DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
desenvolvimento dos trabalhos, respeitadas as normas de sigilo fiscal, proteção de dados e acesso à informação.
IX. Representante dos pais ou responsáveis por estudantes;
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Titular: Giselle Galvão Cansi;
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Suplente: Jessica Maiara da Silva.
Art. 8º. Os casos omissos relacionados à execução deste Decreto serão encaminhados ao Secretário Municipal da Finanças, que poderá submeter as questões pertinentes à apreciação do Chefe do Poder Executivo, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos.
Art. 9º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
X. Representante das instituições de ensino superior;
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Titular: Maira Soares Ribeiro ;
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Suplente: Dandara Pianessa.
XI. Representante das instituições da rede privada de ensino;
- Titular: Gisele Taisi Trichez;
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
- Suplente: Fabiana Vogt.
XII. Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
- Titular: Rodrigo Accordi
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 2459EAFA
- uplente: Rodrigo Jair Diefenthaler.
XIII. Representante das demais entidades da sociedade civil com atuação na educação.
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Titular: Isolde Pastre Haveroth;
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Suplente: Leonezia Berkenbrock.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 139 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2º. O mandato do Fórum Municipal de Educação (FME) será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Decreto nº 139 de 19 de outubro de 2026.
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÚMULA: Nomeia o Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Cafelândia
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
CONSIDERANDO o Decreto nº 128 de 25 de setembro de 2026, que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação (FME) de Cafelândia, Estado do Paraná.
Art. 1º. Fica nomeado o Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, conforme a seguinte composição:
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: A6F175A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 140 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto nº 140 de 19 de outubro de 2026.
I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
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Titular: Marta Campestrini;
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Suplente: Elaine Regina Barbosa.
II. Representante do Conselho Municipal de Educação:
SÚMULA: Institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Cafelândia/PR referente ao decênio 2026–2036 e dá outras providências .
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Titular: Adilce Aparecida Rodrigues ;
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Suplente: Fernanda Rafaely Tenfen Becker ;
III. Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
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Titular: Micheli Aparecida Moleta Conke;
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Suplente: Mariza Rozane Grigio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento articulador do Sistema Nacional de Educação, com vigência decenal;
IV. Representante do Conselho de Alimentação Escolar:
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Titular: Rosangela Vieira de Almeida ;
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Suplente: Hector Antônio Pertille .
V. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026– 2036 e estabelece objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, organizados em torno dos pilares acesso, qualidade e equidade;
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Titular: Kátia Julieta Barzotto;
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Suplente: Nilson José de Lima.
VI. Representante dos profissionais do magistério da rede pública municipal;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui referência obrigatória para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, no regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Titular: Nilton Aparecido da Silva;
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Suplente: Arleni Camara de Oliveira .
VII. Representante sindical dos profissionais da educação;
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Titular: Leonel Clóvis Lupatini
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Suplente: Nilza Barbosa Batista.
VIII. Representante dos gestores escolares e conselhos escolares;
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Titular: Gislane Camila de Lima ;
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Suplente: Claudineia Maria de Souza Alberton.
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação é instrumento de planejamento de longo prazo, responsável por definir diretrizes, metas e estratégias para a educação no âmbito municipal, devendo ser elaborado de forma democrática, com ampla participação da sociedade civil, dos profissionais da educação e do poder público;
CONSIDERANDO as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Educação, expressas no Guia Metodológico de
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