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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 211

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Território Estadual do Paraná e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º

O Comitê tem por finalidade promover a articulação, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da rede municipal de ensino. São objetivos do Comitê:

I – assegurar o alinhamento das ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização;

II – contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – promover estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente para estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

IV – fortalecer a formação continuada dos professores alfabetizadores e demais profissionais envolvidos;

V – acompanhar os resultados das avaliações educacionais e propor intervenções pedagógicas;

VI – estimular a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem;

VII – promover a equidade educacional, respeitando as necessidades específicas dos estudantes; VIII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de alfabetização.

Art. 3º

O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Diretor(a) do Departamento Municipal de Educação, que exercerá a presidência;

II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA;

III – representante da Assessoria Pedagógica do Departamento Municipal de Educação;

IV – representante da direção da Escola Municipal Estrela do Amanhã – Ensino Fundamental;

V – representante da coordenação pedagógica da Escola Municipal Estrela do Amanhã;

VI – representante dos professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; VII – representante dos professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

VIII – representante da direção ou coordenação pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga;

IX – representante do Conselho Municipal de Educação, quando existente e em funcionamento;

X – representante das famílias dos estudantes da rede municipal de ensino.

§ 1º Os membros serão designados por ato próprio do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos segmentos. § 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

§ 3º Poderão ser convidados representantes do Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, da Articulação Regional da RENALFA e de outras instituições para contribuir com os trabalhos, sem integrar obrigatoriamente sua composição.

VII – incentivar a utilização pedagógica de materiais didáticos, recursos educacionais e instrumentos de avaliação;

VIII – propor ações de fortalecimento da relação entre escola e família;

IX – acompanhar as estratégias de inclusão, equidade e recomposição das aprendizagens;

X – elaborar registros e relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

XI – contribuir para a integração das ações municipais com as orientações da Secretaria de Estado da Educação do Paraná e do Ministério da Educação.

Art. 5º

O Comitê realizará reuniões ordinárias, preferencialmente bimestrais, e extraordinárias sempre que convocado por sua presidência.

§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo as pautas discutidas, encaminhamentos e deliberações.

§ 2º As decisões e recomendações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um dos integrantes.

§ 3º O Comitê poderá organizar grupos de trabalho para aprofundamento de temas específicos relacionados à alfabetização.

Art. 6º

O Departamento Municipal de Educação oferecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observadas as condições e disponibilidades da administração municipal.

Art. 7º

As ações do Comitê deverão observar as diretrizes e os instrumentos de planejamento educacional vigentes, especialmente: I – a Política Municipal de Alfabetização;

II – o Plano Municipal de Educação e os demais instrumentos de planejamento educacional aplicáveis;

III – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – a Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná; V – o Programa Educa Juntos;

VI – as orientações pedagógicas e os resultados das avaliações de aprendizagem adotadas pela rede municipal.

Art. 8º

O Comitê deverá acompanhar periodicamente o desenvolvimento das ações de alfabetização, propondo ajustes e intervenções sempre que necessário, com base em evidências pedagógicas e nos resultados de aprendizagem dos estudantes.

Parágrafo único. Os registros, atas, relatórios e planos de ação constituirão documentos comprobatórios das atividades do Comitê e poderão subsidiar os processos de monitoramento das políticas públicas de alfabetização.

Art. 9º

O Comitê poderá elaborar seu Regimento Interno, estabelecendo procedimentos complementares de organização e funcionamento, respeitadas as disposições deste Decreto.

Art. 10.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul – PR, 19 de outubro de 2026.

Art. 4º

Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – contribuir para a elaboração e atualização do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;

III – acompanhar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações de alfabetização;

IV – propor estratégias pedagógicas para superar dificuldades identificadas;

V – apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VI – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Educa Juntos;

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Esther Nery de Barros Rodrigues Andrade Código Identificador: 91811CA0

EXECUTIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 177/2026

PORTARIA Nº 177/2026

SÚMULA: Designa os membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de

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