÚMULA: Institui o Comitê Municipal de Implementação da Reforma Tributária no âmbito do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, estabelece suas competências e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que promoveu alterações no Sistema Tributário Nacional e instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);

I. Elaborar, propor, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Ação para Implementação da Reforma Tributária;

II. Identificar a necessidade de revisão e adequação da legislação tributária municipal, especialmente em relação ao ISS, ao IPTU, ao ITBI e às demais normas correlatas, observadas as competências constitucionais e legais do Município;

III. Coordenar e acompanhar as providências necessárias à implantação e à utilização da NFS-e Nacional, observadas as normas e os atos técnicos aplicáveis;

IV. Acompanhar a adequação dos sistemas informatizados municipais, incluindo cadastros, integrações, documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias;

V. Propor medidas de aprimoramento da administração tributária, fortalecimento da fiscalização, recuperação de créditos tributários e melhoria da arrecadação própria;

VI. Avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre as receitas municipais, as peças de planejamento e orçamento, as metas fiscais e a programação financeira;

VII. Propor ações de capacitação e atualização técnica dos servidores envolvidos na administração tributária, financeira, contábil e cadastral;

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