DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Território Estadual do Paraná e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º
O Comitê tem por finalidade promover a articulação, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da rede municipal de ensino. São objetivos do Comitê:
I – assegurar o alinhamento das ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização;
II – contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – promover estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente para estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
IV – fortalecer a formação continuada dos professores alfabetizadores e demais profissionais envolvidos;
V – acompanhar os resultados das avaliações educacionais e propor intervenções pedagógicas;
VI – estimular a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem;
VII – promover a equidade educacional, respeitando as necessidades específicas dos estudantes; VIII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de alfabetização.
Art. 3º
O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Diretor(a) do Departamento Municipal de Educação, que exercerá a presidência;
II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA;
III – representante da Assessoria Pedagógica do Departamento Municipal de Educação;
IV – representante da direção da Escola Municipal Estrela do Amanhã – Ensino Fundamental;
V – representante da coordenação pedagógica da Escola Municipal Estrela do Amanhã;
VI – representante dos professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; VII – representante dos professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
VIII – representante da direção ou coordenação pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga;
IX – representante do Conselho Municipal de Educação, quando existente e em funcionamento;
X – representante das famílias dos estudantes da rede municipal de ensino.
§ 1º Os membros serão designados por ato próprio do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos segmentos. § 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 3º Poderão ser convidados representantes do Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, da Articulação Regional da RENALFA e de outras instituições para contribuir com os trabalhos, sem integrar obrigatoriamente sua composição.
VII – incentivar a utilização pedagógica de materiais didáticos, recursos educacionais e instrumentos de avaliação;
VIII – propor ações de fortalecimento da relação entre escola e família;
IX – acompanhar as estratégias de inclusão, equidade e recomposição das aprendizagens;
X – elaborar registros e relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
XI – contribuir para a integração das ações municipais com as orientações da Secretaria de Estado da Educação do Paraná e do Ministério da Educação.
Art. 5º
O Comitê realizará reuniões ordinárias, preferencialmente bimestrais, e extraordinárias sempre que convocado por sua presidência.
§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo as pautas discutidas, encaminhamentos e deliberações.
§ 2º As decisões e recomendações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um dos integrantes.
§ 3º O Comitê poderá organizar grupos de trabalho para aprofundamento de temas específicos relacionados à alfabetização.
Art. 6º
O Departamento Municipal de Educação oferecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observadas as condições e disponibilidades da administração municipal.
Art. 7º
As ações do Comitê deverão observar as diretrizes e os instrumentos de planejamento educacional vigentes, especialmente: I – a Política Municipal de Alfabetização;
II – o Plano Municipal de Educação e os demais instrumentos de planejamento educacional aplicáveis;
III – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – a Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná; V – o Programa Educa Juntos;
VI – as orientações pedagógicas e os resultados das avaliações de aprendizagem adotadas pela rede municipal.
Art. 8º
O Comitê deverá acompanhar periodicamente o desenvolvimento das ações de alfabetização, propondo ajustes e intervenções sempre que necessário, com base em evidências pedagógicas e nos resultados de aprendizagem dos estudantes.
Parágrafo único. Os registros, atas, relatórios e planos de ação constituirão documentos comprobatórios das atividades do Comitê e poderão subsidiar os processos de monitoramento das políticas públicas de alfabetização.
Art. 9º
O Comitê poderá elaborar seu Regimento Interno, estabelecendo procedimentos complementares de organização e funcionamento, respeitadas as disposições deste Decreto.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul – PR, 19 de outubro de 2026.
Art. 4º
Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – contribuir para a elaboração e atualização do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;
III – acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações de alfabetização;
IV – propor estratégias pedagógicas para superar dificuldades identificadas;
V – apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VI – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Educa Juntos;
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Esther Nery de Barros Rodrigues Andrade Código Identificador: 91811CA0
EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 177/2026
PORTARIA Nº 177/2026
SÚMULA: Designa os membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de
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