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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 161

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Cons.
(Efetivo 1)
Fiscal CELIA MARIA SETTE
Cons.
(Efetivo 2)
Fiscal MARIA
APARECIDA
FERREIRA
Cons.
(Efetivo 3)
Fiscal RICARDO AUGUSTO LOPES
PEREIRA
Cons.
(Suplente 1)
Fiscal REGINALDO SEVERINO DE
ANDRADE
Cons.
(Suplente 2)
Fiscal LUANA REGINA MENDES
DE OLIVEIRA
Cons.
(Suplente 3)
Fiscal GESSICA
CRISTINA
DOS
SANTOS CRIVELLARO

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 8117A482

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 5.166, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.166, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor Cleber Alexandre de Souza, matrícula 201057, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art.12, I, e art.15, I, da Lei Municipal nº 766/2024, e considerando o contido no processo de aposentadoria por incapacidade permanente do servidor Cleber Alexandre de Souza, matrícula nº 201057

DECRETA

Art. 1º. Fica concedida ao servidor Cleber Alexandre de Souza, matrícula nº 2-01057, ocupante do cargo efetivo de Médico/20h, nível A-25, Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a partir de 1º de outubro de 2026, de acordo com o laudo médico pericial.

Art. 2º. O valor mensal dos proventos da aposentadoria será de R$ 11.797,30 (onze mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), conforme demonstrativo de cálculo com fundamento no art.40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art.12, I e art. 15, I, da Lei nº 766/2024, sendo a forma de reajuste sem paridade.

Art.3º. A aposentadoria concedida na forma deste decreto será devidamente analisada e eventualmente convalidada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para que surta todos os seus efeitos.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2026.

Flórida-PR, 14 de outubro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE

Prefeito Municipal

Publicado por: Genilza Corrêa de Godoi Código Identificador: B276CA36

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.167, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.167, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor Cleber Alexandre de Souza, matrícula 201059, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art.12, I, e art.15, I, da Lei Municipal nº 766/2024, e considerando o contido no processo de aposentadoria por incapacidade permanente do servidor Cleber Alexandre de Souza, matrícula nº 201059

Art. 1º. Fica concedida ao servidor Cleber Alexandre de Souza, matrícula nº 2-01059, ocupante do cargo efetivo de Médico/40h, nível B-24, Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a partir de 1º de outubro de 2026, de acordo com o laudo médico pericial.

Art. 2º. O valor mensal dos proventos da aposentadoria será de R$ 18.251,90 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), conforme demonstrativo de cálculo com fundamento no art.40 § 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art.12, I e art.15, I, da Lei nº 766/2024, sendo a forma de reajuste sem paridade.

Art.3º. Conforme dispõe o art. 37, XI, da Constituição Federal, aplicase aos proventos mensais de que trata o art.2º o limite do teto constitucional vigente no âmbito municipal, atualmente no valor de R$ 17.059,80 (dezessete mil e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), devendo o valor excedente ser objeto de redução constitucional.

Art.4º. A aposentadoria concedida na forma deste decreto será devidamente analisada e eventualmente convalidada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para que surta todos os seus efeitos.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2026.

Flórida-PR, 14 de outubro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Genilza Corrêa de Godoi Código Identificador: 0EEEBE98

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 43/2026

O Município de Flórida, Estado do Paraná, com sede na Rua São Pedro, 443, CEP 86780-000, inscrito no CNPJ/MF sob n° 75.772.400.0001/14, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando a demanda formalizada, o estudo técnico preliminar, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte da divisão competente e o parecer jurídico emitido, ratifica a DISPENSA de licitação n° 43/2026, nos termos do Artigo 75, caput, II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

DISPENSA DE LICITAÇÃO - 43/2026

CONTRATADA: LG CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETOS LTDA CNPJ: 86.698.677/0001-60.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para captação de recursos públicos estaduais, elaboração de projetos, acompanhamento de programas governamentais, gestão de convênios, contratos de repasse, transferências voluntárias e instrumentos congêneres firmados entre o Município de Flórida e o Governo do Estado do Paraná.

VALOR: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). FORO: Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná.

Paço Municipal aos 19 dias do mês de outubro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Daniele Cristina de Carvalho Código Identificador: 095D0140

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP- Nº 39/2026-PMF

DECRETA

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