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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 165

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Publicado por: Lidiane Presa Hamud

Código Identificador: C653D6F3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 430 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal,férias regulamentares e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder 05 dias de férias regulamentares, a Sr. JOSÉ RODRIGO DE AGUIAR , Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19/10/2026 a 23/10/2026, com retorno em 26/10/2026.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeito em 19/10/2026.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, em 19 de Outubro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 82812673

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 563/2026

DECRETO N.º 563/2026

Aprova o Regulamento da Feira da Lua do Município de General Carneiro, disciplina sua organização e funcionamento e estabelece normas para a participação dos expositores e a utilização dos espaços públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO ,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelos arts. 22, 84 e 216, § 3º, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência municipal para organizar feiras, disciplinar a utilização dos bens públicos e fiscalizar o exercício de atividades comerciais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras transparentes, impessoais e adequadas à organização e ao funcionamento da Feira da Lua;

CONSIDERANDO o interesse público no incentivo ao desenvolvimento econômico local, ao empreendedorismo e à valorização da produção local; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Feira da Lua do Município de General Carneiro, constante do Anexo I deste Decreto, que disciplina sua organização, funcionamento e participação dos expositores.

Art. 2º A utilização de espaço público pelos expositores dependerá de permissão de uso formalizada pelo instrumento competente. § 1º A permissão será concedida a título precário, por prazo determinado, de forma pessoal e intransferível, e não conferirá direito adquirido à ocupação permanente do espaço.

§ 2º A seleção, habilitação e distribuição dos espaços observarão os critérios previstos no Regulamento e em edital ou comunicado público, quando necessário.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho coordenar a execução deste Decreto, no âmbito de suas atribuições, podendo expedir instruções operacionais complementares que não contrariem a legislação nem inovem em matéria reservada à lei ou a ato de competência exclusiva do Prefeito. Art. 4º A fiscalização das atividades será exercida pelos órgãos municipais competentes, respeitadas as respectivas atribuições legais. Art. 5º Os expositores que já participam da Feira da Lua deverão promover sua adequação cadastral e documental no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, ressalvadas as exigências legais de cumprimento imediato. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal, 19 de outubro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

ANEXO I REGULAMENTO DA FEIRA DA LUA MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO – PARANÁ CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Feira da Lua é evento de iniciativa municipal destinado a fomentar o desenvolvimento econômico local, incentivar o empreendedorismo, valorizar a produção artesanal, agrícola, gastronômica e comercial e promover a convivência comunitária. Art. 2º A Feira da Lua será realizada mensalmente, preferencialmente na segunda quarta-feira de cada mês, em local, horário e condições definidos e divulgados pela Administração Municipal.

§ 1º A data, o horário e o local poderão ser alterados por razões de interesse público, segurança, condições climáticas, necessidade administrativa ou outras circunstâncias justificadas.

§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho será responsável pela coordenação operacional do evento, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos municipais.

Art. 3º A participação na Feira não gera direito adquirido à ocupação permanente de espaço público e fica condicionada à habilitação e à permissão de uso correspondente.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Art. 4º Poderão requerer participação exclusivamente pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos deste Regulamento e da legislação aplicável, desde que comprovem residência fixa no Município de General Carneiro–PR, estejam cadastradas na Sala do Empreendedor e sejam habilitadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

§ 1º A comprovação de residência fixa no Município constitui requisito obrigatório de participação, não sendo admitida inscrição de interessados residentes em outros municípios.

§ 2º A condição de residente deverá ser comprovada mediante documentação idônea indicada no ato de inscrição ou em comunicado da SMDET, podendo a Secretaria solicitar documentos complementares para verificação.

Art. 5º A inscrição será realizada em formulário próprio, com os documentos exigíveis conforme a natureza da atividade, podendo compreender:

I – nome ou razão social;

II – CPF ou CNPJ;

III – endereço e contatos;

IV – descrição da atividade;

V – relação dos produtos ou serviços pretendidos;

VI – indicação da estrutura necessária;

VIII – comprovante de residência fixa no Município de General Carneiro–PR, conforme documentação admitida pela SMDET. VII – licenças, registros, autorizações ou documentos legalmente exigíveis para a atividade.

§ 1º A exigência documental será proporcional à atividade, observadas as dispensas e simplificações previstas em lei.

§ 2º A inscrição não assegura, por si só, vaga ou autorização de participação.

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