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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 210

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

nomeado(a) por meio da Portaria nº 206/2026 , para exercer o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Iniciando os trabalhos, o Senhor Prefeito Municipal deu ciência ao(à) empossando(a) de que o exercício do cargo público municipal subordina-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jardim Olinda , instituído pela Lei Municipal nº 679, de 28 de outubro de 2013, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis. A empossando(a), plenamente ciente dos direitos, deveres, proibições e responsabilidades inerentes ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO para o qual foi nomeado(a), declarou aceitar expressamente todas as atribuições, comprometendo-se a desempenhá-las com zelo, legalidade, moralidade, eficiência e observância aos princípios da Administração Pública. Ato continuo, a empossando(a) Srª. GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS , apresentou declaração de não exercer outro cargo, emprego ou função pública cuja a acumulação seja vedada, bem como atestado de aptidão física e mental, cujos documentos passam a fazer parte integrante de seu prontuário. Após o que, o Exmo. Srº. Prefeito Municipal, WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , declarou a Srª. GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS , empossada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , para todos os devidos fins e efeitos de direto. Dado e passado nesta Prefeitura aos 19º dias do mês de outubro de 2026, vai pelo o Exmo. Srº. Prefeito Municipal, WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , e pela Servidora Pública GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS , assinado.

Jardim Olinda/PR, 19 de outubro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Prefeito Municipal
GISELDA CRISTINA RIBEIRO SANTOS
Empossada

GLEICIELLEN LOPES DA SILVA

Responsável Pela Lavratura Do Termo Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Publicado por: Gleiciellen Lopes da Silva Código Identificador: 73BE670E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

DIRETORIA DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 005/2026

CONVENENTES: Município de Jundiaí do Sul/PR, com sede à Praça Pio X, nº. 260 inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.408.061/0001-54 e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jundiaí do Sul/PR, com sede na Rua São Francisco, nº. 882, inscrita no CNPJ/MF sob. nº. 07.450.470/0001-04.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº. 034/2026 e Processo Administrativo nº 035/2026, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e 13.204/2015 e Decreto Municipal nº. 10/2017.

OBJETO: Celebração de Parceria através de Termo de Colaboração para o atendimento Educacional aos alunos portadores com deficiência intelectual grau moderado e severo, deficiência múltipla (deficiência intelectual associada a outra deficiência) e/ou transtorno do espectro autista associado a deficiência intelectual e demais transtorno globais do desenvolvimento, que necessitem de apoio especializado, oportunidades de acesso à educação básica e aos serviços de saúde, propiciando o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e sua inclusão social, para o exercício de 2026, através do FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), Sistema Estrutura SUAS sob a programação nº 411290020260001, vinculada à Funcional Programática nº 08.245.5131.219G.0041. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Orçamentária Anual para 2026, sob nº. 802/2025, conforme disposto no Plano de Aplicação, repassados mensalmente pelo município de outubro de 2026, mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento, obedecendo ao cronograma de desembolso, ficando isento de contrapartida por atender ao interesse público Federal, Estadual e

Municipal, na área Educacional e Social, no atendimento a pessoas com deficiências especiais.

Correndo as despesas à conta de recursos orçamentários nas nomenclaturas abaixo identificadas:

Órgão: Subvenções Municipais a Entidades Sociais Sem Fins Lucrativos.

Conta – Programática Funcional: 03942– 14.001. 08.243.0030.2058. Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00.

Fonte: 00959

Órgão: Subvenções Municipais a Entidades Sociais Sem Fins Lucrativos.

Conta – Programática Funcional: 03496– 14.001. 08.243.0030.2058. Natureza da Despesa: 4.4.50.42.00.00.

Fonte: 00959 VIGÊNCIA: 16/10/2026 à 31/12/2027.

VALOR GLOBAL:R$ 100.000,00 (cem mil reais) DATA DA ASSINATURA: 16/10/2026

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal PR.

Jundiaí do Sul - Estado do Paraná, 16 de outubro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Douglas Felipe de Carvalho Código Identificador: C89FCA47

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 84/2026

DECRETO Nº 84 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes relacionadas à alfabetização, observada a legislação posterior aplicável;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre União, Estado e Município para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a importância de instituir mecanismos permanentes de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais de alfabetização; DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Jundiaí do Sul – PR, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado ao Departamento Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Comitê atuará em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, com a Política de Alfabetização do

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