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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 158

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Contrato N° 115/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
Contratada: RENATO L DA SILVA
Valor: 98.750,00
Vigência: Início:
19/10/2026
Término:
19/10/2027
Licitação: 50/2026
Objeto da Contratação
verão/Capim Sudão
destinados ao atendim
por intermédio da Sec
: Aquisição e concessão de subsídio de insumos agrícolas (sementes de aveia de
, fertilizante mineral granulado NPK 08-20-20 e adubo nitrogenado/ureia ),
ento dos produtores rurais cadastrados no Município de Flor da Serra do Sul/PR ,
retaria Municipal de Agricultura , nos termos da Lei Municipal nº 990/2026.
Flor da Serra do Sul, 1 9 de Outubro de 2026
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Contrato N°
116/2026
Contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL
Contratada:
AGROPECUARIA DAMO LTDA
Valor:
95.000,00
Vigência:
Início:
19/10/2026
Término:
19/10/2027
Licitação:
50/2026
Objeto da Contratação: Aquisição e concessão de subsídio de insumos agrícolas (sementes de aveia de
verão/Capim Sudão , fertilizante mineral granulado NPK 08-20-20 e adubo nitrogenado/ureia ),
destinados ao atendimento dos produtores rurais cadastrados no Município de Flor da Serra do Sul/PR ,
por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura , nos termos da Lei Municipal nº 990/2026.
Flor da Serra do Sul, 19 de Outubro de 2026

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: F4470B39

PREFEITURA TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL/PR E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FLOR DA SERRA DO SUL/PR.

O MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede administrativa no Município de Flor da Serra do Sul/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMOR FELIPE JUNIOR, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLOR DA SERRA DO SUL – APAE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.942.279/0001-34, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARGARETE LUCIA SCHNEM PESENTE, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 02/2025 até 30 de abril de 2027, bem como a readequação do respectivo Plano de Trabalho, com o remanejamento das rubricas orçamentárias e a utilização do saldo remanescente dos recursos da parceria, preservado o objeto originalmente pactuado.

Parágrafo único. A readequação do Plano de Trabalho destina-se a possibilitar a continuidade e a conclusão das ações previstas na parceria e a adequada aplicação do saldo remanescente, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento nº 02/2025 até 30 de abril de 2027, para fins de conclusão das atividades previstas e utilização do saldo remanescente da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho passa a vigorar na forma de sua versão readequada, apresentada pela CONVENENTE e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS por meio da Resolução nº 008/2026, integrando este Termo Aditivo independentemente de transcrição.

Parágrafo primeiro. O remanejamento das rubricas deverá observar a destinação dos recursos, as metas e as condições constantes do Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação aplicável à parceria. Parágrafo segundo. A utilização do saldo remanescente e dos eventuais rendimentos financeiros deverá ocorrer exclusivamente no âmbito da parceria, sujeitando-se às mesmas regras de execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas previstas no instrumento original.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo Aditivo não implica novo repasse de recursos pelo CONCEDENTE, destinando-se à utilização do saldo remanescente da parceria, na forma e nos limites estabelecidos no Plano de Trabalho readequado e aprovado.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENENTE permanecerá obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos, inclusive do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros, nos prazos e condições previstos no Termo de Fomento nº 02/2025, na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas normas aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 02/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos após sua formalização e publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Flor da Serra do Sul/PR, _ de _______ de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

MARGARETE LUCIA SCHNEM PESENTE

Presidente da APAE de Flor da Serra do Sul/PR

THAISLINE MASO FELIPE

Gestora da Parceria / Secretária Municipal de Assistência Social

TESTEMUNHAS:

  1. __ CPF: _ 2. _ CPF: _______ Publicado por: Marinez Militz Código Identificador: B38066EE

RH PORTARIA 409/2026

PORTARIA Nº 409/2026

Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026.

O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026, Processo Nº 95/2026 :

Objeto / EXECUÇÃO
Gestor
Aquisição e concessão de subsídio de insumos agrícolas
Fabio William Benedete
(sementes de aveia de verão/Capim Sudão, fertilizante mineral
granulado
NPK
08-20-20
e
adubo
nitrogenado/ureia),
destinados ao atendimento dos produtores rurais cadastrados no
Município de Flor da Serra do Sul/PR, por intermédio da
Fiscal Titular
César Zanella Lamera
Fiscal Suplente
Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos das Leis
Municipais nº 903/2025 e 990/2026.
Giovani Luiz Pizatto

Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;

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