DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
nomeado(a) por meio da Portaria nº 206/2026 , para exercer o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Iniciando os trabalhos, o Senhor Prefeito Municipal deu ciência ao(à) empossando(a) de que o exercício do cargo público municipal subordina-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jardim Olinda , instituído pela Lei Municipal nº 679, de 28 de outubro de 2013, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis. A empossando(a), plenamente ciente dos direitos, deveres, proibições e responsabilidades inerentes ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO para o qual foi nomeado(a), declarou aceitar expressamente todas as atribuições, comprometendo-se a desempenhá-las com zelo, legalidade, moralidade, eficiência e observância aos princípios da Administração Pública. Ato continuo, a empossando(a) Srª. GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS , apresentou declaração de não exercer outro cargo, emprego ou função pública cuja a acumulação seja vedada, bem como atestado de aptidão física e mental, cujos documentos passam a fazer parte integrante de seu prontuário. Após o que, o Exmo. Srº. Prefeito Municipal, WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , declarou a Srª. GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS , empossada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , para todos os devidos fins e efeitos de direto. Dado e passado nesta Prefeitura aos 19º dias do mês de outubro de 2026, vai pelo o Exmo. Srº. Prefeito Municipal, WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , e pela Servidora Pública GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS , assinado.
Jardim Olinda/PR, 19 de outubro de 2026.
| WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal |
GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS Empossada |
|---|---|
GLEICIELLEN LOPES DA SILVA
Responsável Pela Lavratura Do Termo Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Publicado por: Gleiciellen Lopes da Silva Código Identificador: 73BE670E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 005/2026
CONVENENTES: Município de Jundiaí do Sul/PR, com sede à Praça Pio X, nº. 260 inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.408.061/0001-54 e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jundiaí do Sul/PR, com sede na Rua São Francisco, nº. 882, inscrita no CNPJ/MF sob. nº. 07.450.470/0001-04.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº. 034/2026 e Processo Administrativo nº 035/2026, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e 13.204/2015 e Decreto Municipal nº. 10/2017.
OBJETO: Celebração de Parceria através de Termo de Colaboração para o atendimento Educacional aos alunos portadores com deficiência intelectual grau moderado e severo, deficiência múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno do espectro autista associado a deficiência intelectual e demais transtorno globais do desenvolvimento, que necessitem de apoio especializado, oportunidades de acesso à educação básica e aos serviços de saúde, propiciando o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e sua inclusão social, para o exercício de 2026, através do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), Sistema Estrutura SUAS sob a programação nº 411290020260001, vinculada à Funcional Programática nº 08.245.5131.219G.0041. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamentária Anual para 2026, sob nº. 802/2025, conforme disposto no Plano de Aplicação, repassados mensalmente pelo município de outubro de 2026, mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento, obedecendo ao cronograma de desembolso, ficando isento de contrapartida por atender ao interesse público Federal, Estadual e
Municipal, na área Educacional e Social, no atendimento a pessoas com deficiências especiais.
Correndo as despesas à conta de recursos orçamentários nas nomenclaturas abaixo identificadas:
Órgão: Subvenções Municipais a Entidades Sociais Sem Fins Lucrativos.
Conta – Programática Funcional: 03942– 14.001. 08.243.0030.2058. Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.
Fonte: 00959
Órgão: Subvenções Municipais a Entidades Sociais Sem Fins Lucrativos.
Conta – Programática Funcional: 03496– 14.001. 08.243.0030.2058. Natureza da Despesa: 4.4.50.42.00.00.
Fonte: 00959 VIGÊNCIA: 16/10/2026 à 31/12/2027.
VALOR GLOBAL:R$ 100.000,00 (cem mil reais) DATA DA ASSINATURA: 16/10/2026
FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal PR.
Jundiaí do Sul - Estado do Paraná, 16 de outubro de 2026.
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Felipe de Carvalho Código Identificador: C89FCA47
EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 84/2026
DECRETO Nº 84 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes relacionadas à alfabetização, observada a legislação posterior aplicável;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre União, Estado e Município para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a importância de instituir mecanismos permanentes de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais de alfabetização; DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Jundiaí do Sul – PR, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado ao Departamento Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Comitê atuará em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, com a Política de Alfabetização do
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