DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
| Contrato N° | 115/2026 |
|---|---|
| Contratante: | PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL |
| Contratada: | RENATO L DA SILVA |
| Valor: | 98.750,00 |
| Vigência: | Início: 19/10/2026 Término: 19/10/2027 |
| Licitação: | 50/2026 |
| Objeto da Contratação verão/Capim Sudão destinados ao atendim por intermédio da Sec |
: Aquisição e concessão de subsídio de insumos agrícolas (sementes de aveia de , fertilizante mineral granulado NPK 08-20-20 e adubo nitrogenado/ureia ), ento dos produtores rurais cadastrados no Município de Flor da Serra do Sul/PR , retaria Municipal de Agricultura , nos termos da Lei Municipal nº 990/2026. |
| Flor da Serra do Sul, 1 | 9 de Outubro de 2026 |
| ----------------------------------------------------------------------- Contrato N° 116/2026 |
|---|
| Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL |
| Contratada: AGROPECUARIA DAMO LTDA |
| Valor: 95.000,00 |
| Vigência: Início: 19/10/2026 Término: 19/10/2027 |
| Licitação: 50/2026 |
| Objeto da Contratação: Aquisição e concessão de subsídio de insumos agrícolas (sementes de aveia de verão/Capim Sudão , fertilizante mineral granulado NPK 08-20-20 e adubo nitrogenado/ureia ), destinados ao atendimento dos produtores rurais cadastrados no Município de Flor da Serra do Sul/PR , por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura , nos termos da Lei Municipal nº 990/2026. |
| Flor da Serra do Sul, 19 de Outubro de 2026 |
Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: F4470B39
PREFEITURA TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL/PR E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FLOR DA SERRA DO SUL/PR.
O MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede administrativa no Município de Flor da Serra do Sul/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALMOR FELIPE JUNIOR, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLOR DA SERRA DO SUL – APAE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.942.279/0001-34, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARGARETE LUCIA SCHNEM PESENTE, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 02/2025 até 30 de abril de 2027, bem como a readequação do respectivo Plano de Trabalho, com o remanejamento das rubricas orçamentárias e a utilização do saldo remanescente dos recursos da parceria, preservado o objeto originalmente pactuado.
Parágrafo único. A readequação do Plano de Trabalho destina-se a possibilitar a continuidade e a conclusão das ações previstas na parceria e a adequada aplicação do saldo remanescente, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento nº 02/2025 até 30 de abril de 2027, para fins de conclusão das atividades previstas e utilização do saldo remanescente da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho passa a vigorar na forma de sua versão readequada, apresentada pela CONVENENTE e aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS por meio da Resolução nº 008/2026, integrando este Termo Aditivo independentemente de transcrição.
Parágrafo primeiro. O remanejamento das rubricas deverá observar a destinação dos recursos, as metas e as condições constantes do Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação aplicável à parceria. Parágrafo segundo. A utilização do saldo remanescente e dos eventuais rendimentos financeiros deverá ocorrer exclusivamente no âmbito da parceria, sujeitando-se às mesmas regras de execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas previstas no instrumento original.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo Aditivo não implica novo repasse de recursos pelo CONCEDENTE, destinando-se à utilização do saldo remanescente da parceria, na forma e nos limites estabelecidos no Plano de Trabalho readequado e aprovado.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE permanecerá obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos, inclusive do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros, nos prazos e condições previstos no Termo de Fomento nº 02/2025, na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas normas aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 02/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos após sua formalização e publicação, observadas as disposições legais aplicáveis.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Flor da Serra do Sul/PR, _ de _______ de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
MARGARETE LUCIA SCHNEM PESENTE
Presidente da APAE de Flor da Serra do Sul/PR
THAISLINE MASO FELIPE
Gestora da Parceria / Secretária Municipal de Assistência Social
TESTEMUNHAS:
- __ CPF: _ 2. _ CPF: _______ Publicado por: Marinez Militz Código Identificador: B38066EE
RH PORTARIA 409/2026
PORTARIA Nº 409/2026
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026.
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026, Processo Nº 95/2026 :
| Objeto / EXECUÇÃO Gestor |
|---|
| Aquisição e concessão de subsídio de insumos agrícolas Fabio William Benedete |
| (sementes de aveia de verão/Capim Sudão, fertilizante mineral granulado NPK 08-20-20 e adubo nitrogenado/ureia), destinados ao atendimento dos produtores rurais cadastrados no Município de Flor da Serra do Sul/PR, por intermédio da Fiscal Titular César Zanella Lamera Fiscal Suplente |
| Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos das Leis Municipais nº 903/2025 e 990/2026. Giovani Luiz Pizatto |
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
www.diariomunicipal.com.br/amp 158