DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Publicado por: Anna Karollyna Lopes de Oliveira Código Identificador: B47E0F2E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 507/2026
O Prefeito do Município de Candói, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º Nomear EDUARDO DE RAMOS GONÇALVES , brasileiro, inscrito no CPF nº 109.xxx.xxx-54, para o cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CACHOEIRA) – Nível 33, aprovado no Concurso Público nº 001/2026, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito
Publicado por: Anna Karollyna Lopes de Oliveira Código Identificador: 512FFE8C
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 508/2026
O Prefeito do Município de Candói, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º Nomear JEAN PETERSON KWASNEI SANTOS , brasileiro, inscrito no CPF nº 112.xxx.xxx-05, para o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO – Nível 10, aprovado no Concurso Público nº 001/2026, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
IV. Representante da Secretaria de Saúde – JOÃO MÁRCIO DE FREITAS
V. Representante da Secretaria de Educação – GUILHERME ARTHUR HAAN
VI. Representante da Secretaria de Assistência Social – ROZANE HULSKO
VII. Representante da Secretaria de Agricultura e Pecuária – LUCIARA APARECIDA BARBOSA
VIII. Representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – JOSUÉ PEREIRA DA SILVA
IX. Representante da Secretaria de Esporte e Lazer – EVERALDO ARAÚJO LEJANOSKI
X. Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – MICHELE MENEGUEL DA SILVA
XI. Representante da Secretaria de Viação e Serviços Públicos – ZINEU GURNASKI
XII. Representante da Secretaria de Cultura – DANIELE DE FÁTIMA PEDROSO
Art. 2º A equipe técnica deverá observar além das normas contantes no Decreto nº 157/2025, as disposições constantes na Instrução Normativa 14/2026 que trata dos procedimentos para monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de outubro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 80214D63
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 279/2025 DATA: 19/10/2026
Declara facultativo o ponto nas Repartições Públicas nos dias que menciona.
O Prefeito Municipal de Candói, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o dia Consagrado ao Servidor Público (28/10),
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
DECRETA
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito
Publicado por: Anna Karollyna Lopes de Oliveira Código Identificador: 6BEC46AB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 278/2026 DATA: 19/10/2026
Altera a composição da Equipe Técnica de monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual – PPA do Município de Candói.
O Prefeito do Município de Candói, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º. Fica alterada a composição da Equipe Técnicaresponsável peloMonitoramento, Avaliação e Revisão do Plano Plurianual do Município de Candói - PPA 2026-2029, nomeada pelo Decreto 157/2025, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I. Representante da Secretaria de Planejamento – LUCENA DALVA VILHAS VOAS
II. Representante da Secretaria de Finanças – ANGELA MARIA DE OLIVEIRA.
III. Representante da Secretaria de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo e Assessorias – INDIANARA SIMEONI VASSELECHEN
Art. 1º. Transfere para o dia 30 de outubro, o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026 - Dia do Servidor Público, previsto no art. 209 da Lei Complementar nº 32 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º. Ressalvados serviços inadiáveis, a critério dos Secretários Municipais, será facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 30 de outubro de 2026.
Art. 3º. Os serviços essenciais tais como coleta de lixo, serviços de saúde, Conselho Tutelar, Casa Lar, Bombeiro Comunitário e outros que, em razão da tipicidade dos serviços, não admitem paralização, funcionarão conforme escala realizada pelos Secretários das Pastas.
§ 1º: As licitações previamente agendadas ocorrerão normalmente.
§ 2º : As escolas municipais e o transporte escolar funcionarão normalmente, seguindo o calendário escolar.
Art. 4º. Será considerado como dia normal de expediente para os servidores que forem escalados para trabalharem no dia e horário de Ponto Facultativo, não sendo devido horas-extras, exceto quando se tratar de horas que excederem a jornada comum de trabalho.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Candói, 19 de outubro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO Prefeito
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