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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 263

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

a rubrica de plantões, conforme Plano de Trabalho da Operação Verão Maior Paraná 2026/2027.

§ 1º Os recursos possuem caráter específico, temporário e vinculado exclusivamente à execução da complementação temporária de pessoal prevista neste Termo Aditivo, não se incorporando ao custeio ordinário do Contrato de Gestão nº 001/2023.

§ 2º A execução financeira deverá observar a finalidade dos recursos, o Plano de Trabalho da Operação Verão Maior Paraná 2026/2027 e a legislação orçamentária e financeira aplicável.

§ 3º A FASMO deverá providenciar conta bancária específica para o recebimento e a movimentação dos recursos transferidos para execução deste Termo Aditivo, vedada a utilização da conta para movimentação de recursos ou pagamento de despesas estranhas ao objeto da Operação Verão Maior Paraná 2026/2027.

§ 4º Eventual saldo financeiro não utilizado na execução do objeto deverá ser restituído ao Fundo Municipal de Saúde, vedada sua compensação com saldos, provisões trabalhistas ou quaisquer outras obrigações decorrentes de outros Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº 001/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DIMENSIONAMENTO DO REFORÇO ASSISTENCIAL

Integram a execução do presente Termo Aditivo o Plano de Trabalho da Operação Verão Maior Paraná 2026/2027 e os documentos de planejamento e dimensionamento do reforço assistencial, que servirão de referência para a definição das categorias profissionais, quantitativos, cargas horárias, plantões e respectivos custos.

Parágrafo único. Os quantitativos e a distribuição dos plantões poderão ser adequados à necessidade assistencial efetivamente verificada durante a Operação Verão, desde que preservados o objeto, a finalidade dos recursos, as categorias profissionais autorizadas, os parâmetros pactuados com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA e o limite financeiro estabelecido neste Termo Aditivo. Eventual alteração que implique ampliação das obrigações pactuadas ou remanejamento entre as rubricas previstas no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da SESA.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO CARÁTER TEMPORÁRIO

O presente Termo Aditivo vigorará até 12 de junho de 2027, período necessário ao cumprimento das obrigações administrativas, financeiras e de prestação de contas decorrentes de sua execução.

A execução assistencial objeto deste Termo ocorrerá no período de 19 de dezembro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027, conforme os instrumentos estaduais que regulamentam a Operação Verão Maior Paraná 2026/2027.

§ 1º A contratação de pessoal decorrente deste Termo terá caráter temporário e excepcional, extinguindo-se conforme o prazo estabelecido nos respectivos instrumentos de contratação e/ou com o encerramento da necessidade que fundamentou a contratação, observada a legislação aplicável.

§ 2º O presente Termo Aditivo não gera direito à manutenção dos profissionais contratados após o encerramento da finalidade específica da Operação Verão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A execução das ações objeto deste Termo Aditivo será acompanhada e fiscalizada pelos responsáveis designados pelo Município e pela FASMO, observadas as disposições do Contrato de Gestão e dos instrumentos estaduais relacionados à Operação Verão Maior.

A FASMO deverá manter arquivados e disponíveis os documentos comprobatórios das despesas realizadas, das contratações efetuadas,

dos plantões executados e dos demais atos relacionados à execução do objeto, para fins de acompanhamento, controle interno e externo e prestação de contas.

§ 1º A FASMO deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde toda a documentação pertinente à execução do objeto, incluindo documentos do processo seletivo e das contratações, controles de frequência e de plantões, folhas e comprovantes de pagamento, comprovantes de encargos, relatórios e demais elementos comprobatórios necessários ao acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos recebidos. § 2º A FASMO deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas dos recursos recebidos e executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da Operação Verão Maior Paraná 2026/2027, acompanhada de toda a documentação comprobatória pertinente.

§ 3º Eventual saldo financeiro remanescente deverá ser restituído ao Fundo Municipal de Saúde no mesmo prazo previsto no § 2º, vedada sua compensação com saldos, provisões trabalhistas ou quaisquer outras obrigações decorrentes de outros Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº 001/2023.

§ 4º A documentação deverá ser apresentada em condições que permitam à Secretaria Municipal de Saúde realizar a conferência, consolidação e posterior prestação de contas perante a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA, dentro do prazo previsto nos instrumentos estaduais aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DAS METAS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem metas da execução do presente Termo Aditivo assegurar a disponibilidade do reforço assistencial necessário durante a Operação Verão Maior Paraná 2026/2027, conforme o dimensionamento definido para o período, bem como garantir o registro e a comprovação dos plantões efetivamente realizados, da frequência dos profissionais e da produção assistencial correspondente.

§ 1º Compete à FASMO:

I – executar a complementação temporária de pessoal destinada ao reforço assistencial hospitalar;

II – promover os procedimentos administrativos necessários à seleção e contratação dos profissionais;

III – organizar e manter os registros de frequência, escalas e plantões efetivamente realizados;

IV – manter a documentação comprobatória das contratações, despesas e pagamentos realizados;

V – encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde as informações, relatórios e documentos necessários ao monitoramento da execução e à prestação de contas dos recursos.

§ 2º Compete ao Município de Morretes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde:

I – realizar o repasse dos recursos destinados à execução deste Termo Aditivo, observadas as condições financeiras e orçamentárias aplicáveis;

II – manter a gestão assistencial dos serviços de saúde abrangidos pela Operação Verão;

III – assegurar a aquisição e a gestão dos medicamentos, materiais e insumos destinados à Operação Verão, nos limites e condições previstos no Plano de Trabalho;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas neste Termo Aditivo;

V – consolidar a documentação apresentada pela FASMO e realizar a correspondente prestação de contas perante a SESA.

§ 3º A atuação da FASMO no âmbito deste Termo Aditivo restringese à execução da complementação temporária de pessoal nele prevista, permanecendo sob responsabilidade do Município a gestão assistencial e as demais atribuições não expressamente transferidas à Fundação.

CLÁUSULA NONA - DA EXCLUSIVIDADE DO OBJETO

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