DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 3F2D651D
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
RH PORTARIA 411/2026
PORTARIA N.º 411/2026
Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 19 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: E5CF58D0
RH PORTARIA 410/2026
PORTARIA Nº 410/2026
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 15/2026
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos/atas referentes a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 15/2026, Processo Nº 101/2026 :
Objeto / EXECUÇÃO Gestor Contratação de empresa especializada para execução da obra de Josemar Tomazzini revitalização do Cemitério Municipal de Flor da Serra do Sul – PR, Fiscal de Obra com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme projetos, Débora Volkweis memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físicofinanceiro e demais documentos técnicos integrantes do processo Fiscal de Contrato licitatório. Cheila Sirlene Beutler
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 19 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Substitui membros da Comissão Preparatória e avaliatória do Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2026, nomeados pela Portaria n° 345/2026, e dá outras providências.
VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo e pela Lei:
R E S O L V E:
Art. 1°. Determinar a substituição dos membros da Comissão Preparatória e avaliadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2026, nomeados pela Portaria n° 345/2026, nomeando em seu lugar os seguintes membros:
| MEMBRO | MEMBRO SUBSTITUTO |
|---|---|
| Taciane Andreghetto Cipriani | Eduarda Isabel Petry |
| Wanessa Priscilla Barcella | Giovane Luiz Pizatto |
Art. 2°. A Comissão Preparatória e avaliadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2026 passa a ser presidida pela servidora Queli Toigo dos Santos.
Art. 3º. Os trabalhos efetuados pela Comissão Organizadora serão gratificados conforme disposição do § VII art. 82 da Lei Municipalnº1005/2026;
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, 19 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 38D06799
RH PORTARIA 412/2026
PORTARIA 412/2026
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDOR
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 05 (cinco) dias de férias para a servidor público municipal Sr. Mauricio Bernardon Benetti, inscrito no CPF *.051.499-, ocupante do Cargo político de Secretario de Administração e Finanças, referente ao período aquisitivo 2025/2026, a partir de 20 de outubro de 2026, devendo retornar as suas atividades em 26/10/2026.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 19 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 159