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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 258

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

EXTRATO DO CONTRATO Nº208/2026 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

CONTRATANTE: Município de Mato Rico, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 95.684.510/0001-31, com sede na Avenida das Araucárias, nº 1530, Centro, Mato Rico/PR.

CONTRATADA: AUTO POSTO VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.626.191/0001-23, com sede na Rua Caetano Munhoz da Rocha, nº 190, Centro, CEP 85200-033, Pitanga/PR.

OBJETO: Credenciamento para fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis e ARLA 32 destinados à frota de veículos, ônibus, ambulâncias, caminhões, máquinas e equipamentos das Secretarias, fundos, departamentos e demais unidades administrativas do Município de Mato Rico/PR.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições do edital de credenciamento.

VALOR: Os pagamentos serão realizados conforme os fornecimentos efetivamente autorizados, realizados, comprovados e aceitos pela fiscalização, observados os preços vigentes e as condições estabelecidas no contrato, não havendo garantia de consumo mínimo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura, observados os limites e as condições estabelecidos no edital e na legislação aplicável.

FORO: Comarca de Pitanga, Estado do Paraná

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: EF267AC9

MUNICÍPIO DE MATO RICO EXTRATO DO CONTRATO Nº209/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº209/2026 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026

CONTRATANTE: Município de Mato Rico, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 95.684.510/0001-31, com sede na Avenida das Araucárias, nº 1530, Centro, Mato Rico/PR.

CONTRATADA: C A P MENDES SEGURO – COMBUSTÍVEIS, inscrita no CNPJ nº 06.296.435/0001-01, com sede no Sítio Santa Rita, s/n, Estrada Mato Rico, Zona Rural, CEP 85240-100, Mato Rico/PR.

OBJETO: Credenciamento para fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis destinados à frota de veículos, ônibus, ambulâncias, caminhões, máquinas e equipamentos das Secretarias, fundos, departamentos e demais unidades administrativas do Município de Mato Rico/PR.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições do edital de chamamento público.

VALOR: Os pagamentos serão realizados conforme os fornecimentos efetivamente autorizados, realizados, comprovados e aceitos pela fiscalização, observados os preços vigentes e as condições estabelecidas no contrato, não havendo garantia de consumo mínimo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura, observados os limites e as condições estabelecidos no edital e na legislação aplicável.

FORO: Comarca de Pitanga, Estado do Paraná

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: B79878D0

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARI A 323 2026 ARQUIVAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO CELESTINA PROCOPIUK - RETIFICADA 324/2026

Re-ratificação: Retifica-se: onde-sê lê: PORTARIA Nº 323/2026; Leia-se PORTARIA Nº324/2026; Ratificando-se nas demais parte. Em 19/10/2026 .. PORTARIA Nº 323/2026

Dispõe sobre o arquivamento do Processo Administrativo nº 2274/2026 determina o retorno da servidora C.P. às suas atividades funcionais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO RICO , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2274/2026 ; CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância regularmente constituída pela portaria 297/2026;

CONSIDERANDO que, após o exame dos elementos apurados e das conclusões apresentadas pela Comissão, a autoridade competente acolheu o Relatório Final ;

CONSIDERANDO a conclusão constante do despacho exarado nos autos, no sentido de que inexistem elementos suficientes para o prosseguimento disciplinar , determinando-se o encerramento da sindicância, com as anotações e comunicações administrativas pertinentes;

CONSIDERANDO , portanto, o encerramento da apuração administrativa, sem a instauração de procedimento disciplinar em desfavor da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 2274/2026, em razão da conclusão da Sindicância e da inexistência de elementos suficientes para o prosseguimento disciplinar, conforme despacho da autoridade competente constante dos autos.

Art. 2º Fica determinado o retorno da servidora C.P. às suas atividades funcionais normais, devendo reassumir suas atribuições inerentes ao cargo que ocupa, observadas as disposições administrativas e funcionais aplicáveis. Art. 3º A Secretaria Municipal competente deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, especialmente quanto à ciência formal da servidora, ao seu retorno às atividades e às respectivas anotações funcionais. Art. 4º Determina-se que sejam realizadas as anotações e comunicações administrativas pertinentes, procedendo-se ao encerramento e arquivamento dos autos do Processo Administrativo nº 2274/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 346E8CBA

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 333/2026 - FERIAS SERVIDORES

PORTARIA Nº 333/2026

SÚMULA – Férias a servidores efetivos e ou comissionados / agente políticos.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – Aos funcionários abaixo, férias por um período de 30 dias consecutivos e ou fracionados conforme tabela demonstrativa:

Mat. Funcionário Período Inicio Dias
fruição
Dias
pecúnia
200780 Edson Soares de Andrade 2025 2026 26102026 20 10
200784 Franciele Pereira 2025 2026 19102026 20 10
200491 Luciana Ramos Pereira 2025 2026 201020126 20 10
200643 Luciana R. Pereira 2025 2026 20102026 20 10

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