DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ – ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 75.457.341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 220, Centro, Jaguapitã/PR, por intermédio da Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação, no exercício do poder de polícia administrativa municipal e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 05/2023 – Código de Posturas e no Decreto Municipal nº 064/2026 , TORNA PÚBLICA E DÁ CIÊNCIA , por meio deste Edital, aos titulares, proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados, conforme informações constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, acerca da lavratura dos respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO DE POSTURAS , em razão do descumprimento das obrigações previstas na legislação municipal.
A presente publicação é realizada especialmente nas hipóteses em que não há endereço atualizado para correspondência, a tentativa de comunicação pessoal ou postal restou infrutífera, houve devolução da correspondência, existe dúvida quanto à efetiva ciência do responsável ou se mostra necessária a utilização da publicação oficial como meio de ciência , nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 064/2026.
| Processo n° |
Auto de Infração n° |
Titular/Responsável conforme cadastro imobiliário |
Localização dos Terrenos / imóveis autuados |
Infração / fundamento |
|---|---|---|---|---|
| 4661/2026 | Nº 015 | Sebastiana Rossi de Carvalho |
Rua Isaura Rosa De Carvalho, n.º 280; Bairro Residencial Rosa - JAGUAPITÃ – PR; CEP 86610-000. |
Não realizou/realizaram a limpeza do terreno no prazo estabelecido na notificação. Apesar de terem sido |
| 4681/2026 | Nº 016 | Marilia Teixeira de Faria Marques |
Rua Rio Grande do Norte, n.º 1160, Residencial Brisas do Monte, Jaguapitã – PR. CEP 86610-000. |
notificados, os imóveis permanecem em mau estado de conservação. Art. 11, 170 – 177, 183 – 190 da Lei Comlementar |
| 4738/2026 | Nº 017 | Iracy do Carmo Zaqueu Pontes |
Rua Maranhão, n.º 380 – Centro, Jaguapitã – PR. CEP 86610-000. |
p Municipal nº 05/2023; Art. 485 – 492 da Lei Complementar; art. 2º, 4º, 7º, 9º e 11 do Decreto nº 64/2026 |
DA CIÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Por meio da publicação deste Edital, ficam os interessados acima relacionados formalmente cientificados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 064/2026.
Os Autos de Infração decorrem de procedimentos administrativos de fiscalização nos quais foram constatadas irregularidades referentes à conservação, limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos ou outras obrigações previstas no Código de Posturas Municipal, conforme individualmente descrito nos respectivos processos administrativos.
A obrigação de manter terrenos, quintais, pátios e edificações em adequado estado de asseio decorre diretamente do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023, que veda, entre outras situações, terrenos cobertos de mato ou utilizados como depósito de lixo.
Infração e arbitramento da multa pela autoridade competente, na forma do art. 176 da Lei Complementar Municipal nº 05/2023. Sendo apresentada defesa, o procedimento seguirá para julgamento pela autoridade ou órgão competente, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 064/2026.
A publicação deste Edital, portanto, não constitui cobrança definitiva da multa nem substitui a decisão administrativa subsequente, destinando-se à ciência da autuação e à abertura do prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa.
OBRIGAÇÃO DE REGULARIZAR
A aplicação ou o pagamento da multa não exime o responsável da obrigação de promover a regularização do imóvel, mediante limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos ou cumprimento das demais providências determinadas pela fiscalização.
EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA
Persistindo a irregularidade após o término do prazo concedido para regularização, o Município poderá executar diretamente ou contratar a execução dos serviços necessários à limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos e demais providências cabíveis, na forma da legislação municipal.
Os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados serão apurados e lançados em desfavor do responsável pelo imóvel, acrescidos dos encargos legalmente previstos, sem prejuízo da multa administrativa eventualmente aplicada.
DA CONSULTA AO PROCESSO
A íntegra do Auto de Infração, dos relatórios de fiscalização e reinspeção, fotografias, notificações e demais documentos integrantes do respectivo processo administrativo poderão ser solicitados e consultados pelo autuado, proprietário, possuidor, responsável pelo imóvel ou seu representante legal , mediante solicitação por escrito, direcionada para a Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação, situado na Avenida Minas Gerais, nº 220, Centro, Jaguapitã/PR.
Para acesso à íntegra dos autos, o interessado deverá apresentar documento de identificação e informar o número do Processo Administrativo ou do Auto de Infração constante deste Edital . No caso de representante, deverá ser apresentada documentação comprobatória da representação .
O acesso por terceiros observará a legislação relativa ao acesso à informação e à proteção de dados pessoais, devendo ser resguardados ou ocultados, quando necessário, dados pessoais e demais informações cuja divulgação irrestrita não seja necessária ao atendimento da finalidade do pedido.
LUCAS WILLIAN SANTOS DE SOUZA
Agente Fiscal Tributário – Matricula nº. 8.148.615
Jaguapitã – PR, data consignada no rodapé da publicação.
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 922FA9E5
DA DEFESA ADMINISTRATIVA
Ficam os autuados cientificados de que poderão apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência realizada mediante a presente publicação, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 05/2023 e do art. 11 do Decreto Municipal nº 064/2026.
A defesa deverá ser apresentada mediante requerimento escrito dirigido à Comissão Municipal de Julgamento de Recursos – CMJR, protocolado pelo protocolo on-line por meio do linkhttps://jaguapita.eloweb.net/protocolo/e1m9a2026/aberturaProcess oExternoou presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, acompanhado dos documentos e provas que o interessado entender pertinentes. O Decreto nº 064/2026 atribui à CMJR competência para apreciar e julgar as defesas administrativas e recursos apresentados contra os Autos de Infração.
GOVERNO MUNICIPAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/2026
Súmula: Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social, repasse: Piso Único de Assistência Social (PAS), referente ao ano de 2027, conforme Deliberação nº 59/2023 - CEAS/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 07/96, de 06/05/1996 e, Considerando a deliberação em plenária da Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Jaguapitã – PR, realizada em 15 de outubro de 2026 ;
RESOLVE :
DO DECURSO DO PRAZO
Decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, será certificado o respectivo decurso e o processo seguirá para os atos subsequentes
Art. 1º - Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (PAS),
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