DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 5º O envio de projetos de lei, de mensagens, de vetos e de respostas a requerimentos e indicações do Poder Executivo para o Poder Legislativo, bem como o recebimento de autógrafos de lei e de indicações da Câmara de Vereadores, ocorrerão de forma exclusivamente digital e eletrônica.
Art. 6º Fica estabelecida a obrigação de a Câmara Municipal de Coronel Vivida adequar os seus procedimentos internos e os seus sistemas de tecnologia para permitir a integração e a interoperabilidade com o sistema de processo eletrônico do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Para garantir a harmonia e a independência dos poderes, a Câmara Municipal tem autonomia para escolher o software ou a plataforma de gestão documental que utilizará internamente. No entanto, o sistema escolhido pelo Poder Legislativo deverá obrigatoriamente possuir capacidade técnica para receber e enviar documentos eletrônicos ao Poder Executivo sem a necessidade de impressão em papel.
§ 2º Fica vedado ao Poder Executivo receber fisicamente qualquer autógrafo de lei, requerimento ou indicação oriundo da Câmara Municipal após o prazo de transição estabelecido por esta Lei.
§ 3º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão firmar termo de cooperação técnica para que a Câmara Municipal utilize, sem custos, o mesmo sistema de processo digital adotado pela Prefeitura Municipal, visando economizar recursos públicos e padronizar a tramitação.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICAÇÃO E DA GUARDA DOS DOCUMENTOS
Art. 7º A publicação dos atos normativos no Diário Oficial do Município será feita mediante a extração direta dos dados do sistema de processo eletrônico, garantindo a fidelidade entre o documento assinado digitalmente e o texto publicado para conhecimento público.
Art. 8º O Município manterá rotinas rigorosas de segurança, de armazenamento em servidores remotos (computação em nuvem) e de cópias de segurança ( backups ) diárias, para garantir a preservação histórica e definitiva de todo o acervo normativo digital.
Art. 9º O Poder Executivo poderá expedir regulamentos acerca da aplicação desta Lei, definindo manuais de uso, fluxogramas operacionais e procedimentos técnicos para a utilização do sistema.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo-se um prazo de transição de 90 (noventa) dias para a adequação total dos setores da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ÓRGÃO GESTOR CMAS RESOLUÇÃO 24/2026
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida – Pr Resolução nº 24/2026
Aprova os critérios gerais, prazos e diretrizes constantes da minuta de Decreto Municipal que regulamenta a Lei Municipal nº 3.673, de 24 de setembro de 2026, que dispõe sobre a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida – Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CORONEL VIVIDA – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.801/2017, e considerando a deliberação do Plenário realizada em 15 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente quanto à organização da Política de Assistência Social e à provisão dos Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS relativas à concessão dos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.673, de 24 de setembro de 2026, que dispõe sobre a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Coronel Vivida, revogando a Lei Municipal nº 2.802, de 26 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da Política Municipal de Benefícios Eventuais, bem como deliberar sobre critérios gerais, prazos e diretrizes para sua concessão;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos, os critérios complementares, os prazos, as formas de concessão, os registros e os mecanismos de monitoramento e controle dos Benefícios Eventuais no Município de Coronel Vivida; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito das atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os critérios gerais, prazos e diretrizes constantes da minuta de Decreto Municipal que regulamenta a Lei Municipal nº 3.673, de 24 de setembro de 2026.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução tem por finalidade assegurar que a regulamentação dos Benefícios Eventuais observe os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, garantindo atendimento digno, humanizado, célere, não discriminatório e adequado às necessidades dos indivíduos e das famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Art. 3º A execução dos Benefícios Eventuais deverá observar a avaliação técnica dos profissionais competentes, a proteção dos dados pessoais dos usuários, o sigilo profissional, a transparência administrativa e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, na condição de órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, coordenar, executar, monitorar e avaliar a concessão dos Benefícios Eventuais, bem como apresentar ao CMAS informações e relatórios necessários ao exercício do controle social.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Vivida, em 19 de outubro de 2026.
GISMAELI TAIS GALEAZZI
Presidente do CMAS
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: DCEB0730
Registre-se e Publique-se.
CARLOS LOPES
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: A9A24D2C
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE EXTRATO CONTRATUAL Nº 19/2026 - AKM
EXTRATO CONTRATUAL Nº 19/2026
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