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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 232

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

bem como promover sua articulação com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) do Município de Loanda, para o período de 2026 a 2029, correspondente à atualização do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Plano de Ação Municipal fundamenta-se no Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa de Loanda e organiza as ações municipais nos nove eixos do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, estabelecendo ações, indicadores, metas, prazos, responsabilidades, público-alvo e fontes de recursos.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI) coordenar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução do Plano, com apoio técnico e administrativo do Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa, em articulação com os órgãos municipais responsáveis pelas ações.

§ 1º As secretarias e os setores responsáveis deverão acompanhar e registrar a execução das ações sob sua responsabilidade, fornecendo as informações necessárias ao monitoramento.

§ 2º O Comitê Municipal do PAPI consolidará as informações de acompanhamento em relatórios semestrais e apresentará anualmente os resultados ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Art. 4º Compete às secretarias e aos órgãos municipais responsáveis executar as ações previstas no Plano, observadas suas atribuições institucionais, e promover sua inclusão nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, conforme os procedimentos legais aplicáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º A execução das ações poderá envolver articulação intersetorial, parcerias institucionais e captação de recursos de fontes municipais, estaduais e federais, observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis.

Art. 6º O Plano de Ação Municipal poderá ser avaliado e revisado durante sua vigência, com base nos resultados do monitoramento, nas necessidades identificadas e nas propostas do Comitê Municipal do PAPI, assegurada a apreciação das alterações pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Loanda, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Aline Regina Zangari Spinardi Código Identificador: C6EBDE5F GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 21/2026

Assistência Social – CEAS/PR, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual, referente ao Piso Único de Assistência Social – PAS para o ano de 2027;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Loanda, 19 de outubro de 2026

AMANDA CARLA DIAS FLORIANI PETTENUCI Presidente do CMAS

Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 40B460EF

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL (DISTRATO) DO TERMO DE FOMENTO Nº 009/2026

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL (DISTRATO) DO TERMO DE FOMENTO Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026

TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LOANDA-PR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LOANDA.

O MUNICÍPIO DE LOANDA , Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ Nº 76.972.074/000151, com sede de governo à Rua Mato Grosso, 354, CEP: 87900-000, nesta cidade de Loanda-PR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal atual, JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES , portador da cédula de identidade RG nº 2.045.879-8 e do CPF nº 389.032.96915, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LOANDA , devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 78.187.770/0001- 82, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 001/81, com sede em Loanda-PR, neste ato representado por seu presidente Senhor Attílio Antônio Mendonça Accorsi , brasileiro, maior, portador da cédula de Identidade Civil RG nº 1.836.248-1, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 509.001.969-04, residente e domiciliado à Av. Brasil nº 1728, em Loanda-PR, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL (DISTRATO) DO TERMO DE FOMENTO Nº 09/2026, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na regulamentação municipal aplicável e nas normas pertinentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante as cláusulas seguintes:

RESOLUÇÃO 21/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Súmula: Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação referente ao repasse FEAS: Piso Único de Assistência Social – PAS 2027 – Del. 59/2023 CEAS/PR.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Loanda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições dispostas na Lei nº 031/95, alterada pelas Leis nº 024/98 que altera o caput dos artigos 5º e 6º, e da lei nº 035/2011, que altera os artigos 11 e 14, da Lei nº 031/95 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, em sessão ordinária desta, realizada em 07 de outubro de 2026.

Considerando a Deliberação nº. 059/2023 do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual, referente ao Piso Único de Assistência Social – PAS;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação referente ao repasse da Deliberação nº. 059/2023 do Conselho Estadual de

O presente instrumento tem por objeto a rescisão consensual do Termo de Fomento nº 09/2026, celebrado em 22/09/2026, entre o Município de Loanda e a Organização da Sociedade Civil acima identificada, cujo objeto consistia em ações continuadas de habilitação e reabilitação em saúde para pessoas residentes em Loanda com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, incluindo TEA, no valor global de R$ 268.800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA RESCISÃO

A presente rescisão decorre da identificação de inconsistências de natureza formal e orçamentária nos documentos que fundamentaram a celebração da parceria, especialmente no que se refere à indicação da dotação orçamentária constante do respectivo projeto de lei, circunstância que demanda a revisão dos procedimentos administrativos relacionados à transferência voluntária. Considerando a necessidade de assegurar a regularidade dos atos administrativos, a adequada identificação dos recursos orçamentários e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência e segurança jurídica, a Administração Pública entendeu pertinente

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