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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 96

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: D74593AA

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 (PROCESSO Nº 3.929/2026).

NUMERO DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 034/2026 . ÓRGÃO LICITANTE: Município de Candói, Estado do Paraná, CNPJ/MF nº 95.684.478/0001-94. UASG: 985499. OBJETO: Registro de preços de bolas de futebol e vôlei, para distribuição às crianças do município em comemoração ao Natal de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. VALOR ESTIMADO: R$ 140.043,36 (cento e quarenta mil quarenta e três reais e trinta e seis centavos). SISTEMA: Sistema Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br). DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 05/11/2026 – 08h30min. OBTENÇÃO DO EDITAL: A íntegra do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sitio oficial do Município www.candoi.pr.gov.br ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: através de protocolo pelo sistema de Processos Digitais do município (https://protocolo.candoi.pr.gov.br) ou pelo e- mail [email protected]. Assinado digitalmente em 19/10/2026 por Silvestre Gonçalves Ferreira Filho , Agente de Contratação, Portaria nº 217/2023.

Publicado por:

Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 715A6165

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 33/2026 DATA: 19/10/2026

PORTARIA N.º 33/2026 DATA: 19/10/2026

SÚMULA: Exonera o servidor comissionado abaixo relacionado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal n° 1.703/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor GILBERTO CARLOS SZEKUT , portador do RG n° 4.967.- e inscrito no CPF sob o n° 021.933.-, do cargo em Comissão de Diretor Geral,* símbolo CC-01, da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques – Estado do Paraná, a partir de 19 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

SIDINEI JOSÉ GIUSTI Presidente

Publicado por: Eduarda Bianca de Oliveira Prause da Silva Código Identificador: 786C1466

GABINETE PREFEITO LEI N° 2.872, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, ESTADO DO PARANÁ

PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MAXWELL SCAPINI, Prefeito do Município de Capitão Leônidas Marques, Estado de Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, propõe o seguinte Projeto de Lei: LEI

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias para Elaboração do Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2027 compreendendo:

I - As prioridades e metas da administração;

II – Da organização e estrutura do orçamento;

III– as diretrizes para a elaboração, execução do orçamento;

IV – As alterações Orçamentárias;

V- As vedações e transferências ao setor privado;

VI - As disposições sobre os precatórios judiciais;

VII - As disposições sobre às despesas com pessoal;

VIII- As disposições sobre a dívida Pública municipal;

IX - As disposições sobre alterações na legislação tributária;

X – Das disposições sobre aplicação dos limites constitucionais da Educação e Saúde

XI- Das disposições finais. CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º A programação da despesa constante da Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2027 deverá ser compatível com o Plano Plurianual-PPA e conter as prioridades e metas estabelecidas nos anexos integrantes a presente Lei.

Parágrafo único: As Prioridades e metas previstas nos Anexos, integrante, poderão ser reformuladas na elaboração da Lei Orçamentaria – LOA para Exercício de 2027 observadas o aumento de arrecadações até o envio ao Legislativo para aprovação. CAPITULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZACAO DO ORÇAMENTO

Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no projeto de Lei orçamentária, LOA, por função, Subfunção, programas, projetos, atividades e operações especiais. § 1º. Para efeito desta lei, entende-se por:

I – Função: nível Máximo de agregação de ações desenvolvidas pelo setor pública; II – Subfunção: nível de agregação de subconjunto de ações do setor pública;

III – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

IV – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

VI - Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII - Unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional;

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.

Art. 4º O Orçamento para o exercício Financeiro de 2027, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, Fundos Autarquias e Fundações e demais Administrações Indiretas e será estruturado em conformidade com a estrutura Organizacional da Prefeitura.

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