DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Alfabetização do Município de Jundiaí do Sul – PR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 84/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Jundiaí do Sul – PR;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, gestores escolares e representantes da comunidade escolar na implementação e no fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Jundiaí do Sul – PR , vinculado ao Departamento Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, articular, propor e fortalecer as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.
I – Representante do Departamento Municipal de Educação – Presidência:
Nome: Ana Paula Leite
Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação. II – Representante da Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA:
IV – propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização e a recomposição das aprendizagens;
V – apoiar a articulação entre o Departamento Municipal de Educação, as instituições de ensino e a comunidade escolar; VI – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Educa Juntos; VII – colaborar na elaboração de planos de ação, relatórios e demais instrumentos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – contribuir para a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, respeitando os princípios da equidade, inclusão e qualidade educacional.
Art. 4º O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observadas as disposições do Decreto Municipal que instituiu o Comitê.
Parágrafo único. Os representantes que integrarem o Comitê em razão do cargo ou função permanecerão na composição enquanto estiverem no exercício das respectivas atribuições, respeitado o disposto no Decreto Municipal.
Art. 5º Em caso de afastamento, desligamento ou impossibilidade de participação de qualquer membro, poderá ser realizada nova designação, mediante indicação do respectivo segmento e publicação de ato próprio.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, não gerando direito a gratificação ou qualquer vantagem pecuniária.
Art. 7º O Comitê deverá desenvolver suas atividades em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, a Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observando as competências e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal de sua instituição.
Nome: Jocimar Parecida de Souza
III – Representante da Assessoria Pedagógica ou Coordenação Pedagógica do Departamento Municipal de Educação:
Nome: Rogéria Santos Fraga Rosa
IV – Representante da Direção da Escola Municipal Estrela do Amanhã – Ensino Fundamental:
Nome: Lucia Inéia Rodrigues Romão
V – Representante da Coordenação Pedagógica da Escola Municipal Estrela do Amanhã – Ensino Fundamental: Nome: Lidiane Mariano Sabião Pereira
VI – Representante dos Professores Alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental:
Nome: Marcia Donizeti Pinto Conde
VII – Representante dos Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental:
Nome: Karine Romano da Silva
VIII – Representante da Direção ou Coordenação Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga:
Nome: Luciana da silva Almeida
IX – Representante do Conselho Municipal de Educação, quando existente e em regular funcionamento:
Nome: Neidilene Aparecida Godinho Fidêncio
X – Representante das Famílias dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino: Nome: Karoline Maria Moreira
Art. 2º A presidência do Comitê será exercida pela Diretora do Departamento Municipal de Educação, competindo-lhe coordenar as atividades, convocar e presidir as reuniões, promover a articulação entre os segmentos representados e acompanhar os encaminhamentos estabelecidos.
Art. 3º Compete aos membros designados: I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II – contribuir para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; III – acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações de aprendizagem;
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul – PR, 19 de Outubro de 2026.
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Esther Nery de Barros Rodrigues Andrade Código Identificador: 7E014C36
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA COM DISPUTA 22 /2026
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O Presidente da Câmara Municipal da Lapa, Acyr Hoffmann, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista do parecer exarado pelo Departamento Jurídico, desta Casa de Leis, AUTORIZO a Dispensa de Licitação Eletrônica com disputa 22/2026, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. FONTE: Compras.gov.br
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE PRODUTO DE COPA E COZINHA. Conforme especificado no termo de referência.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 52.946,30 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos)
DATA DA SESSÃO 27/10/2026
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